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As EIRELI vão acabar...

31 de agosto de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
As EIRELI vão acabar...

Muito em breve as EIRELI irão se tornar automaticamente SLU

A Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) . De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27). 

Contudo, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.

EIRELI
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio. Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos. Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.