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Audiência por Videoconferência: Dúvidas frequentes sobre essa modalidade de audiência

30 de março de 2022 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Audiência por Videoconferência: Dúvidas frequentes sobre essa modalidade de audiência
Resposta rápida

A audiência por videoconferência tem a mesma validade jurídica de uma audiência presencial. O Código de Processo Civil (art. 236, §3º) e a Resolução CNJ nº 354/2020 autorizam que atos do processo, inclusive depoimentos e oitiva de testemunhas, sejam realizados por vídeo em tempo real. Em regra, você participa de onde estiver, por celular ou computador, sempre acompanhado do seu advogado.

Cada vez mais audiências trabalhistas e cíveis acontecem por vídeo, e é comum surgirem dúvidas sobre como isso funciona e se tem o mesmo peso de uma audiência feita no fórum. Reunimos abaixo as perguntas mais frequentes para esclarecer o tema de forma simples.

A audiência por videoconferência tem validade?

Sim. A audiência por vídeo produz os mesmos efeitos jurídicos de uma audiência presencial. Essa equiparação está prevista expressamente na Resolução CNJ nº 354/2020, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais em todo o Judiciário, incluindo a Justiça do Trabalho.

O próprio Código de Processo Civil autoriza a prática de atos processuais por meio eletrônico (art. 236, §3º), e essas regras se aplicam ao processo do trabalho de forma complementar. Na prática, isso significa que o que é decidido, ouvido e registrado na audiência virtual vale exatamente como valeria no fórum.

Como funciona a audiência virtual?

A audiência ocorre em uma sala virtual, em plataforma oficial indicada pelo tribunal. As partes, os advogados, as testemunhas e o servidor da Justiça entram pelo link enviado, cada um do local onde estiver. Em linhas gerais:

  • Você é intimado previamente, com a data, o horário e o link de acesso à sala virtual;
  • A audiência é gravada em áudio e vídeo, e o arquivo passa a integrar o processo;
  • A publicidade do ato e as prerrogativas dos advogados e das partes são preservadas, como exige a Resolução CNJ nº 354/2020;
  • Se alguém ficar de fora por falha técnica, o juiz pode determinar a repetição do ato.

Posso pedir audiência presencial?

Em muitos casos, sim. A escolha pelo regime totalmente digital (Resolução CNJ nº 345/2020, o chamado "Juízo 100% Digital") é facultativa: cabe a quem propõe a ação optar por ele, e a parte contrária pode se manifestar contra essa opção até o momento da defesa.

Fora desse regime, é possível pedir ao juízo a realização presencial ou a participação a partir de uma sala do próprio Judiciário, especialmente quando há dificuldade de acesso à tecnologia. A decisão final sobre o formato é do juiz, que avalia as circunstâncias do caso. Por isso, conversar com seu advogado antes da audiência é o melhor caminho para definir a estratégia adequada.

AspectoPresencialPor videoconferência
LocalNo fórumDe onde a pessoa estiver
Validade jurídicaPlenaPlena (equiparada)
NecessárioComparecimento físicoInternet e aparelho com câmera
RegistroAta e, em geral, gravaçãoGravação anexada ao processo

O que preciso para participar?

Os requisitos técnicos são simples. Em regra, você precisa de:

  • Um aparelho com câmera e microfone (celular, tablet, notebook ou computador);
  • Conexão de internet estável durante todo o ato;
  • Um ambiente reservado e silencioso, para que sua fala e a das testemunhas sejam ouvidas com clareza;
  • O link de acesso à sala virtual, informado na intimação.

Recomenda-se testar o equipamento com antecedência e manter contato com o advogado, que orientará sobre documentos e sobre o passo a passo do dia.

As testemunhas podem ser ouvidas por vídeo?

Sim. O Código de Processo Civil prevê expressamente que a oitiva de testemunha pode ser feita por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive durante a audiência de instrução, garantida a presença do defensor (art. 453, §1º). O mesmo vale para o depoimento pessoal das partes (art. 385, §3º).

Perguntas frequentes

A gravação da audiência fica disponível depois?

Sim. Pela Resolução CNJ nº 354/2020, a audiência é gravada e o arquivo passa a integrar o processo ou fica disponível em repositório oficial. Seu advogado tem acesso a esse registro.

E se a minha internet cair no meio da audiência?

Problemas técnicos não prejudicam quem foi atingido por eles. A própria Resolução permite que o juiz determine a repetição do ato em que a parte deixou de participar por falha técnica.

Preciso de advogado na audiência virtual?

Na Justiça do Trabalho e nos demais processos em que a representação é obrigatória, sim. A audiência por vídeo não muda essa exigência: você deve estar acompanhado de advogado, que defende seus interesses durante todo o ato.

As regras sobre audiência por videoconferência envolvem o Código de Processo Civil (arts. 236, 385 e 453) e as Resoluções do CNJ nº 345/2020 e nº 354/2020, e cada caso tem particularidades. Se você foi intimado para uma audiência virtual e tem dúvidas sobre como se preparar ou sobre a possibilidade de pedir o formato presencial, converse com um advogado de sua confiança para receber orientação adequada à sua situação.