Começa nesta terça-feira (16) o período de propaganda eleitoral. A partir de agora, e até outubro, candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda na internet, por exemplo.
Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação. O intervalo é o menor desde 1994. Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.
Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.
A) Candidatos: o que podem?
- Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;
- Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
- Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
- Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;
- Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;
- Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
- Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;
- Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;
- Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;
- Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
- Usar mesas para distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
- Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
- Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.
B) Candidatos: o que não podem?
- Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;
- Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;
- Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
- Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
- Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;
- Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
- Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;
- Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
- Compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
- Compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;
- Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;
- Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
- Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;
- Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
- Fazer comício com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;
- Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
- Pagar por propaganda em rádio ou televisão;
- Impedir propaganda eleitoral de adversários.



