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Fui demitido. Vale a pena pagar o INSS "por fora"?

24 de agosto de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Fui demitido. Vale a pena pagar o INSS "por fora"?

Antes de mais nada, é importante parabenizá-lo por essa preocupação. A contribuição para o INSS muitas vezes é vista com reticência ou críticas, mas é fato que vai muito além da aposentadoria, possuindo diversos benefícios e que garantem proteções importantes para qualquer pessoa.

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – é um órgão do Ministério da Previdência Social responsável pelos pagamentos das aposentadorias e dos demais benefícios dos trabalhadores brasileiros, exceto servidores públicos. Mas, como sua pergunta é bem objetiva, a resposta também pode ser objetiva: sim, vale a pena optar pela contribuição voluntária para o INSS nesse período de transição de carreira.

E o motivo é simples: o INSS, além de assegurar renda com caráter vitalício (paga desde o momento da aposentadoria até o falecimento do beneficiário, independentemente do tempo), garante ao segurado uma série de outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-acidente, entre outros. Esses benefícios podem ser muito importantes em momentos de necessidade.

A contribuição para o INSS é dividida em categorias – Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso – e cada uma possui faixas e alíquotas distintas.

O valor da renda mensal a que o segurado terá direito no futuro dependerá de diversos fatores, tais como o tempo de contribuição, os valores pagos ao longo da jornada e a idade no momento da aposentadoria. É importante ressaltar que o INSS proporciona também a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, ambas com valores de benefício proporcionais à contribuição.

Caso você opte pela contribuição voluntária nesse período, algumas decisões importantes precisarão ser tomadas. Será necessário, por exemplo, decidir qual o valor ideal para contribuição e sua periodicidade. O valor da contribuição deverá levar em conta o seu histórico de contribuinte, sua expectativa de renda no futuro e também a sua condição financeira atual, entre outros fatores. Isso é de extrema relevância, pois o prazo e os valores pagos são determinantes para a composição do valor do benefício futuro.

Vale ressaltar também que algumas regras mudaram após a reforma da Previdência. No caso dos trabalhadores privados, entre as principais mudanças está o fim da aposentadoria por tempo de serviço, a instituição de idade mínima para a aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e a forma de cálculo, que agora leva em conta todas as contribuições realizadas no período laboral. Para quem está próximo de se aposentar, existem regras de transição. São várias as possibilidades, mas, em linhas gerais, pode-se dizer que essas regras se aplicam apenas para mulheres que têm mais de 56 anos e/ou 28 anos de contribuição e para homens com mais de 61 anos e/ou 33 anos de contribuição. E, para quem já havia cumprido os requisitos até a data da promulgação da reforma, valem as regras antigas.

Como se trata da aposentadoria, ou seja, da sua renda justamente num momento em que todos merecem tranquilidade, é recomendável que se busque auxílio para essa tomada de decisão. A ajuda pode vir de um advogado previdenciário ou de um planejador financeiro pessoal, que fará um trabalho minucioso, analisando todos os pontos importantes para que você possa aproveitar sua aposentadoria da melhor forma possível.