Horas extras são aquelas horas que você presta além da jornada de trabalho estabelecida no seu contrato de trabalho. A legislação prevê uma série de detalhes sobre essas horas, como por exemplo: adicional no valor, limitação na quantidade de horas prestadas. Portanto, se você quer saber mais sobre as Horas Extras, vamos esclarecer alguns detalhes importantes sobre o assunto.
As horas extras, também conhecidas como horas extraordinárias ou suplementares, é um direito devido a todo trabalhador que exerce atividade profissional fora do período acordado em contrato, ou seja, além do tempo de jornada estabelecido pelo empregador.
Previsto na Constituição Federal e na Legislação Trabalhista, este recurso dá o direito de um adicional de 50% a 100%, no valor da hora, ao empregado que ultrapassar o período da jornada para qual foi contratado.
É importante ressaltar que, de acordo com a lei, o máximo de horas extraordinárias que um trabalhador pode realizar é de 2 horas por dia.
Além disso, também deve-se estar atento sobre as diferentes regras e modalidades que envolvem as horas extras, já que elas dependem de alguns fatores, como o turno e o regime de trabalho. Sendo assim, o cálculo do valor do adicional pode ser alterado conforme esses fatores.
Agora que já te explicamos brevemente o que são horas extras, você vai entender ao longo do texto mais detalhes sobre esse assunto.
O que são horas extras?
Antes de prosseguirmos com outros detalhes sobre as horas extras, vamos aprofundar um pouco mais sobre a sua definição.
Como já dito, é considerado hora extra o período em que o trabalhador exerce além da sua jornada de trabalho habitual e formalizada através do contrato de trabalho.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho normal será de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Portanto, qualquer período que exceda esse tempo determinado, é tido como hora extra.
Mas cuidado, isso é a jornada de trabalho normal, a legislação estabelece, ainda, algumas jornadas alternativas, como é o exemplo da jornada 12x36, usualmente utilizada em ramos de segurança e saúde. Onde é permitido que o empregado exceda o limite de 8 horas dias, desde que haja no mínimo 36 horas de descanso.
Ainda, sobre a jornada de trabalho normal, a CLT determina que a jornada excedente pode ter duração de até 2 horas diárias, mediante contrato, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Isso significa, que se houver a previsão da prestação de horas extras em seu contrato de trabalho, na convenção coletiva que engloba a sua categoria profissional ou em acordo coletivo firmado entre a empresa que você trabalha e o sindicato da categoria, você poderá ter as suas horas de trabalho aumentadas, desde que haja um acréscimo de no mínimo 50% do valor pago referente a hora de trabalho e limitada a duas horas diárias.
Portanto, é fundamental existir um diálogo entre a empresa e seus colaboradores para um bom alinhamento em relação às horas excedentes e evitar possíveis conflitos.
E o que não são consideradas horas extras?
Existem muitos trabalhadores ou até mesmo empresas que acabam se confundindo sobre o que é ou não é considerado hora extra.
Por isso, separamos alguns tópicos para uma melhor compreensão sobre o que a legislação não entende como horas extras. veja:
- Tempo de deslocamento da residência para o local de trabalho;
- Tempo de deslocamento do trabalho externo para a residência;
- Minutos de tolerância em conformidade com as políticas da empresa;
- Trabalho externo fora das horas normais, sem que haja solicitação ou comprovação;
- Confraternizações;
- Permanência ociosa no ambiente de trabalho mediante comprovação;
- Tempo necessário para vestir o uniforme, caso a empresa exija o uso;
- Entre outros.
Com isso você pôde perceber que existem diversas hipóteses que não são enquadradas como horas extras. Portanto, importante se atentar para que não se confundir.
Qual o valor das horas extras?
Perante a CLT e a Constituição Federal, a remuneração da hora extraordinária deverá ser superior ao valor da hora convencional trabalhada, em, no mínimo, 50% do valor da hora normal.
Sendo assim, a empresa é obrigada a realizar o pagamento de, no mínimo, um valor 50% superior à hora normal. Ou seja, o adicional das horas extras será o valor da hora normal, somando 50% do valor da hora normal de trabalho.
