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Loja que vende veículos é condenada a pagar indenização a cliente após vender carro com quilometragem alterada

30 de maio de 2022 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Loja que vende veículos é condenada a pagar indenização a cliente após vender carro com quilometragem alterada

Quilometragem

Nos autos do processo, a autora alegou que comprou um carro com modelo 2011/2012 e no contrato de compra e venda constava a quilometragem apenas de 80 mil km rodados. Logo, em pouco tempo de uso, o veículo começou a apresentar defeitos ocultos que eram incompatíveis com quilometragem e colocavam a segurança da parte autora em risco. 

Portanto, após levar o veículo a diversos mecânicos, constatou-se que o veículo havia 180 mil km rodados e não apenas 80 mil km. Dessa forma, decidiu recorrer ao judiciário mediante a má-fé da empresa ré ao colocar no contrato de compra e venda uma quilometragem diversa da realmente condizente ao veículo e requereu indenização por todos os danos morais ocasionados. 

Defeitos

Em fase de julgamento, o magistrado atestou de acordo com a documentação juntada nos autos do processo que, além de o veículo apresentar defeitos, a real quilometragem do veículo estava avaliada em 160 mil km rodados. Para o juízo, a empresa ré "agiu de má-fé, uma vez que o veículo foi vendido pelo valor de R$ 31.919,67, considerando a quilometragem informada de 80.000 km". Além disso, foi pontuado pelo juiz que, a empresa ré não apresentou no processo fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da autora. 

No julgamento, o juízo a quo pontuou que "Contudo, a quilometragem real (...), era, na verdade, de 159.446 km. Portanto, a quilometragem do veículo era diversa da contratada, o que não pode ser considerada mero dissabor." Vindo acrescentar que "os defeitos do veículo interferiram intensamente no comportamento psicológico da parte autora, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio de seu bem-estar."

Dessa forma, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da autora vindo a condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3 mil reais de danos morais e ainda para que arque com os custos dos consertos necessários que veio a ser apresentado pelo veículo.