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Aposentados entre 2012 e 2019 poderão até triplicar valor do benefício

03 de março de 2022 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Aposentados entre 2012 e 2019 poderão até triplicar valor do benefício

Revisão da vida toda pode triplicar valor recebido pelos aposentados do RGPS (INSS). 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nos últimos dias, a tão aguardada revisão da vida toda para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, a partir de agora os segurados terão o direito de requerer na Justiça a inclusão de todas as contribuições previdenciárias, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.  O procedimento ainda pode ser um pouco confuso para algumas pessoas. Pensando nisso nosso escritório preparou um guia completo para te ajudar a ficar por dentro do assunto. Confira:

 

O que é essa revisão?

A revisão da vida toda ou revisão da vida inteira, como também é conhecida, certamente é o modelo mais popular entre os segurados brasileiros. O objetivo da revisão da vida toda é incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuições junto ao INSS. Por este motivo, a Justiça autorizou este modelo de revisão do INSS, possibilitando a aquisição do benefício por trabalhadores com salários altos antes de 1994. Os trabalhadores que iniciaram as contribuições após este período ou aqueles que tiveram o salário reduzido depois de 1994 também podem solicitar a revisão da vida toda. Até a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a revisão da vida toda era permitida somente para o cálculo da aposentadoria de trabalhadores após o mês de julho de 1994, início do Plano Real.

Quem tem direito a essa revisão?

Tem direito à revisão, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria por idade;
  3. Aposentadoria especial;
  4. Aposentadoria por invalidez;
  5. Auxílio-doença;
  6. Pensão por morte;

A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você. ATENÇÃO: Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (se atente com quem promete milagres, no direito trabalha-se com possibilidades e não certezas);

Para conferir se o valor da aposentadoria seria superior ou inferior ao se afastar da regra de transição, é necessário realizar o cálculo previdenciário de cada cliente individualmente. Pois, ainda não existe uma regra geral que permita saber se o resultado é favorável ou não, sem calcular. Existem apenas dois indícios, entretanto, não são absolutos:

  • Caso os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 sejam mais altos que os demais;
  • Caso o cálculo tenha caído no “divisor mínimo”.

Sendo assim, o auxílio de um advogado previdenciário é essencial para realizar estes cálculos, e encontrar os benefícios mais viáveis a cada cliente, junto aos melhores honorários.