O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o documento que formaliza o fim do contrato de trabalho e detalha, verba por verba, o que o empregado tem a receber: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço, além da liberação do FGTS. As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, §8º). Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória.
O que é o TRCT?
TRCT é a sigla de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. É o documento que encerra oficialmente o vínculo de emprego e funciona como uma espécie de “extrato” do acerto final: nele constam, de forma detalhada, todos os valores que o empregado tem a receber e tudo o que será descontado.
Se o contrato de trabalho marca o início da relação, o TRCT marca o fim dela. Por isso ele precisa refletir com fidelidade o que de fato foi combinado e trabalhado: tipo de contrato, motivo da saída, datas e cada verba devida.
Para que serve o termo de rescisão?
O TRCT cumpre três funções práticas:
- Formaliza o fim do contrato, registrando a modalidade (prazo indeterminado, contrato de experiência, contrato determinado, intermitente etc.) e a causa do encerramento (dispensa sem ou com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, fim de contrato).
- Discrimina as verbas rescisórias, valor por valor, evitando o chamado “salário complessivo” (vários direitos jogados em uma única parcela, sem detalhar). A Justiça do Trabalho não aceita esse tipo de pagamento sem especificação.
- Serve de prova do pagamento e da quitação das parcelas ali descritas.
Importante: assinar o TRCT não dispensa o empregador de anotar a baixa na Carteira de Trabalho (hoje digital) nem de comunicar o desligamento aos órgãos oficiais.
Quais verbas aparecem no TRCT?
As verbas variam conforme o motivo da saída, mas, de modo geral, na dispensa sem justa causa costumam aparecer:
| Verba | O que é |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. |
| Aviso prévio | Trabalhado ou indenizado, conforme o caso (mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado). |
| 13º proporcional | Proporção dos meses trabalhados no ano. |
| Férias + 1/3 | Férias vencidas (se houver) e proporcionais, sempre com o adicional de um terço. |
| FGTS | Liberação dos depósitos e, na dispensa sem justa causa, a multa rescisória sobre o saldo. |
Do crédito podem ser descontados itens como adiantamentos, contribuições e, quando houver determinação, pensão alimentícia. Cada desconto também deve vir especificado.
Qual o prazo para receber as verbas rescisórias?
Depois da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o prazo foi unificado: 10 dias corridos contados do fim do contrato de trabalho, independentemente do tipo de desligamento. Essa regra está no art. 477, §6º, da CLT.
Se o pagamento não ocorrer nesse prazo, a lei prevê multa em favor do empregado, equivalente a um salário dele, salvo se ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso. Essa penalidade está no art. 477, §8º, da CLT.
Outra mudança trazida pela Reforma: a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória, inclusive para contratos com mais de um ano. Atenção, porém: algumas Convenções ou Acordos Coletivos da categoria ainda podem exigir esse passo, então vale conferir as regras do sindicato.
Como saber se o TRCT está correto?
Antes de assinar, vale conferir com calma:
- Dados das partes: nome, documentos e dados do empregado e do empregador.
- Dados do contrato: modalidade do contrato e causa correta do desligamento.
- Datas: admissão, afastamento (último dia trabalhado) e data do aviso, quando houver.
- Remuneração-base: o salário que serve de base de cálculo, conferido com o último contracheque.
- Verbas detalhadas: cada parcela e cada desconto descritos um a um, sem juntar tudo em um só valor.
Conferir esses pontos reduz muito o risco de discussões futuras, tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Perguntas frequentes
Assinar o TRCT impede o trabalhador de cobrar diferenças depois?
Não totalmente. A quitação vale para as verbas e valores efetivamente descritos no termo. Se o empregado entender que há valores complementares devidos, pode buscá-los na Justiça do Trabalho. Por isso o detalhamento correto protege os dois lados.
E se o empregado não comparecer para receber dentro dos 10 dias?
O empregador pode se resguardar, por exemplo, depositando o valor das verbas em conta bancária do trabalhador dentro do prazo, o que serve como comprovante de pagamento. Em situações de impasse, há também a chamada ação de consignação em pagamento. O caminho mais seguro depende dos detalhes da situação.
A empresa ainda precisa homologar a rescisão no sindicato?
Como regra geral, não, desde a Reforma de 2017. Mas convenções ou acordos coletivos de certas categorias podem manter essa exigência, por isso é prudente verificar antes.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de cada caso concreto. Se você tem dúvidas sobre um TRCT, sobre as verbas devidas ou sobre o prazo de pagamento, a equipe de Direito do Trabalho da Mayer Sociedade de Advogados, em Itajaí/SC, está à disposição para orientar você com segurança.



