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Sou Trabalhador PJ: É possível reconhecer o vínculo de emprego?

11 de agosto de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Sou Trabalhador PJ: É possível reconhecer o vínculo de emprego?

O vínculo de emprego é a relação existente entre o empregado e o empregador, que acontece a partir de alguns requisitos legais. Isso significa que nem sempre quando uma pessoa presta serviço à outra existe vínculo empregatício. Esse trabalhador, portanto, não terá todos os direitos que estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Quando existe um vínculo empregatício, o empregador se responsabiliza por uma série de direitos e também deve seguir à risca as leis trabalhistas, incluindo os pagamentos de horas extras, férias e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses elementos legais também se aplicam a pessoa que presta serviços a uma determinada empresa, ou empregador, como Pessoa Jurídica.

Mas, como é feito o reconhecimento?

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Quais os requisitos?

Em resumo, os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego são:

  1. Trabalho executado por pessoa física;
  2. Pessoalidade;
  3. Habitualidade;
  4. Onerosidade;
  5. Subordinação;

Se você vai estabelecer um contrato como pessoa jurídica fique atento para que esses requisitos sejam atendidos, para que dessa forma o vínculo empregatício seja estabelecido.