O vínculo de emprego é a relação existente entre o empregado e o empregador, que acontece a partir de alguns requisitos legais. Isso significa que nem sempre quando uma pessoa presta serviço à outra existe vínculo empregatício. Esse trabalhador, portanto, não terá todos os direitos que estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Quando existe um vínculo empregatício, o empregador se responsabiliza por uma série de direitos e também deve seguir à risca as leis trabalhistas, incluindo os pagamentos de horas extras, férias e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses elementos legais também se aplicam a pessoa que presta serviços a uma determinada empresa, ou empregador, como Pessoa Jurídica.
Mas, como é feito o reconhecimento?
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Quais os requisitos?
Em resumo, os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego são:
- Trabalho executado por pessoa física;
- Pessoalidade;
- Habitualidade;
- Onerosidade;
- Subordinação;
Se você vai estabelecer um contrato como pessoa jurídica fique atento para que esses requisitos sejam atendidos, para que dessa forma o vínculo empregatício seja estabelecido.