É importante ressaltar que informações referente aos valores das horas extras devem constar no contrato de trabalho ou retificadas através de aditivo contratual.
Quais são os tipos de adicionais que podem acrescer o valor das horas de trabalho?
A legislação trabalhista lista algumas modalidades de horas extras que se diferenciam por seus turnos, intervalos, feriados e banco de horas.
Entenda melhor suas peculiaridades e percentuais para evitar possíveis equívocos na hora de calcular o adicional.
Trabalho diurno
É considerado horário padrão de trabalho, compreendido entre ás 06h até 21h. Ultrapassando a jornada de trabalho normal, durante esse período, passa a valer o adicional de hora extra de 50% acrescido no valor da hora normal.
Trabalho noturno
O horário de trabalho do período noturno ocorre entre às 22h e às 05. Sendo considerada, ainda, como um hora de efetivo serviço, 52 minutos e 30 segundos. Os trabalhos exercidos nesse período devem receber um acréscimo de 20% no valor referente a hora, a titulo de adicional noturno, previsto na legislação, por ser prejudicial a saúde. Portanto, caso realize suas horas extras durante esse período, além dos 50% de acréscimo do valor da hora normal, necessário observar a redução da hora de trabalho e o adicional noturno.
Trabalho aos domingos e feriados
A hora extra realizada aos domingos e durante os feriados deverão ser acrescidas de um adicional de 100% da hora normal de trabalho. Porém, não é tão simples quanto parece, pois é necessário observar uma série de requisitos para verificar se é realmente devida essa hora, já que a legislação trás algumas ressalvas.
Intrajornada
Embora muitos não saibam, aqueles que exercerem, à solicitação da empresa, suas atividades profissionais durante o seu período de intervalo, que é garantido por lei, podem receber o adicional de hora extra no valor de 50% dos minutos ou horas trabalhados nesse período, à titulo de indenização pela supressão do intervalo intrajornada.
Interjornada
O intervalo interjornada é aquele intervalo entre o final de uma jornada de trabalho em um dia e o início da jornada no dia seguinte, a CLT estabelece que deverá haver no mínimo 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho, e havendo o desrespeito entre esse horário mínimo, também há a necessidade de indenizar o empregado com no mínimo 50% de acréscimo ao valor da hora suprimida.
Como são calculadas as horas extras?
Sabemos que quando o assunto é cálculo, algumas pessoas possuem uma certa dificuldade, já que os números podem ser um pouco complexos. Por isso preparamos alguns exemplos para facilitar a sua compreensão.
Cálculo de hora extra 50%
Vamos supor que Maiara é vendedora de uma loja e trabalha 220 horas mensais, recebendo um salário de R$ 1.750,00 por mês.
Neste caso, para descobrir o valor da hora trabalhada de Maiara, precisamos dividir o valor do salário pelas quantidade de horas trabalhadas no mês:
R$ 1.750,00 ÷ 220h = R$ 7,95
Através desse cálculo, descobrimos que o valor da hora trabalhada da vendedora é de R$ 7,95.
Agora, considerando o valor do 50% do adicional das horas extras, o cálculo é feito da seguinte forma:
Se Maiara em determinado mês excedeu a sua jornada de trabalho em 14 horas (sem fazer hora extra aos domingos e feriados), podemos considerar que:
R$ 7,95 ÷ 2 (equivale a 50%) = R$ 3,97
Sendo assim, o adicional de 50% de hora extra para Maiara é de R$ 3,97. Depois disso, deve-se multiplicar o valor da hora comum, por 14 (que foi a quantidade de horas extras realizadas), fazendo o mesmo com os 50%:
R$ 7,95 x 14 = R$ 111,30
R$ 3,97 x 14 = R$ 55,58
Agora precisamos somar o valor das horas normais multiplicadas por 14, mais o valor dos 50% dessas horas:
R$ 111,30 + R$ 55,58 = R$ 166,88
Por fim, o valor que Laura receberá pelas 14 horas extras trabalhadas será de R$ 166,88, e somando ao seu salário total, ficará: R$ 1.916,88, sem considerar os descontos legais.
