Atendimento digital · Itajaí/SC e todo o BrasilAv. Coronel Marcos Konder, 1207 — Sala 62, Centro(47) 3842-1050
Mayer Sociedade de AdvogadosFale com um advogado
InícioConteúdoConsumidor
Consumidor

Plano de Saúde empresarial e Demissão: é possível manter o plano de saúde mesmo com o fim do vínculo de emprego

24 de novembro de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Plano de Saúde empresarial e Demissão: é possível manter o plano de saúde mesmo com o fim do vínculo de emprego

Uma dúvida bem frequente ao fim de um vínculo de emprego é sé há a possibilidade de manutenção do plano de saúde disponibilizado pela empresa enquanto durou o contrato de trabalho. Por isso, esclareceremos se há a possibilidade de manter o plano de saúde e quais os requisitos para que isso aconteça.

Planos empresariais podem ser mantidos com a demissão do empregado? Em quais situações? Por quanto tempo? Essas perguntas são frequentes na vida de empregadores e de empregados que enfrentam a realidade da demissão, demonstrando a importância de sabermos o que é devido diante dessas situações.

Inicialmente, vale destacar que desde a vigência da Lei nº 9.565/98, que regulamenta os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde, é possível que o empregado mantenha o plano de saúde fornecido pela empresa durante o seu contrato de trabalho, mesmo após a sua demissão, porém para que isso ocorra é necessário a observância de alguns requisitos, sendo eles:

  • Ter sido beneficiário do plano empresarial oferecido aos empregados de sua empresa: É necessário a adesão anterior do plano pelo indivíduo quando era empregado para a possibilidade desse benefício após a demissão. 
  • Ter contribuído com, pelo menos, parcela do valor do seu plano de saúde: nos casos em que o empregador pagava o valor integral, isso não será possível.
  • Ter sido demitido sem justa causa: a rescisão contratual resultante de algum comportamento do empregado ensejador de dispensa motivada, a chamada “justa causa”, impede a manutenção do benefício.
  • Assumir o pagamento integral do plano de saúde: o empregado passa a pagar a parcela que era de responsabilidade da empresa também.
  • Não ser admitido em outra empresa que ofereça plano empresarial: a manutenção desses planos de saúde tem como pressuposto a falta de opções tão benéficas ao empregado como aquela que ele possuía antes da dispensa.
  • Formalizar a manutenção do plano em até 30 dias, contados da comunicação por parte da empresa sobre o direito de gozo do benefício: o empregador tem a obrigação de informar o empregado demitido que se enquadra nesses requisitos e este deve se atentar ao prazo legal.

Quando preenchidos esses requisitos, não só ao ex-empregado são garantidas as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, como também a toda a sua família que já era beneficiária anteriormente.

Além disso, o período de manutenção devido ao indivíduo é de um terço do tempo em que este usufruiu enquanto empregado, tendo como mínimo assegurado 3 meses e máximo 2 anos. Desse modo, se o ex-empregado foi beneficiado com o plano por 9 meses, terá direito a 3 meses do plano após sua demissão. Se beneficiário durante 1 mês, poderá usufruir do plano por 3 meses, em respeito aos limites estabelecidos em lei.

No caso de aposentadoria, a situação  muda um pouco. O aposentado terá direito a usufruir do benefício pelo mesmo período em que foi beneficiado enquanto empregado. Assim, se este teve o plano por 5 anos anteriores a sua aposentadoria, terá direito a 5 anos de benefício do plano empresarial.

Porém, se o período de usufruído for superior a 10 anos, não existirá um prazo limite para a manutenção de seu plano de saúde. Assim como no caso dos funcionários demitidos, é necessário que o aposentado tenha contribuído com, pelo menos, parcela do pagamento do seu plano de saúde enquanto empregado.

E assim, esclarecemos uma dúvida muito importante ao final de um vínculo de emprego, se é possível ou não manter o plano de saúde disponibilizado pela empresa, além de elencar quais os requisitos necessários para que tenha o direito a manutenção e o prazo em que poderá utilizar do plano de Saúde. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco! Nossa equipe terá o prazer em esclarecer as suas dúvidas.