Atendimento digital · Itajaí/SC e todo o BrasilAv. Coronel Marcos Konder, 1207 — Sala 62, Centro(47) 3842-1050
Mayer Sociedade de AdvogadosFale com um advogado
InícioConteúdoConsumidor
Consumidor

Dívida Prescrita: informações importantes para não perder seu dinheiro

10 de junho de 2022 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Dívida Prescrita: informações importantes para não perder seu dinheiro
Resposta rápida

Na maioria das dívidas comuns de consumo (cartão, financiamento, conta de água, luz, telefone, mensalidade), o credor tem 5 anos para cobrar na Justiça (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Passado esse prazo, a dívida fica prescrita: ela não some, mas o credor perde o direito de cobrar judicialmente e não pode manter ou incluir seu nome no SPC/Serasa. O cadastro negativo também tem limite de 5 anos (Súmula 323 do STJ e art. 43, § 1º, do CDC).

O que é uma dívida prescrita?

Dívida prescrita é aquela cujo prazo para cobrança na Justiça já se esgotou. A lei estabelece um tempo máximo para o credor exigir o pagamento. Quando esse tempo acaba, dizemos que a pretensão de cobrar prescreveu.

Para as dívidas mais comuns do dia a dia, esse prazo é de 5 anos, contados a partir do vencimento não pago (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Entram nessa regra, por exemplo:

  • Cartão de crédito e cheque especial;
  • Financiamentos e empréstimos com documento assinado;
  • Contas de consumo (água, luz, telefone, internet, TV);
  • Mensalidades escolares e planos de saúde.

Existe ainda um prazo geral de 10 anos (art. 205 do Código Civil), mas ele só vale quando a lei não fixou um prazo próprio. Na prática, a maioria das dívidas de consumo tem prazo específico de 5 anos.

Dívida prescrita desaparece?

Não. Este é o ponto que mais gera confusão. A prescrição não apaga a dívida: ela continua existindo, só que vira o que o Direito chama de obrigação natural.

Na prática, isso significa que:

  • O credor não pode mais obrigar você a pagar pela via judicial;
  • Mas se você pagar por vontade própria, o pagamento é válido e não pode ser desfeito (art. 882 do Código Civil: não se pode pedir de volta o que se pagou para quitar dívida prescrita).

Ou seja: depois da prescrição, pagar passa a ser uma escolha sua, não uma obrigação que possa ser imposta pela Justiça.

Posso ser negativado por dívida prescrita?

Não. Depois que a dívida prescreve, é ilegal incluir ou manter o seu nome em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que esses cadastros divulguem informações de cobrança cujo prazo já prescreveu (art. 43, § 5º, do CDC).

Vale separar dois prazos que costumam ser confundidos:

SituaçãoO que a lei diz
Prazo para cobrar a dívida na JustiçaEm regra, 5 anos (art. 206, § 5º, I, CC)
Tempo máximo do nome negativado5 anos (Súmula 323 do STJ e art. 43, § 1º, CDC)
Dívida prescrita mantida no SPC/SerasaÉ indevido e pode gerar indenização

São coisas diferentes que, por coincidência, costumam dar no mesmo número: 5 anos.

Por quanto tempo o nome fica negativado?

O nome pode ficar no cadastro de inadimplentes por no máximo 5 anos. Esse limite vale mesmo que a dívida ainda pudesse ser discutida em juízo por outro motivo, conforme a Súmula 323 do STJ e o art. 43, § 1º, do CDC.

Passados os 5 anos, ou ocorrida a prescrição, o seu nome deve ser retirado automaticamente. Se isso não acontecer, há irregularidade que pode ser corrigida.

Fui cobrado por dívida prescrita, e agora?

A simples cobrança feita de forma educada, por si só, nem sempre gera direito a indenização. Mas alguns comportamentos são considerados abusivos e podem dar direito à reparação:

  • Negativar o nome por dívida já prescrita (o dano moral costuma ser reconhecido de forma presumida);
  • Cobranças repetidas, vexatórias ou constrangedoras, que a lei proíbe (art. 42 do CDC);
  • Manter o nome no SPC/Serasa por mais de 5 anos.

Nessas situações, é possível pedir judicialmente a retirada do nome dos cadastros e a indenização pelos prejuízos. Cada caso, porém, depende dos documentos e da forma como a cobrança ocorreu.

Perguntas frequentes

Se eu pagar uma dívida prescrita, posso pedir o dinheiro de volta?

Não. O pagamento feito de forma espontânea é válido e não pode ser desfeito (art. 882 do Código Civil). Por isso, antes de pagar, vale checar se a dívida realmente ainda pode ser exigida.

A prescrição acontece sozinha ou preciso fazer algo?

O prazo corre com o tempo, mas certos atos podem interrompê-lo, como uma ação judicial de cobrança (art. 202 do Código Civil). Por isso é importante conferir a data correta de início e se houve alguma interrupção.

Recebi cobrança de dívida antiga. Como saber se prescreveu?

É preciso identificar o tipo de dívida, a data do vencimento e se houve atos que reiniciaram a contagem. Como os prazos variam conforme a lei aplicável, uma análise técnica do caso evita erros.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual. Se você foi cobrado ou teve o nome negativado por uma dívida que pode estar prescrita, a equipe do Mayer Sociedade de Advogados, em Itajaí/SC, está à disposição para avaliar a sua situação à luz do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.