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Banco é condenado a restituir em dobro valores cobrados indevidamente de aposentadoria

25 de janeiro de 2022 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Banco é condenado a restituir em dobro valores cobrados indevidamente de aposentadoria

O código de defesa do consumidor e valores cobrados indevidamente

Resta evidenciado pelo código de defesa do consumidor de forma clara e objetiva que o consumidor ao ser cobrado em valores de forma indevida  terá direito a restituição dos valores em dobro pelo o que pagou em excesso, com juros e correção monetária. 

Com base neste entendimento trazido pelo código de defesa do consumidor, houve a condenação do Banco Bradesco S/A para restituir em dobro os valores descontados da conta bancária de uma aposentada, relativos a um empréstimo que a Autora nunca solicitou junto ao Banco. 

Aposentados e pensionistas do INSS e os descontos indevidos na aposentadoria

Atualmente, é muito comum aposentados e pensionistas do INSS requerem empréstimo e se depararem com descontos indevidos ou excessivos em seus proventos, e ao tentarem solucionar com a agência bancária saem confusos e sem compreender a informação passada pelos funcionários do banco. 

Assim sendo, é de extrema importância que o beneficiário do INSS, ao contratar empréstimo consignado, faça um acompanhamento mensal de seus proventos e suas movimentações bancárias, e fique atento aos descontos para que não venha a ser lesado pela cobrança excessiva ou indevida por parte da Instituição financeira. E em caso de dúvidas, deve procurar a agência bancária para regularizar a situação, guardando números de protocolo e atendimento.  

Portanto, no referido caso houve violação à norma consumerista, logo o magistrado determinou a condenação ao Banco por tratar-se de cobrança de dívida inexistente, uma vez que a aposentada nem sequer havia contratado empréstimo com o Banco, o que ocasionou constrangimento e dano a autora, restou fixado o valor de quatro mil reais de indenização por danos morais.