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Condomínios em Santa Catarina: atenção a nova lei.

25 de setembro de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Condomínios em Santa Catarina: atenção a nova lei.

Condomínios não poderão mais limitar trânsito de animais de estimação pelas áreas comuns. Há exceções. 

Segundo o tempo publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), é proibido impor a entrada ou a saída do proprietário, inquilino ou visitante somente pela porta de serviço. A escolha cabe ao tutor do animal. Em relação à higiene, é proibido manter animais sem espaço, ar, luminosidade e sombra, além de criar ou manter trancado os pets na sacada do apartamento. O barulho excessivo produzido pelo animal ao longo do dia deve ser comunicado ao responsável, para contratar um educador ou realizar um treinamento para que os ruídos sejam minimizados, respeitando ainda a idade do animal.

 

 

Trânsito de animais em áreas comuns e elevadores

Alguns detalhes devem ser observados, contudo:

 animal deve ser levado por pessoa com idade e força suficientes para controlar seus movimentos;

Usar guia e coleira, adequadas ao seu tamanho e porte do animal;

O cão deve portar uma plaqueta de identificação com o nome e o telefone do responsável pela guarda, ou o número do CPF;

Cães bravos devem ser conduzidos com coleira e focinheira;

Os animais devem estar com a carteira de vacinação atualizada, livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses;

O condutor do animal tem o dever de recolher os dejetos nas referidas áreas, bem como o higienizar o local;

O condomínio poderá realizar o cadastramento dos animais, bem como requerer, a qualquer tempo, a carteira de vacinação.