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Aposentadoria Especial: Questões importantes

01 de setembro de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Aposentadoria Especial: Questões importantes

Você trabalhou algum período em atividades consideradas nocivas à saúde ou perigosas?

Neste artigo, iremos abordar como realizar a comprovação dessas atividades. Muitas vezes o que ocorre é que a Previdência Social (INSS), não contabiliza o tempo trabalhado nessas condições, o que gera, prejuízos nos cálculos de sua aposentadoria. 

A Aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químico, físicos ou biológicos). Essa exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual, e em níveis acima dos permitidos em lei.

Como comprovar a Atividade Especial?

No geral, a atividade especial pode ser compreendida como o período em que o indivíduo trabalhou em contato com substâncias ou elementos perigosos, chamado de periculosidade, ou que de qualquer modo, prejudique a saúde, conhecido como insalubridade.

Assim, ainda que os anos trabalhados na modalidade especial não sejam computados, eles poderão ser utilizados como condição benéfica para os valores de outra modalidade de aposentadoria, o que atribui certo incentivo aos trabalhadores que realizaram atividades nessas condições.

Neste raciocínio, para que a atividade especial seja definida, duas regras devem ser observadas.

A primeira diz respeito às atividades especiais executadas por determinada categoria profissional até o ano de 1995. Estas atividades foram consideradas especiais a partir da publicação dos Decretos n° 53.831/1964 e n° 83.080/1979.

Assim, até 28/04/1995, para que você comprove que exerceu uma atividade especial, somente é necessário que a atividade profissional exercida esteja enquadrada na categoria profissional estabelecidas nos anexos dos Decretos.

Após esse período, a legislação ficou mais rigorosa, passando a exigir alguns documentos específicos para atestar a Atividade especial.

Documentos para provar a atividade especial

Conforme dito, após o ano de 1995, a legislação passou a exigir a apresentação de documentos para a comprovação da atividade especial, que são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Importante destacar que de todos os documentos mencionados, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o mais relevante, pois reúne informações das condições do empregado, incluindo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período. Trata-se de um instrumento fundamental no processo de comprovação, junto ao INSS, do seu direito de obter benefícios previdenciários.

Qual a idade mínima para Aposentadoria Especial?

Os segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes poderão se aposentar antes, desde que comprovem cumulativamente:

  1. a) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
  2. b) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição;
  3. c) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

Como é a Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência?

Essa regra de transição foi criada para todos aqueles que já são segurados do INSS e trabalham expostos a agentes nocivos. Para se aposentar, eles terão que completar uma pontuação mínima somando idade e tempo de contribuição (respeitando os períodos mínimos exigidos de 15, 20 e 25 anos de exposição).

Dessa forma, esses profissionais poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:

  • 66 pontos somando idade e tempo de contribuição e ter pelo menos 15 anos de efetiva exposição (trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea);
  • 76 pontos somando idade + tempo de contribuição e ter pelo menos 20 anos de efetiva exposição (trabalhadores de minas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos);
  • 86 pontos somando idade + tempo de contribuição e ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).

É possível converter tempo especial?

Pelas novas regras, não será mais possível a conversão do tempo especial em comum dos períodos trabalhados após a reforma previdenciária. A conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da lei, ou seja, novembro de 2019.

Para realizar essa conversão, em regra, para cada ano trabalhado como especial, deverá ser aplicado um multiplicador, conforme a tabela:

AnoMulherHomem
De 15 anos2,002,33
De 20 anos1,501,75
De 25 anos1,201,40

Vamos dar um exemplo da aposentadoria de um profissional que exerceu a atividade de médico, que se aposentaria com 25 anos de contribuição, supondo que ele deseje converter 15 anos de atividade especial em comum. Desta forma:

  • se homem: 15 anos x 1,40: 21 anos de tempo comum;
  • se mulher: 15 anos x 1,20: 18 anos de tempo comum.

Ao converter o tempo especial em comum, o segurado precisa ficar atento, pois, desta forma, o que passará a valer serão as regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum, inclusive com o fator previdenciário.

Qual é o valor da aposentadoria especial?

Uma das maiores alterações trazidas pela reforma previdenciária está no valor da aposentadoria especial. Na regra anterior, o valor era integral, ou seja, 100% da média, sem aplicação do fator previdenciário.

Agora, há mudanças tanto na forma como é calculada a média (salário de benefício), como no valor em si. 

Para encontrar o salário de benefício, o segurado precisará fazer uma média com todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994. Todos os salários, participam da conta. Existe a possibilidade de o segurado excluir os rendimentos mais baixos do cálculo, porém, se for feito, os períodos contributivos não serão computados como tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria especial começará em 60% dessa média com mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.

Também no caso dos mineiros que podem se aposentar com 15 anos de tempo contribuição, o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que ultrapassar os 15 anos.