Cálculo de hora extra 100%
Vamos continuar no exemplo que Maiara fez as mesmas 14 horas extras, só que agora em domingos ou feriados, que após observadas as ressalvas da lei, lhe garantem o recebimento do adicional de 100%.
Como já sabemos que o valor da sua hora é de R$ 7,95 e seu salário é de R$ 1.750,00 por 220 horas mensais, o cálculo deve ser da seguinte forma:
R$ 7,95 x 2 (equivale a 100%) = R$ 15,90
Veja que, de acordo com essa conta, o adicional de 100% é de R$ 15,90.
Em seguida, deve-se multiplicar o valor da hora multiplicada por 2 x 14 (horas extras que foram trabalhadas).
R$ 15,90 x 14 = R$ 222,60
Nesse cenário, o valor que Maiara receberá pelas 14 horas trabalhadas a mais nos domingos e feriados será de R$ 222,60, e seu salário será de R$ 1.972,60 no total, sem considerar os descontos legais.
Quem pode receber horas extras?
Inicialmente, importante destacar que não são todos os profissionais que podem fazer e receber horas extras e seu adicional.
Ocorre que, existem vários regimes e modelos de trabalho que possuem suas próprias regras e peculiaridades.
Elencamos na tabela abaixo, para simplificar o entendimento:
| Profissionais liberais | Podem receber as horas extras desde que sigam as mesmas regras dos colaboradores CLT da empresa. |
| Estagiários | A legislação não permite que os estagiários extrapolem o período de 30 horas semanais. No entanto, se houver grande necessidade, a empresa pode compensar esse tempo através do banco de horas. |
| Freelancers | Não há possibilidade de hora extra, já que a contratação é eventual, e não efetiva |
| Jovens Aprendizes | Também não podem fazer hora extra, já que o intuito dessa modalidade é inserir jovens no mercado de trabalho através de conhecimento e aprendizado dentro das empresas. |
A seguir, vamos explicar quais as consequências para a empresa, caso ela não pague os adicionais de horas aos empregados.
A empresa não pagou as horas extras ou adicionais devidamente. E agora, o que posso fazer?
Antes de tudo, para o empregado ter certeza que suas horas extras foram pagas corretamente, é preciso analisar seu holerite, que deve constar a quantidade das horas efetuadas e os valores dos adicionais referentes.
Se for constatado que as horas extraordinárias não foram pagas devidamente, o empregado deve procurar urgentemente um advogado especialista em Direito do Trabalho para ajuizar uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho.
Para isso, ele deve ter em mãos todas as provas possíveis, que demonstrem o pagamento indevido. Como por exemplo:
- Holerites;
- Ficha de registro;
- Extratos bancários dos pagamentos;
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Entre outros.
O trabalhador também pode utilizar como prova o comprovante do relógio ponto, que registra exatamente o horário que o mesmo iniciou e encerrou o seu expediente.
Caso a empresa não possua o registro de ponto, também são válidas provas como e-mails, mensagens ou testemunhas que demonstrem que as horas extras não foram quitadas.
Conclusão
Dessa forma encerramos nosso artigo, nele demonstramos o que é as horas extras, algumas particularidades que a legislação brasileira estabelece sobre o assunto. Demonstramos ainda, quais são os adicionais devidos em caso de trabalhos em horas tidas como anômalas pela legislação, quais sejam: Adicional noturno, horas extras e adicionais caso sejam suprimidos os intervalos interjornadas e intrajornada. Além disso, demonstramos como realizar o cálculo das horas extras para verificar se há o correto pagamento pela empresa que você exerce suas atividades. E, ainda, demonstramos quais são os profissionais que possuem direito a realizar e a receber as horas extras. E por fim, elencamos quais as consequências para a empresa caso ela não esteja realizando o pagamento correto desses direitos trabalhistas, elencando quais os documentos necessários para o ingresso da ação para buscar os seus direitos.
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