A NR-15 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que define quais atividades são insalubres — ou seja, expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima do limite de tolerância. Quem trabalha nessas condições tem direito ao adicional de insalubridade, de 10%, 20% ou 40% conforme o grau. Em 2026, sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, isso equivale a R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês. O direito depende de perícia técnica (art. 195 da CLT) e o fornecimento de EPI eficaz pode reduzir ou afastar o adicional.
O que é a NR-15 e o que são atividades insalubres?
A NR-15 é a norma que regulamenta as atividades e operações insalubres no Brasil. Ela existe para um objetivo simples: proteger a saúde de quem trabalha exposto a condições nocivas — como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos, agentes biológicos, radiação ou poeira.
A base legal está nos artigos 189 a 192 da CLT. Pela lei, é insalubre a atividade que, por sua natureza, condições ou métodos, expõe o empregado a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pela norma. Limite de tolerância é a concentração máxima de exposição que a lei considera "segura".
Por isso, nem todo contato com um agente nocivo gera direito ao adicional: se a exposição se mantém dentro do limite, ou se a empresa elimina/neutraliza o risco, o pagamento pode não ser devido.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Tem direito o empregado que comprovadamente trabalha exposto a agente insalubre acima do limite de tolerância, sem que a empresa tenha eliminado ou neutralizado o risco. Na prática, os pontos que definem o direito são:
- a exposição real ao agente nocivo no dia a dia da função;
- a intensidade e o tempo de exposição;
- a existência (ou não) de EPI eficaz, efetivamente usado;
- o enquadramento da atividade nos anexos da NR-15.
Vale lembrar: a exposição intermitente (que não ocorre o tempo todo) não afasta, por si só, o direito ao adicional, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho (Súmula 47 do TST).
Quais são os graus e os valores em 2026?
O adicional varia conforme o grau de insalubridade da atividade. Os percentuais incidem, em regra, sobre o salário mínimo (veja a base de cálculo no próximo tópico). Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, os valores mensais são:
| Grau | Percentual | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
Como exemplo de grau máximo, a Súmula 448 do TST reconhece a insalubridade em grau máximo para a limpeza e higienização de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação e a coleta do respectivo lixo.
Qual é a base de cálculo do adicional?
Esse é o ponto que mais gera dúvida. O artigo 192 da CLT manda calcular sobre o salário mínimo. Porém, a Súmula Vinculante 4 do STF proíbe usar o salário mínimo como indexador de vantagens — mas também decidiu que o Judiciário não pode simplesmente trocar a base por conta própria.
O resultado prático hoje é: enquanto não houver lei nova, o cálculo continua sobre o salário mínimo, salvo quando convenção ou acordo coletivo, ou o próprio contrato, fixarem uma base mais vantajosa (como o salário-base do empregado). Por isso é fundamental conferir a norma coletiva da sua categoria — em muitos casos ela garante um valor maior.
O uso de EPI elimina o direito ao adicional?
Pode eliminar — mas não basta entregar o equipamento. Conforme a Súmula 80 do TST, o adicional só deixa de ser devido quando o EPI é eficaz e a empresa comprova o fornecimento, o uso efetivo e a fiscalização. Equipamento entregue sem treinamento, vencido ou que não neutraliza de fato o agente nocivo não afasta o direito.
Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
Em regra, não: o empregado exposto a condição insalubre e perigosa ao mesmo tempo deve optar por um dos adicionais (art. 193, §2º, da CLT). Há decisões recentes da Justiça do Trabalho admitindo a cumulação em situações específicas, mas o tema ainda é controverso — cada caso precisa de análise individual.
Como provar a insalubridade?
A caracterização da insalubridade depende, por exigência legal, de perícia técnica feita por médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 da CLT). É a perícia que mede a exposição e enquadra (ou não) a atividade na NR-15. Documentos como PPP, PCMSO, LTCAT, fichas de EPI, holerites e o histórico da função ajudam muito a instruir o caso.
Perguntas frequentes
Recebo insalubridade — esse valor entra no cálculo de férias, 13º e FGTS?
Sim. O adicional de insalubridade tem natureza salarial e integra a base de cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e demais verbas, enquanto for pago.
Trabalho exposto há anos e a empresa nunca pagou. Ainda posso cobrar?
É possível reclamar valores dos últimos 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos após o fim do contrato (prescrição trabalhista). Quanto antes a situação for avaliada, melhor a qualidade das provas.
A empresa pode cortar o adicional de uma hora para outra?
Somente se eliminar ou neutralizar de fato a insalubridade (por exemplo, com EPI eficaz ou mudança no ambiente). A simples supressão do pagamento, sem a eliminação do risco, costuma ser indevida.
As regras de insalubridade envolvem perícia, normas coletivas e detalhes técnicos que mudam de caso para caso. Se você trabalha — ou já trabalhou — exposto a agentes nocivos e tem dúvida sobre o adicional, vale a pena conversar com um advogado e avaliar a sua situação concreta.



