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Equiparação Salarial: Afinal, o que é isso?

28 de abril de 2022 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Equiparação Salarial: Afinal, o que é isso?
Resposta rápida

A equiparação salarial garante o mesmo salário a dois empregados que fazem o mesmo trabalho, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, com igual produtividade e qualidade técnica. Após a reforma de 2017 (art. 461 da CLT), a diferença de tempo de serviço entre os dois não pode passar de 4 anos, e a diferença de tempo na mesma função não pode passar de 2 anos.

É comum que dois colegas façam exatamente a mesma coisa na empresa e recebam valores diferentes. A lei trata desse tema para tornar a remuneração mais justa e evitar tratamento desigual sem motivo. Abaixo explicamos, em linguagem simples, quando esse direito existe e quais condições precisam estar presentes.

O que é equiparação salarial?

Equiparação salarial é o direito de receber o mesmo salário que outro empregado (chamado de "paradigma" ou "modelo") quando os dois exercem a mesma função, com trabalho de igual valor, para o mesmo empregador.

A base legal está no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto diz que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Vale o que a pessoa realmente faz no dia a dia, e não o nome do cargo anotado na carteira. Se as tarefas são as mesmas, a função é considerada a mesma.

Quais os requisitos da equiparação?

Para que o direito exista, alguns pontos precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • Função idêntica: os dois empregados exercem as mesmas tarefas na prática.
  • Mesmo empregador: ambos trabalham para a mesma empresa.
  • Mesmo estabelecimento: os dois atuam na mesma unidade (essa exigência veio com a reforma de 2017).
  • Trabalho de igual valor: mesma produtividade e a mesma perfeição técnica.
  • Diferença de tempo na função de até 2 anos: a diferença de tempo dos dois naquela mesma função não pode ser superior a 2 anos.
  • Diferença de tempo de serviço de até 4 anos: a diferença de tempo de casa dos dois para o mesmo empregador não pode ser superior a 4 anos.
  • Empregados contemporâneos: os dois precisam ter trabalhado juntos no cargo. A lei não admite comparar com alguém de uma época muito anterior.
RequisitoO que significa
Função idênticaAs tarefas reais são as mesmas, não importa o nome do cargo.
Mesmo empregador e mesmo estabelecimentoMesma empresa e mesma unidade de trabalho.
Trabalho de igual valorMesma produtividade e mesma qualidade técnica.
Tempo na função (até 2 anos)A diferença de tempo dos dois na mesma função não pode passar de 2 anos.
Tempo de serviço (até 4 anos)A diferença de tempo de casa para o mesmo empregador não pode passar de 4 anos.

O que mudou com a reforma trabalhista?

A Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) alterou o artigo 461 da CLT em pontos importantes:

  • Trocou a exigência de "mesma localidade" por "mesmo estabelecimento", um critério mais restrito.
  • Passou a exigir que a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos, somada à diferença de tempo na função de até 2 anos.
  • Deixou expresso que a comparação só vale entre empregados contemporâneos, vedando o uso de um colega de época muito anterior como referência.

Sobre o tema, a Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reúne entendimentos consolidados que ajudam a interpretar como esses requisitos são aplicados nos processos.

Quando NÃO cabe equiparação?

Há situações em que o direito não se aplica, ainda que os salários sejam diferentes:

  • Quadro de carreira ou plano de cargos e salários (PCS): quando a empresa adota um plano organizado, por norma interna ou negociação coletiva, a equiparação não prevalece (art. 461, §2º, da CLT).
  • Diferenças de produtividade ou de qualidade técnica: se um produz mais ou com melhor técnica, o trabalho deixa de ser "de igual valor".
  • Tempos fora dos limites legais: quando a diferença de tempo na função passa de 2 anos, ou a diferença de tempo de serviço passa de 4 anos.

Perguntas frequentes

O nome do cargo na carteira decide a equiparação?

Não. O que vale é a função realmente exercida no dia a dia. Se as tarefas são as mesmas, a função é considerada idêntica, mesmo que os cargos anotados sejam diferentes.

Quem já saiu da empresa pode pedir equiparação?

O ex-empregado pode discutir o tema dentro dos prazos previstos em lei. Por isso é importante avaliar a situação o quanto antes, para não perder o direito de cobrar eventuais valores.

Trabalhar em unidades diferentes impede o direito?

Pode impedir. Desde a reforma de 2017, a regra exige que os dois empregados estejam no mesmo estabelecimento. Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Como a equiparação salarial depende de vários requisitos previstos no artigo 461 da CLT e na Súmula nº 6 do TST, a melhor forma de saber se o direito existe é reunir as informações sobre as funções, os salários e os tempos de serviço e conversar com um advogado de sua confiança, que poderá orientar sobre os próximos passos.