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Esclarecendo o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT

03 de setembro de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Esclarecendo o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT
Resposta rápida

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o documento que formaliza o fim do contrato de trabalho e detalha, verba por verba, o que o empregado tem a receber: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço, além da liberação do FGTS. As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, §8º). Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória.

O que é o TRCT?

TRCT é a sigla de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. É o documento que encerra oficialmente o vínculo de emprego e funciona como uma espécie de “extrato” do acerto final: nele constam, de forma detalhada, todos os valores que o empregado tem a receber e tudo o que será descontado.

Se o contrato de trabalho marca o início da relação, o TRCT marca o fim dela. Por isso ele precisa refletir com fidelidade o que de fato foi combinado e trabalhado: tipo de contrato, motivo da saída, datas e cada verba devida.

Para que serve o termo de rescisão?

O TRCT cumpre três funções práticas:

  • Formaliza o fim do contrato, registrando a modalidade (prazo indeterminado, contrato de experiência, contrato determinado, intermitente etc.) e a causa do encerramento (dispensa sem ou com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, fim de contrato).
  • Discrimina as verbas rescisórias, valor por valor, evitando o chamado “salário complessivo” (vários direitos jogados em uma única parcela, sem detalhar). A Justiça do Trabalho não aceita esse tipo de pagamento sem especificação.
  • Serve de prova do pagamento e da quitação das parcelas ali descritas.

Importante: assinar o TRCT não dispensa o empregador de anotar a baixa na Carteira de Trabalho (hoje digital) nem de comunicar o desligamento aos órgãos oficiais.

Quais verbas aparecem no TRCT?

As verbas variam conforme o motivo da saída, mas, de modo geral, na dispensa sem justa causa costumam aparecer:

VerbaO que é
Saldo de salárioDias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos.
Aviso prévioTrabalhado ou indenizado, conforme o caso (mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado).
13º proporcionalProporção dos meses trabalhados no ano.
Férias + 1/3Férias vencidas (se houver) e proporcionais, sempre com o adicional de um terço.
FGTSLiberação dos depósitos e, na dispensa sem justa causa, a multa rescisória sobre o saldo.

Do crédito podem ser descontados itens como adiantamentos, contribuições e, quando houver determinação, pensão alimentícia. Cada desconto também deve vir especificado.

Qual o prazo para receber as verbas rescisórias?

Depois da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o prazo foi unificado: 10 dias corridos contados do fim do contrato de trabalho, independentemente do tipo de desligamento. Essa regra está no art. 477, §6º, da CLT.

Se o pagamento não ocorrer nesse prazo, a lei prevê multa em favor do empregado, equivalente a um salário dele, salvo se ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso. Essa penalidade está no art. 477, §8º, da CLT.

Outra mudança trazida pela Reforma: a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória, inclusive para contratos com mais de um ano. Atenção, porém: algumas Convenções ou Acordos Coletivos da categoria ainda podem exigir esse passo, então vale conferir as regras do sindicato.

Como saber se o TRCT está correto?

Antes de assinar, vale conferir com calma:

  • Dados das partes: nome, documentos e dados do empregado e do empregador.
  • Dados do contrato: modalidade do contrato e causa correta do desligamento.
  • Datas: admissão, afastamento (último dia trabalhado) e data do aviso, quando houver.
  • Remuneração-base: o salário que serve de base de cálculo, conferido com o último contracheque.
  • Verbas detalhadas: cada parcela e cada desconto descritos um a um, sem juntar tudo em um só valor.

Conferir esses pontos reduz muito o risco de discussões futuras, tanto para quem paga quanto para quem recebe.

Perguntas frequentes

Assinar o TRCT impede o trabalhador de cobrar diferenças depois?

Não totalmente. A quitação vale para as verbas e valores efetivamente descritos no termo. Se o empregado entender que há valores complementares devidos, pode buscá-los na Justiça do Trabalho. Por isso o detalhamento correto protege os dois lados.

E se o empregado não comparecer para receber dentro dos 10 dias?

O empregador pode se resguardar, por exemplo, depositando o valor das verbas em conta bancária do trabalhador dentro do prazo, o que serve como comprovante de pagamento. Em situações de impasse, há também a chamada ação de consignação em pagamento. O caminho mais seguro depende dos detalhes da situação.

A empresa ainda precisa homologar a rescisão no sindicato?

Como regra geral, não, desde a Reforma de 2017. Mas convenções ou acordos coletivos de certas categorias podem manter essa exigência, por isso é prudente verificar antes.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de cada caso concreto. Se você tem dúvidas sobre um TRCT, sobre as verbas devidas ou sobre o prazo de pagamento, a equipe de Direito do Trabalho da Mayer Sociedade de Advogados, em Itajaí/SC, está à disposição para orientar você com segurança.