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Multa no contrato de locação: quando é devida e como calcular

08 de outubro de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Multa no contrato de locação: quando é devida e como calcular
Resposta rápida

A multa de um contrato de locação só é devida quando uma das partes descumpre o que foi combinado. Se o inquilino devolve o imóvel antes do prazo, paga uma multa proporcional ao tempo que faltava — nunca o valor cheio. Se atrasa o aluguel, a multa costuma ser de até 10%. E há casos em que a lei dispensa a multa, como a transferência de trabalho.

Quando a multa do contrato de locação é devida?

A multa não é cobrada só porque o contrato terminou. Ela existe para reparar o prejuízo de quem quebra o combinado e, em regra, aparece em três situações:

  • Devolução antecipada do imóvel pelo inquilino, antes de terminar o prazo do contrato;
  • Atraso no pagamento do aluguel ou dos encargos (condomínio, IPTU, água);
  • Outras infrações contratuais, como danos ao imóvel ou uso diferente do que foi acordado.

A base de tudo isso é a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que organiza os direitos e deveres de quem aluga e de quem cede o imóvel. A tabela abaixo resume cada tipo de multa.

Tipo de multaQuando incideComo se calcula
Devolução antecipada (compensatória)Inquilino entrega o imóvel antes do fim do prazoProporcional ao tempo que ainda faltava do contrato
Atraso no aluguel (moratória)Aluguel pago depois do vencimentoAté 10% do valor devido, mais juros de 1% ao mês
Outras infrações (compensatória)Descumprimento de cláusula do contratoConforme o contrato; o juiz pode reduzir se for exagerada

Como calcular a multa por devolução antecipada?

O ponto central: o inquilino que sai antes do prazo não paga a multa inteira. O art. 4º da Lei 8.245/91 diz que ela é proporcional ao período que ainda faltava. Quanto mais perto do fim do contrato, menor a conta.

O cálculo segue uma regra simples de proporção. Primeiro, divide-se o valor da multa cheia pela quantidade total de meses do contrato. Depois, multiplica-se esse resultado pelos meses que faltaram.

Veja um exemplo prático:

  • Contrato de 30 meses, com multa pactuada de 3 aluguéis e aluguel de R$ 3.000 (multa cheia = R$ 9.000);
  • R$ 9.000 dividido por 30 meses = R$ 300 por mês;
  • O inquilino ficou 20 meses e devolveu o imóvel faltando 10 meses;
  • Multa devida: R$ 300 x 10 = R$ 3.000.

A lei não fixa valor mínimo nem máximo para essa multa, mas o juiz pode reduzi-la quando for claramente excessiva ou quando boa parte do contrato já tiver sido cumprida (art. 413 do Código Civil).

Existe multa por atraso no aluguel?

Sim. Quando o aluguel é pago depois do vencimento, entra a chamada multa moratória. O objetivo dela não é punir, e sim desestimular o atraso. Na prática, a cobrança costuma reunir:

  • Multa de até 10% sobre o valor em atraso — limite que vem da Lei de Usura (Decreto 22.626/33). O contrato pode prever um percentual menor;
  • Juros de mora de 1% ao mês;
  • Correção monetária, para repor a perda do valor do dinheiro no tempo.

Vale separar duas figuras que se confundem: a multa moratória é a do atraso no pagamento; já a multa compensatória repara a quebra do contrato em si, como a saída antecipada. Elas têm finalidades diferentes e, em alguns casos, podem ser cobradas juntas.

Quando o inquilino NÃO paga multa?

A própria Lei 8.245/91 prevê situações em que a multa pela saída antecipada é dispensada. A mais conhecida está no parágrafo único do art. 4º: o inquilino fica livre da multa quando precisa devolver o imóvel por causa de uma transferência de trabalho.

Para isso valer, dois requisitos precisam ser cumpridos:

  • A mudança deve ser uma transferência determinada pelo empregador (público ou privado) para outra cidade — não basta a vontade de trocar de emprego;
  • O inquilino deve avisar o locador por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Também não há multa quando a saída ocorre por acordo entre as partes ou quando o locador é quem deu causa ao rompimento.

Perguntas frequentes

Paguei a multa cheia. Posso pedir o dinheiro de volta?

Em regra, sim. Se você pagou um valor maior do que o proporcional devido, existe a possibilidade de reaver a diferença, reunindo o contrato e os comprovantes de pagamento. Esse é um ponto que merece avaliação jurídica antes de qualquer cobrança.

A lei do consumidor reduz a multa do aluguel para 2%?

Não. Na locação de imóvel urbano aplica-se a Lei 8.245/91, e os tribunais entendem que o Código de Defesa do Consumidor não incide nesse tipo de contrato. O limite usual para o atraso permanece em 10%.

O contrato pode prever multa maior do que três aluguéis?

A lei não fixa um teto rígido para a multa por saída antecipada, mas valores desproporcionais podem ser reduzidos pelo juiz. O que prevalece é o equilíbrio entre as partes diante do caso concreto.

A multa do contrato de locação envolve cláusulas, prazos e cálculos que mudam de um contrato para outro, e um detalhe mal lido pode custar caro. Se você está diante de uma cobrança, pretende sair do imóvel antes do prazo ou tem dúvidas sobre o seu contrato à luz da Lei 8.245/91, vale conversar com um advogado de confiança para entender qual é a sua real situação. A equipe da Mayer Sociedade de Advogados, em Itajaí/SC, está à disposição para orientar você.