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Salário pago "por fora": Premiação de produtividade tem natureza salarial.

28 de junho de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Salário pago "por fora": Premiação de produtividade tem natureza salarial.
Resposta rápida

Pagar salário "por fora" é fraude: o valor não aparece no contracheque nem na carteira. Já o prêmio de produtividade, após a reforma trabalhista de 2017, em regra não integra o salário (art. 457, §2º e §4º da CLT). Mas, se for pago todo mês, de forma fixa e como troca pelo trabalho comum, a Justiça pode reconhecer que é salário disfarçado e mandar refletir em férias, 13º e FGTS.

É comum o trabalhador receber uma parte do pagamento "por fora" ou ver no contracheque uma parcela chamada de "prêmio" ou "premiação produtividade". Surge a dúvida: esse dinheiro conta como salário? A resposta depende de como o valor é pago. Abaixo explicamos cada situação com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é salário pago "por fora"?

Salário "por fora" é o valor que o empregador paga sem registrar: não entra no contracheque, não consta na carteira de trabalho e não sofre os descontos e recolhimentos devidos. Costuma ser combinado "na boca" ou pago em espécie.

  • O dinheiro recebido tem, sim, natureza de salário — o que muda é que ele está escondido.
  • A CLT considera nulo qualquer ato feito para impedir ou fraudar a aplicação das regras trabalhistas (art. 9º).
  • O salário real é a soma da parte registrada com a parte paga "por fora".

Prêmio de produtividade integra o salário?

Aqui entrou uma mudança importante. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o art. 457 da CLT. Pelo §2º, valores pagos como prêmios, abonos, ajuda de custo, diárias de viagem e auxílio-alimentação — ainda que pagos com frequência — não integram a remuneração, não se incorporam ao contrato e não servem de base para encargos trabalhistas e previdenciários.

O §4º do mesmo artigo define prêmio como a liberalidade concedida pelo empregador, em bens, serviços ou dinheiro, ao empregado ou a um grupo, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades. Ou seja: prêmio verdadeiro é recompensa por algo acima do comum, e não pagamento garantido todo mês.

VerbaIntegra o salário?Por quê
Salário-baseSimÉ a contraprestação direta pelo trabalho (art. 457, §1º).
Prêmio por desempenho excepcionalNão, em regraLiberalidade por resultado acima do esperado (art. 457, §2º e §4º).
"Prêmio" fixo e mensal, pago semprePode integrarPerde o caráter de prêmio e funciona como salário.
Valor pago "por fora"SimÉ salário escondido; o registro é obrigatório.

Quando o prêmio vira salário disfarçado?

Nem todo valor chamado de "prêmio" é mesmo prêmio. Os tribunais costumam olhar para a realidade do pagamento, e não apenas para o nome usado no contracheque. Sinais de que a parcela é, na verdade, salário:

  • É paga todos os meses, de forma habitual e previsível.
  • É paga independentemente de o empregado superar qualquer meta.
  • Funciona como troca direta pelo trabalho comum, e não por um esforço acima do esperado.
  • Muitas vezes representa boa parte (ou até a maior parte) do que a pessoa recebe.

Quando isso ocorre, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a natureza salarial da parcela. A consequência é o reflexo nas demais verbas: férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias. Vale registrar que o tema ainda gera decisões divergentes nos tribunais, justamente porque tudo depende dos fatos de cada caso.

Quais os riscos do salário por fora?

O pagamento "por fora" pode parecer vantajoso no curto prazo, mas costuma prejudicar os dois lados.

  • Para o trabalhador: o valor não registrado tende a ficar de fora do cálculo de férias, 13º, FGTS, INSS, hora extra e aviso prévio, e pode reduzir benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
  • Para a empresa: a prática pode ser reconhecida como fraude, gerando condenação ao pagamento das diferenças, multas e recolhimentos atrasados.

Por isso, o caminho seguro é registrar corretamente tudo o que é pago e dar a cada parcela a sua verdadeira natureza.

Perguntas frequentes

Recebo "prêmio" fixo todo mês. É salário?

Pode ser. Se o valor é pago sempre, em quantia parecida e sem depender de desempenho acima do comum, há forte argumento de que se trata de salário, com reflexos em férias, 13º e FGTS. A análise depende dos detalhes do seu caso.

Todo prêmio deixou de contar como salário depois da reforma?

Não. A reforma de 2017 (art. 457, §2º e §4º da CLT) afastou do salário o prêmio que recompensa desempenho superior ao esperado. O que é prêmio só no nome, mas salário na prática, continua podendo ser reconhecido como salário.

Como provar o que recebia "por fora"?

Servem comprovantes de depósito, mensagens, e-mails, testemunhas e qualquer registro que mostre o pagamento. Reunir esses elementos ajuda muito na hora de discutir os valores.

Cada situação tem particularidades, e a mesma palavra "prêmio" pode significar coisas diferentes conforme a forma de pagamento. Se você tem dúvida sobre a natureza dos valores que recebe ou pagou, conversar com um advogado de confiança ajuda a entender seus direitos e deveres à luz da CLT. A equipe do Mayer Sociedade de Advogados, em Itajaí/SC, está à disposição para orientar de forma individualizada.