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Adicional Noturno: o que a lei fala sobre esse direito

28 de outubro de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Adicional Noturno: o que a lei fala sobre esse direito
Resposta rápida

O adicional noturno é um valor a mais pago a quem trabalha à noite. Para o trabalhador urbano, a lei garante acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora normal, considera noturno o período das 22h às 5h e conta cada hora noturna como 52 minutos e 30 segundos. Para o trabalhador rural, as regras são diferentes.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um pagamento extra previsto em lei para quem trabalha durante a noite. A ideia é compensar o maior desgaste físico e psicológico do trabalho realizado nesse horário, que tende a ser mais cansativo do que o trabalho durante o dia.

Para o trabalhador urbano (de cidade), esse direito está no art. 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Várias profissões costumam atuar à noite, como:

  • Profissionais de segurança e vigilância;
  • Médicos, enfermeiros e técnicos de saúde;
  • Motoristas e profissionais de transporte;
  • Trabalhadores da indústria em turnos noturnos;
  • Profissionais de hotelaria, limpeza urbana e tecnologia.

Qual o valor do adicional noturno?

Pelo art. 73 da CLT, o trabalho noturno urbano deve ser remunerado com acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Esse é o piso legal: acordos ou convenções coletivas da categoria podem prever um percentual maior.

O adicional incide sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno. Além disso, quando ele é pago de forma habitual, passa a integrar o salário para fins de cálculo de outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS — entendimento consolidado pela Súmula 60 do TST.

Qual o horário considerado noturno?

Para o trabalhador urbano, a CLT considera noturno o trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

Um ponto importante: se a jornada começa à noite e se estende para depois das 5h, a parte prorrogada também pode dar direito ao adicional. Esse é o entendimento da Súmula 60, item II, do TST, segundo o qual, cumprida toda a jornada noturna e prorrogada, o adicional é devido também sobre as horas prorrogadas.

O que é a hora noturna reduzida?

No trabalho urbano, a hora noturna é "menor" que a hora comum. A lei determina que cada hora trabalhada à noite seja contada como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, isso significa que o trabalhador cumpre a jornada em menos tempo de relógio.

Por exemplo: quem trabalha das 22h às 5h passa 7 horas de relógio no serviço, mas, pela contagem da hora reduzida, esse tempo equivale a mais de 8 horas de jornada. Esse detalhe muda o cálculo da remuneração e costuma passar despercebido em muitos contracheques.

Trabalhador rural tem regra diferente?

Sim. O trabalhador rural não segue a CLT nesse ponto, e sim a Lei nº 5.889/73. As diferenças principais são o horário considerado noturno, o percentual do adicional e a ausência da hora reduzida. Veja o comparativo:

AspectoTrabalhador urbano (CLT, art. 73)Trabalhador rural (Lei 5.889/73)
Horário noturno22h às 5hLavoura: 21h às 5h · Pecuária: 20h às 4h
PercentualNo mínimo 20%25%
Hora reduzidaSim (52min30s por hora)Não (hora de 60 minutos)

Perguntas frequentes

Quem trabalha em casa ou em home office tem direito ao adicional noturno?

Em regra, o adicional é devido quando há trabalho dentro do horário noturno previsto em lei, independentemente do local. O que importa é o período em que a atividade foi realizada e a comprovação desse horário. Cada caso deve ser analisado individualmente.

O adicional noturno entra no cálculo das férias e do 13º?

Quando o adicional é pago com habitualidade, ele passa a integrar o salário e reflete em outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS, conforme a Súmula 60 do TST.

É possível receber adicional noturno atrasado?

Quando o valor não foi pago corretamente, é possível buscar as diferenças. Existem prazos legais para esse tipo de cobrança, por isso o ideal é avaliar a situação o quanto antes com orientação profissional.

Cada situação de trabalho noturno tem particularidades, e a forma correta de aplicar o art. 73 da CLT ou a Lei 5.889/73 depende dos detalhes do contrato e da rotina de cada trabalhador. Se você tem dúvidas sobre o adicional noturno no seu caso, a equipe do Mayer Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer e orientar.