No artigo de hoje vamos abordar o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, documento importante que traz o histórico laboral do trabalhador. Então, se você quer descomplicar esse assunto e entender de uma vez por todas como esse documento realmente funciona, esse artigo é para você. Além disso, iremos trazer quais as mudanças desse documento para o ano de 2022. Fique atento!
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
Há uma novidade importantíssima quando o assunto é Perfil Profissiográfico Previdenciário: a partir de 2022, ele deverá ser, gradativamente, emitido por meio do eSocial!
O que é PPP e para que serve?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um importante documento que contém informações sobre a vida laboral do trabalhador. O PPP é elaborado com base em informações preexistentes sobre o trabalhador. Do mesmo modo, no PPP constam dados originários de outros documentos, como, por exemplo, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.
Há muitas coisas que são definidas pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, como os dados administrativos, ambientais e biológicos relativos a todo o período de atividade exercida pelo trabalhador em uma determinada empresa.
O PPP é importantíssimo para o trabalhador, pois é o principal documento necessário para comprovar o seu direito a certos benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.
Isso porque, a partir de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário tornou-se a principal prova para o reconhecimento da efetiva exposição do trabalhador a condições especiais. Antes dele, o INSS embasava a concessão da aposentadoria especial em outros formulários, como o DSS 8030 e o DIRBEN 8030.
Todo trabalhador deverá ter o seu PPP preenchido em um mesmo formulário padrão – que é estipulado pelo INSS -, sendo alteradas somente as informações inseridas.
Já o PPP é composto dos seguintes dados:
- Dados da Empresa e do Trabalhador;
- Informações sobre o ambiente de trabalho;
- Resultados de Monitoração Biológica; e
- Dados dos profissionais responsáveis pelas informações do PPP.
Preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário e fornecê-lo ao trabalhador é um dever do empregador e um direito do empregado.
Como preencher o PPP?
As empresas devem elaborar e manter atualizado o PPP de seus funcionários. Para isso, usarão como base o LTCAT e/ou demais documentos que a empresa possua relativos ao ambiente do trabalho.
O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto.
Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, é obrigação da empresa fornecer ao empregado cópia desse documento. É importante também que a empresa guarde uma comprovação de que o PPP foi entregue nesse ato.
Além disso, a Lei garante ao trabalhador o direito de acessar seu PPP, a qualquer momento, e de solicitar modificação de informações caso estejam erradas.
O INSS e autoridades fiscalizadoras também podem solicitar à empresa que apresente o PPP dos seus trabalhadores.
Uma grande novidade é que a partir de 2022, o PPP passará a ser preenchido eletronicamente no eSocial, mas isso ocorrerá gradativamente. Nesse primeiro momento, somente empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões estarão obrigadas a emitir o PPP de seus trabalhadores virtualmente, a partir de 03/01/2022. Para as demais empresas, ainda não há essa exigência.
Como emitir o PPP eletrônico no eSocial?
Em setembro de 2021, foi anunciado oficialmente que, a partir de 2022, o PPP deverá ser preenchido eletronicamente no eSocial. Porém, essa mudança ocorrerá de forma gradativa.
Nesse primeiro momento, somente as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões é que estarão obrigadas a emitir o PPP de seus trabalhadores virtualmente, a partir de 03/01/2022. Para as demais empresas, essa exigência ocorrerá alguns meses depois.
Além disso, para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, ou seja, 03/01/2022, permanece a obrigação de fornecimento ao empregado do PPP apenas em meio físico.
Ainda assim, a sua empresa já deve começar a se planejar para o envio eletrônico do PPP.
Caso você ainda não saiba o que é o eSocial, iremos explicar mais a frente, fique conosco que você certamente saberá o que se trata o eSocial. Além disso, demonstraremos como acompanhar a data certa em que sua empresa estará obrigada a emitir o PPP eletrônico.
No eSocial, o PPP estará dentro da categoria “Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST”. Esses eventos, incluem:
- Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (S-2210);
- Evento S-2220: Documentos de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, como os Atestados de Saúde Ocupacional e demais exames;
- Evento S-2240: Documentos sobre as Condições Ambientais do Trabalho, principalmente a exposição a Agentes Nocivos à saúde e a existência de Equipamentos de Proteção.
É no Evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), que devem constar as informações exigidas no PPP.
A partir da implementação do PPP em meio digital, esse documento não será feito do zero, ele será construído a partir das informações já constantes no eSocial. Por isso, é necessário realizar o envio de uma chamada “carga inicial”, ou seja, cadastrar no sistema as informações sobre o empregado na data de início da obrigatoriedade de emissão do PPP eletrônico.
Essa carga inicial deverá ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade.
Para entender, a consequência disso na prática, vamos pensar o exemplo de uma empresa cuja obrigação de emitir PPP eletrônico começa em 03/01/2022.
O trabalhador Josivaldo, a partir de 01/01/2020, esteve exposto ao fator de risco calor, e, a partir de 01/06/2020, a ruído.
Ao cadastrar as informações desse trabalhador no eSocial, o sistema só registrará as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade de emissão do PPP digital, ou seja, 03/01/2022.
