A falência é o processo judicial que reconhece que a empresa não tem mais como pagar todas as suas dívidas e organiza a venda dos seus bens para quitar os credores, numa ordem definida pela Lei 11.101/2005. Com a decretação, o empresário é afastado da administração, os bens passam às mãos de um administrador judicial e as dívidas vencem de forma antecipada.
Quando uma empresa entra em crise profunda e não consegue mais honrar seus compromissos, surge a palavra que assusta todo empresário: falência. Mas o que ela significa na prática, quem pode pedi-la e o que acontece com os bens e com as dívidas? Abaixo explicamos de forma simples, com base na Lei 11.101/2005 (a Lei de Recuperação Judicial e Falências), atualizada pela Lei 14.112/2020.
O que é a falência de uma empresa?
A falência é um processo judicial de encerramento da empresa que está insolvente, ou seja, que tem mais dívidas do que bens e não consegue mais pagar a todos. O objetivo é apurar e vender o patrimônio da empresa para, com esse dinheiro, pagar os credores de maneira organizada e justa.
Ela se aplica apenas ao empresário e à sociedade empresária. Pessoas físicas comuns que estão endividadas e algumas entidades específicas, como bancos, seguradoras e planos de saúde, seguem regras próprias e não entram nesse mesmo processo.
O que acontece quando a falência é decretada?
A decretação da falência é feita por uma sentença do juiz e produz efeitos imediatos e bastante sérios. Os principais são:
- Afastamento do empresário: quem comandava a empresa perde a administração dos bens e do negócio.
- Nomeação do administrador judicial: o juiz indica um profissional de confiança para arrecadar e avaliar os bens, organizar a lista de credores e conduzir a venda do patrimônio.
- Arrecadação dos bens: todo o patrimônio da empresa é reunido e separado, formando a chamada massa falida.
- Vencimento antecipado das dívidas: todas as dívidas passam a ser consideradas vencidas, mesmo as que ainda não chegaram na data de pagamento.
- Suspensão de cobranças individuais: as ações e cobranças passam a ser tratadas dentro do processo de falência, de forma coletiva, para que nenhum credor passe na frente fora da ordem da lei.
Quem pode pedir a falência?
O artigo 97 da Lei 11.101/2005 indica quem tem legitimidade para requerer a falência:
- A própria empresa (a chamada autofalência), quando reconhece que está em crise e não tem como se reerguer.
- Qualquer credor que não recebeu o que lhe é devido.
- O sócio ou acionista da empresa, na forma da lei ou do contrato social.
- O cônjuge sobrevivente, herdeiros ou o inventariante do empresário, em caso de falecimento.
Vale lembrar que o simples pedido não significa falência automática. A empresa é ouvida no processo e, em alguns casos, pode evitar a decretação, por exemplo pagando o valor cobrado (o chamado depósito elisivo) ou pedindo a recuperação judicial.
Qual a ordem de pagamento dos credores?
O dinheiro obtido com a venda dos bens não é dividido por igual nem por ordem de chegada. A lei estabelece uma fila de prioridades. Primeiro são pagas as despesas e dívidas do próprio processo (os créditos chamados extraconcursais, do artigo 84). Depois vem a ordem dos demais credores, prevista no artigo 83:
| Ordem | Tipo de crédito |
|---|---|
| 1º | Trabalhistas (limitados a 150 salários mínimos por trabalhador) e de acidente de trabalho |
| 2º | Com garantia real (ex.: hipoteca, penhor), até o limite do valor do bem dado em garantia |
| 3º | Tributários (impostos e tributos), exceto as multas tributárias |
| 4º | Quirografários (sem garantia ou privilégio, como a maioria dos fornecedores) |
| 5º | Multas contratuais e penalidades, inclusive as multas tributárias |
| 6º | Subordinados, previstos em lei ou contrato |
Cada faixa só começa a receber depois que a anterior é paga. Quando o dinheiro não é suficiente para quitar toda uma faixa, faz-se a divisão proporcional entre os credores daquele grupo.
Falência é o mesmo que recuperação judicial?
Não. São caminhos diferentes para empresas em dificuldade, e ambos estão na mesma Lei 11.101/2005.
- Falência: é o encerramento da empresa. O negócio para, os bens são vendidos e o resultado é usado para pagar os credores na ordem da lei.
- Recuperação judicial: busca justamente o contrário, manter a empresa funcionando. Cria-se um plano para reorganizar as dívidas e tentar superar a crise, preservando a atividade e os empregos.
Por isso, muitas vezes a recuperação judicial é tentada antes, como forma de evitar a falência.
Perguntas frequentes
O dono da empresa fica com dívidas pessoais depois da falência?
Depende do tipo de sociedade e da conduta dos administradores. Em regra, as dívidas são da empresa, mas há situações em que sócios e administradores podem ser responsabilizados, especialmente em caso de fraude ou desvio de bens. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Os trabalhadores recebem primeiro na falência?
Os créditos trabalhistas têm prioridade alta, mas com limite: cada trabalhador recebe nessa primeira faixa até 150 salários mínimos. O que passar desse valor é pago depois, em outra posição da fila.
A falência pode ser encerrada?
Sim. Depois de vender os bens, pagar os credores possíveis e prestar contas, o processo é encerrado por decisão do juiz, podendo, conforme o caso, levar à extinção das obrigações da empresa.
A falência envolve prazos, documentos e decisões que afetam de forma direta o patrimônio e a continuidade do negócio. Se a sua empresa está em crise, ou se você é credor de uma empresa em dificuldade, vale conversar com um advogado para entender as opções diante do seu caso concreto. A equipe da Mayer Sociedade de Advogados, em Itajaí/SC, está à disposição para esclarecer suas dúvidas.




