Na maioria das dívidas comuns de consumo (cartão, financiamento, conta de água, luz, telefone, mensalidade), o credor tem 5 anos para cobrar na Justiça (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Passado esse prazo, a dívida fica prescrita: ela não some, mas o credor perde o direito de cobrar judicialmente e não pode manter ou incluir seu nome no SPC/Serasa. O cadastro negativo também tem limite de 5 anos (Súmula 323 do STJ e art. 43, § 1º, do CDC).
O que é uma dívida prescrita?
Dívida prescrita é aquela cujo prazo para cobrança na Justiça já se esgotou. A lei estabelece um tempo máximo para o credor exigir o pagamento. Quando esse tempo acaba, dizemos que a pretensão de cobrar prescreveu.
Para as dívidas mais comuns do dia a dia, esse prazo é de 5 anos, contados a partir do vencimento não pago (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Entram nessa regra, por exemplo:
- Cartão de crédito e cheque especial;
- Financiamentos e empréstimos com documento assinado;
- Contas de consumo (água, luz, telefone, internet, TV);
- Mensalidades escolares e planos de saúde.
Existe ainda um prazo geral de 10 anos (art. 205 do Código Civil), mas ele só vale quando a lei não fixou um prazo próprio. Na prática, a maioria das dívidas de consumo tem prazo específico de 5 anos.
Dívida prescrita desaparece?
Não. Este é o ponto que mais gera confusão. A prescrição não apaga a dívida: ela continua existindo, só que vira o que o Direito chama de obrigação natural.
Na prática, isso significa que:
- O credor não pode mais obrigar você a pagar pela via judicial;
- Mas se você pagar por vontade própria, o pagamento é válido e não pode ser desfeito (art. 882 do Código Civil: não se pode pedir de volta o que se pagou para quitar dívida prescrita).
Ou seja: depois da prescrição, pagar passa a ser uma escolha sua, não uma obrigação que possa ser imposta pela Justiça.
Posso ser negativado por dívida prescrita?
Não. Depois que a dívida prescreve, é ilegal incluir ou manter o seu nome em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que esses cadastros divulguem informações de cobrança cujo prazo já prescreveu (art. 43, § 5º, do CDC).
Vale separar dois prazos que costumam ser confundidos:
| Situação | O que a lei diz |
|---|---|
| Prazo para cobrar a dívida na Justiça | Em regra, 5 anos (art. 206, § 5º, I, CC) |
| Tempo máximo do nome negativado | 5 anos (Súmula 323 do STJ e art. 43, § 1º, CDC) |
| Dívida prescrita mantida no SPC/Serasa | É indevido e pode gerar indenização |
São coisas diferentes que, por coincidência, costumam dar no mesmo número: 5 anos.
Por quanto tempo o nome fica negativado?
O nome pode ficar no cadastro de inadimplentes por no máximo 5 anos. Esse limite vale mesmo que a dívida ainda pudesse ser discutida em juízo por outro motivo, conforme a Súmula 323 do STJ e o art. 43, § 1º, do CDC.
Passados os 5 anos, ou ocorrida a prescrição, o seu nome deve ser retirado automaticamente. Se isso não acontecer, há irregularidade que pode ser corrigida.
Fui cobrado por dívida prescrita, e agora?
A simples cobrança feita de forma educada, por si só, nem sempre gera direito a indenização. Mas alguns comportamentos são considerados abusivos e podem dar direito à reparação:
- Negativar o nome por dívida já prescrita (o dano moral costuma ser reconhecido de forma presumida);
- Cobranças repetidas, vexatórias ou constrangedoras, que a lei proíbe (art. 42 do CDC);
- Manter o nome no SPC/Serasa por mais de 5 anos.
Nessas situações, é possível pedir judicialmente a retirada do nome dos cadastros e a indenização pelos prejuízos. Cada caso, porém, depende dos documentos e da forma como a cobrança ocorreu.
Perguntas frequentes
Se eu pagar uma dívida prescrita, posso pedir o dinheiro de volta?
Não. O pagamento feito de forma espontânea é válido e não pode ser desfeito (art. 882 do Código Civil). Por isso, antes de pagar, vale checar se a dívida realmente ainda pode ser exigida.
A prescrição acontece sozinha ou preciso fazer algo?
O prazo corre com o tempo, mas certos atos podem interrompê-lo, como uma ação judicial de cobrança (art. 202 do Código Civil). Por isso é importante conferir a data correta de início e se houve alguma interrupção.
Recebi cobrança de dívida antiga. Como saber se prescreveu?
É preciso identificar o tipo de dívida, a data do vencimento e se houve atos que reiniciaram a contagem. Como os prazos variam conforme a lei aplicável, uma análise técnica do caso evita erros.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual. Se você foi cobrado ou teve o nome negativado por uma dívida que pode estar prescrita, a equipe do Mayer Sociedade de Advogados, em Itajaí/SC, está à disposição para avaliar a sua situação à luz do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.



