Na última semana, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu importante decisão para o trabalhador, que até a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, trabalhava em 2 ou mais empresas. Portanto, se essa era a sua realidade, esse artigo pode ajudar VOCÊ!
No dia 11/05/2022, o STJ julgou o Tema repetitivo nº 1070, que tinha como objetivo decidir a possibilidade, ou não, de somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes, que é quando o segurado contribuiu em duas ou mais atividades ao mesmo tempo, após o ano de 1999, quando foi extinguido as escalas de salário-base.
Esse tema ganhou importância em 2020, diante da grande demanda de processos, onde, após a sua afetação, foram suspensos todos os trâmites processuais até o julgamento.
Esse tema é muito frequente em atividades como a de professores, médicos, enfermeiros, dentistas e profissionais autônomos, que tenham trabalhado em dois ou mais lugares de forma concomitante e, obrigatoriamente, tenham recolhido as contribuições ao INSS em ambas atividades.
O que são Atividades Concomitantes?
Atividades concomitantes são aquelas exercidas pela segurado em dois ou mais estabelecimentos ao mesmo tempo ou quando ele exerce atividades distintas.
As atividades concomitantes são muitos frequentes para os professores, médicos, enfermeiros, dentistas e profissionais autônomos que tenham trabalhado em mais de uma empresa ao mesmo tempo.
Revisão de Benefício para quem exerceu atividades concomitantes
Em 11 de maio de 2022 o Superior Tribunal de Justiça, STJ, garantiu aos aposentados do INSS o direito a revisar os seus benefícios de quem trabalhou em dois ou mais locais ao mesmo tempo.
Essa importante decisão, ocorreu no julgamento do Tema Repetitivo nº 1070 (REsp nº 1870793/RS)
Destaca-se que na decisão entendeu-se que as contribuições vertidas ao INSS são calculadas de forma somatória da renda mensal, porém, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente pelo INSS.
Esse procedimento de cálculo utilizado pelo INSS, até junho de 2019, vai contra o "princípio da isonomia" ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão do benefício.
Portanto, essa revisão das atividades concomitantes tem como objetivo buscar que no momento da concessão do benefício do segurado sejam somadas as contribuições realizadas no mesmo mês, fato esse que aumentará o valor do seu benefício, pois, a forma utilizada pelo INSS, somava as rendas mensais, porém, ao conceder o benefício cada vínculo era tratado separadamente, utilizando um como primário e o outro como secundário, acrescentando apenas uma proporção ao benefício.
Essa formula de cálculo utilizada pelo INSS prejudicou muitos aposentados, pois este recolhia obrigatoriamente em todos os seus trabalhos, e o INSS utilizava de forma proporcional as contribuições tidas como secundárias.
Em diversos casos, a soma das contribuições mensais realizadas em mais de uma atividade pode aumentar a renda do benefício em até 20% do valor concedido, devendo o INSS pagar ainda os atrasados, desde o momento da concessão.
Atividades concomitantes são aquelas exercidas pela segurado em dois ou mais estabelecimentos ao mesmo tempo ou quando ele exerce atividades distintas.
As atividades concomitantes são muitos frequentes para os professores, médicos, enfermeiros, dentistas e profissionais autônomos que tenham trabalhado em mais de uma empresa ao mesmo tempo.
Quem tem direito?
- Quem se aposentou até JUNHO DE 2019;
- Quem se aposentou a menos de 10 anos;
- Contribuiu em 2 ou mais empresas no mesmo mês;
- Não contribuiu sobre o teto em uma das atividades;
Documentos necessários para a análise?
- Carta de Concessão do Benefício (disponível no MeuInss);
- Detalhamento de crédito dos últimos 3 meses ou o HISCRE (Histórico de créditos do INSS);
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Atenção:
Salientamos que é de extrema importância a realização do cálculo prévio para verificar se a revisão realmente é vantajosa, pois se você ingressar com a revisão sem a realização do cálculo é ficar comprovado que o seu benefício tinha sido calculado errado, a Renda Mensal poderá até diminuir.
Por isso, aconselhamos buscar um Advogado especialista em Direito Previdenciário para a realização dos cálculos da Renda Mensal e, também, para a apuração dos valores a serem recebidos como atrasados pelo INSS caso haja êxito na ação, para que não ocorra a possibilidade da redução do seu benefício.
Conclusão
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu justiça aos aposentados que recolheram em mais de uma empresa ou atividade as suas contribuições previdenciárias, mas que no momento do cálculo de sua aposentadoria foram considerados apenas uma fração deste valor referente a atividade tida como secundária pelo INSS.
Caso esse seja o seu caso, ou tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco, nossa equipe estará pronta para lhe auxiliar, deixaremos um botão abaixo, que direciona ao nosso WhatApp.
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