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Lei Geral de Proteção de Dados: Porque devo aplicá-la ao meu negócio?

31 de agosto de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Lei Geral de Proteção de Dados: Porque devo aplicá-la ao meu negócio?

Não é novidade para ninguém que a maioria dos estabelecimentos comerciais hoje em dia solicita que o cliente faça um cadastro com seus dados básicos, como nome, endereço e número de CPF. É o que ocorre com programas de fidelidade de supermercados, crediários em lojas de roupas ou o simples cadastro após uma compra. As empresas estão se especializando em tentar conhecer melhor o seu cliente, para assim, oferecer-lhe produtos de forma mais assertiva.

Certo! Mas de que modo a LGPD se aplica à minha empresa? Não tenho porte de um Facebook para correr um risco como o que você acabou de mencionar! – Não se iluda! Todo empresário que detiver informações de clientes pode estar em risco, a depender do tipo de dados que possuir, assim como a manipulação que eventualmente é feita, tendo a lei sido elaborada de modo a ser aplicada amplamente.

E é exatamente com base em como a Lei Geral de Proteção de Dados se dá na prática que apontaremos os 5 motivos essenciais para você implementá-la o quanto antes, com direito a uma dica bônus ao final do texto. Vamos a eles!

1º Motivo: a norma pode ser aplicada a todos que detêm banco de dados!

Se por um lado o caso mais emblemático envolvendo o compartilhamento de dados pessoais sem a devida concordância dos seus detentores pode parecer algo distante da realidade de pequenas empresas, eis que é rara uma empresa com tantas informações como o Facebook, basta uma simples leitura da lei que está prestes a entrar em vigor para ver que sua aplicação é bem mais abrangente.

O texto da LGPD é claro em estabelecer o que será relevante em termos de “tratamento” de dados pessoais, inserindo-se neste conceito o manuseio que tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.

Logo, se um determinado empresário quiser utilizar o cadastro que possui para ofertar produtos a um cliente, por exemplo, já estará abrangido pela LGPD. Se quiser filtrar e manipular estes dados para direcionar ainda mais suas ofertas, mais contundente ainda é a aplicação da lei.

É importante também atentar que o uso e manuseio dos dados é abrangido pelo termo “tratamento”, conceito ainda maior, que é descrito na Lei Geral de Proteção de Dados como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

A adoção de medidas em compasso com o texto legal, de preferência com o acompanhamento de um profissional especializado nesta lei, será mais do que suficiente para que a sua empresa não corra riscos!

2º Motivo: melhor prevenir do que remediar!

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê diversas penalidades para aqueles que não cumprirem com os deveres nela previstos, podendo ir de uma simples advertência, com prazo para correção das eventuais não conformidades com a lei, para uma multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa por cada infração (com limitação até R$ 50 milhões).

Há até mesmo a possibilidade de publicização da irregularidade, o que pode implicar em sérios danos à imagem da empresa, com determinação de bloqueio e/ou eliminação dos dados coletados, o que dependerá, obviamente, de procedimento administrativo, com garantia de ampla defesa do acusado.

Tais penalidades, é importante mencionar, não afastam a possibilidade de o cliente eventualmente prejudicado ingressar com ação de reparação pelos danos sofridos, adicionando mais uma preocupação evitável. Por essa razão, é sempre bom se precaver e evitar que o incêndio ocorra, para, então, buscar apagá-lo!

3º Motivo: melhoria do relacionamento com o cliente

Não é novidade para praticamente ninguém que estamos vivendo a Era da Informação. Com isso, mais e mais pessoas vêm se conscientizando dos riscos que podem correr por fornecer indiscriminadamente seus dados.

Desse modo, a forma com a qual uma empresa tratará as informações que eventualmente colher dos seus clientes não tem passado despercebida, principalmente em ocasiões em que a solicitação dos dados não transparece a motivação pela qual um determinado empreendimento está solicitando tais informações.

Ao deixar claras as regras sobre o que farão e como tratarão os dados que eventualmente forem fornecidos, os empreendedores estarão criando uma relação de confiança com o seu cliente, que certamente verá com bons olhos este compromisso e, além disso, não desconfiará das empresas no momento de preenchimento de um cadastro.

Saber fazer essa comunicação com o cliente, portanto, é de primordial importância, sendo muito recomendável a contratação de profissionais habilitados para confeccionar os documentos relacionados à colheita e manuseio de dados pessoais de clientes e interessados.

4º Motivo: diferencial competitivo!

Estar preparado para atender as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados pode ser um grande diferencial competitivo. 

O raciocínio é simples: enquanto as empresas que fizeram o dever de casa, contratando especialistas para adequá-las à LGPD, não terão que se preocupar com eventuais fiscalizações, os que assim não fizerem, além de poder serem pegos de surpresa, terão de arcar com o eventual prejuízo da punição legal, com toda a dor-de-cabeça de contratar/acionar advogados, preparar-se para o processo judicial em si, e arcar com todos os custos envolvidos.

5º Motivo: conferir maior segurança das informações!

Imagine que alguém se aproveita das brechas de segurança de seu sistema de banco de dados e simplesmente extraia todos as informações de seus clientes. 

Poderia ensejar uma série de desdobramentos indesejáveis, como processo dos eventualmente prejudicados e dos órgãos de fiscalização contra a sua empresa, divulgação na mídia e condenação no pagamento de multa, não é mesmo?

É importante, então, evitar ao máximo que a sua empresa se exponha a esse tipo de risco, ainda que em dimensão bem mais modesta que a dessas gigantes.