No contrato de seguro, a seguradora se compromete a proteger um interesse legítimo do segurado contra riscos definidos, em troca do pagamento do prêmio (a quantia que o segurado paga). É o que diz o art. 757 do Código Civil. Os elementos essenciais são risco, prêmio, garantia/indenização e interesse segurável, sempre regidos pela boa-fé (art. 765). A seguradora só pode recusar o pagamento em situações previstas em lei ou no contrato.
O que é um contrato de seguro?
O contrato de seguro é o acordo pelo qual uma seguradora assume o risco de um determinado evento e se obriga a pagar uma indenização se esse evento acontecer. Em troca, o segurado paga uma quantia chamada prêmio.
O art. 757 do Código Civil define assim: pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. As regras gerais estão nos arts. 757 a 802 do Código Civil.
Na prática, o segurado transfere para a seguradora o peso financeiro de um imprevisto, como um acidente de carro, um incêndio ou um problema de saúde.
Quais os elementos essenciais do seguro?
Para que o seguro exista e funcione, alguns elementos precisam estar presentes:
- Risco: o evento futuro e incerto que pode causar prejuízo (o chamado sinistro). Sem risco, não há seguro.
- Prêmio: o valor que o segurado paga, normalmente de forma periódica, para manter a proteção.
- Garantia e indenização: o compromisso da seguradora de reparar o prejuízo se o risco se concretizar.
- Interesse segurável: a relação legítima entre o segurado e o bem ou a pessoa protegida. Só se pode segurar aquilo sobre o que se tem interesse real.
- Boa-fé: a honestidade nas informações prestadas. O art. 765 exige das duas partes a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto na contratação quanto durante a vigência do seguro.
O que é o prêmio e a apólice?
São dois termos que costumam gerar confusão. O prêmio é o valor pago pelo segurado. A apólice é o documento que comprova o contrato e detalha o que está coberto.
O art. 758 diz que o contrato de seguro se prova pela apólice ou pelo bilhete de seguro e, na falta deles, pelo comprovante de pagamento do prêmio. Antes da apólice, há uma proposta por escrito com os elementos essenciais do interesse e do risco (art. 759).
Segundo o art. 760, a apólice deve mencionar os riscos assumidos, o início e o fim da validade, o limite da garantia e o prêmio devido. Em seguros de pessoa, a apólice não pode ser ao portador.
| Elemento | O que é |
|---|---|
| Segurador | A empresa autorizada que assume o risco e paga a indenização. |
| Segurado | Quem contrata o seguro e tem interesse na proteção do bem ou da pessoa. |
| Prêmio | O valor pago pelo segurado para manter a cobertura. |
| Sinistro | O acontecimento do evento previsto, que gera o direito à indenização. |
| Apólice | O documento que comprova o contrato e descreve as coberturas. |
Quais os tipos de seguro?
O Código Civil separa os seguros em dois grandes grupos:
- Seguro de dano: protege o patrimônio, como o carro, a casa ou a empresa. A indenização não pode ultrapassar o valor do prejuízo sofrido.
- Seguro de pessoa: liga-se à vida e à integridade física, como o seguro de vida e o de acidentes pessoais. Aqui é possível contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse.
O setor de seguros é fiscalizado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão que autoriza as seguradoras a funcionar e edita normas para proteger o consumidor.
Quando a seguradora pode recusar o pagamento?
A recusa só é legítima em situações previstas em lei ou na apólice. Um exemplo claro está no art. 768: o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
Também pode haver recusa quando há fraude, omissão de informações relevantes ou quando o evento está fora das coberturas contratadas. A má-fé do segurado, comprovada, libera a seguradora do pagamento.
Por outro lado, a recusa é indevida quando a seguradora se baseia em cláusula abusiva, em exigência sem amparo no contrato ou quando não comprova a má-fé que alega. Nesses casos, o segurado pode buscar seus direitos.
Perguntas frequentes
O que é o prêmio do seguro?
É o valor que o segurado paga à seguradora para manter a proteção contratada, normalmente em parcelas. Não confundir com a indenização, que é o que a seguradora paga quando o risco acontece.
A seguradora pode negar a indenização por atraso de uma parcela?
Depende da situação concreta. A simples mora pode não ser suficiente para a perda automática do direito. Cada caso exige análise do contrato e das circunstâncias por um advogado.
Posso ter mais de um seguro sobre a mesma coisa?
No seguro de pessoa, sim. No seguro de dano, a indenização total fica limitada ao valor do prejuízo, justamente para evitar enriquecimento sem causa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação individual. Se você teve um pedido de indenização negado ou tem dúvidas sobre as cláusulas da sua apólice, a equipe do Mayer Sociedade de Advogados, em Itajaí (SC), está à disposição para analisar o seu contrato à luz do Código Civil e orientar sobre os caminhos possíveis.