Assim, se a data de início desse dever para a empresa é 03/01/2022, esta data deverá ser registrada no sistema como sendo o início da condição para os dois riscos. Esse registro, chamado de “carga inicial” deverá ocorrer até o dia 15 do mês de fevereiro, no exemplo dado.
Ao preencher o PPP pelo e-Social, é importante lembrar que o envio das informações é comprovado por meio do recibo de “entrega com sucesso” dos eventos cadastrados no sistema, observadas as regras e prazos para atualização das informações no eSocial. Por isso, confira sempre se o recibo foi emitido e tenha a certeza que foi devidamente salvo.
A partir do cadastramento do PPP no eSocial, as informações ficarão disponíveis ao empregado segurado por meio dos canais digitais do INSS, podendo ser acessado a qualquer momento.
Quem deve preencher o PPP?
Sendo o trabalhador um segurado empregado, é a empresa quem deverá preencher seu PPP. Já se for filiado a uma cooperativa, é a cooperativa que deverá elaborar o PPP.
Nesse sentido, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.
Atenção: a partir da implantação do PPP em meio eletrônico, esse documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
O que acontece se o PPP não for devidamente preenchido?
Se a empresa deixar de elaborar e de fornecer ao trabalhador seu PPP, no fim do contrato de trabalho, poderá ser penalizada com uma multa de, no mínimo, R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), podendo chegar a até R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos).
A empresa que não emitir PPP ainda pode ser demandada judicialmente pelo trabalhador prejudicado e obrigada a apresentá-lo.
Além disso, se o PPP não for devidamente preenchido, havendo, por exemplo, dúvidas justificáveis sobre as informações constantes, é possível que seja realizada uma prova pericial. Essa perícia será feita no local do trabalho ou, caso a empresa já não exista mais, poderá ser feita por semelhança, considerando outro estabelecimento, com estrutura e condições de trabalho semelhantes às daquele em que a atividade foi exercida.
Se o empregado solicitar, a empresa tem a obrigação de alterar informações no PPP?
Para responder essa pergunta, utilizaremos uma resposta clássica do Direito: Depende!
A empresa tem a obrigação de preencher o PPP de acordo com a realidade do trabalho exercido. Além disso, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser elaborado em conformidade com as informações que contam no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e no LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
Se o PPP emitido pela empresa estiver dentro dessas condições, não há obrigação de alterá-lo apenas para atender aos desejos do empregado, para que este reúna condições para obter benefício de aposentadoria junto ao INSS, por exemplo.
Mas, se o PPP estiver com dados diferentes da realidade do trabalhador ou contiver algum erro, é importantíssimo corrigi-lo. Afinal, além da possibilidade de ser multada, a empresa ainda pode ser demandada judicialmente pelo trabalhador prejudicado, a fim de que seja obrigada a apresentar versão retificada e condizente com a realidade do trabalho, situação que demandará um gasto ainda maior.
O que fazer se a empresa se recusar a preencher o PPP?
Nesse caso, é importante realizar uma solicitação formal e por escrito à empresa. Assim, caso ela se recuse a entregar o PPP, você terá uma prova de que o empregador não cumpriu esse dever legal. Essa solicitação formal pode ser feita enviando à empresa uma carta com Aviso de Recebimento (AR).
Caso, ainda assim, a empresa se recuse a emitir o PPP, é possível requerer o cumprimento dessa obrigação judicialmente.
É possível comprovar os requisitos da aposentadoria especial sem o PPP?
Sim, mas isso precisará ser feito judicialmente. Nesse processo, o trabalhador deverá apresentar outras provas de sua exposição a agentes insalubres. Para isso, poderá:
- Realizar perícia no local de trabalho;
- Utilizar prova emprestada – se outro empregado da mesma empresa que trabalhe em condições idênticas conseguiu comprovar sua exposição a agentes nocivos e validar esse tempo de trabalho para fins de aposentadoria, você pode solicitar o uso dessas provas no seu processo judicial.
Além disso, é interessante apresentar no processo, prova da recusa da empresa em emitir o PPP.
Agora, conforme prometido, vamos tratar do eSocial, respondendo 4 dúvidas sobre o assunto.
1. o que é o eSocial?
O eSocial é um sistema do governo federal que coleta informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Virtual.
2. Quem está obrigado a utilizar o eSocial?
Quem contratar prestador de serviços pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, está obrigado a enviar informações decorrentes dessa relação de trabalho por meio do eSocial.
3. Como saber quando o PPP eletrônico será obrigatório para minha empresa?
Você pode consultar o cronograma de implantação, que está sendo constantemente atualizado no site do governo federal.
4. Além do PPP devo lançar outros dados de segurança e saúde do trabalho no eSocial?
Sim, na mesma data em que a emissão do PPP eletrônico se tornar obrigatória para a sua empresa, também iniciará o seu dever de incluir no eSocial as demais informações sobre segurança e saúde do trabalho, como CAT, ASO e laudos técnicos.
E assim simplificamos o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, passando informações importantes sobre esse documento que detalha o histórico laboral dos empregados e, ainda, elencamos as mudanças nesse documento para o ano de 2022 e como a empresa deverá agir para emitir o documento de forma correta, a partir dessas mudanças. Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco, nossa equipe multidisciplinar está disposta a auxiliar no que for possível.




