Por meio do portal eCAC, diversos contribuintes recentemente passaram a receber notificações da Receita Federal do Brasil (RFB) objetivando a análise preliminar de direitos creditórios. Cuidado...
As notificações apontam a necessidade de retificação de obrigações acessórias digitais (eSocial) como forma de possibilitar a compensação de créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, inclusive as devidas às outras entidades, e a da efetivação de ajustes das declarações de compensações já apresentadas, tudo num prazo de até 45 dias.
Todos sabemos que os sistemas que a receita federal disponibiliza para isso são no mínimo sofríveis e, por causa disto alimentam dúvidas e insegurança nos contribuintes. A título exemplificativo, recebemos uma consulta de retificação em que o sistema da RFB não está devidamente parametrizado para alcançá-la. Ao manusear a obrigação, o eSocial disponibiliza algumas opções de códigos, como:
— 11: Mensal;
— 12: 13º salário;
— 13: Exclusiva do empregador — Mensal;
— 14: Exclusiva do empregador — 13° salário;
— 15: Exclusiva do segurado — Mensal;
— 16: Exclusiva do segurado — 13° salário.
Embora haja a disponibilidade para o contribuinte indicar o código 13 quando a retificação trata de "exclusiva tributação do empregador", o eSocial não assimila ou incorpora essa alteração específica no cálculo dos valores da rubrica, e, no fechamento da declaração, não ocorre o cálculo segregado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas sobre a parcela devida pelo empregadores. Diante disso, o contribuinte deve criar um processo sistêmico para atingir seu objetivo em virtude da falta de previsão de registro na ferramenta eletrônica da RFB.
Outro caso: No ambiente da DCTFWeb, não é possível que o contribuinte efetue pagamento complementar de tributo quando da retificação das suas obrigações acessórias, aproveitando-se do instituto da denúncia espontânea e, consequentemente, da ausência da multa punitiva. O sistema não emite documento de recolhimento complementar sem o apontamento da penalidade citada. Esse cenário demonstra a dificuldade do contribuinte em aproveitar-se de um instituto previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), resultando, em muitos casos, na judicialização do tema.
A retificação das obrigações acessórias digital às pressas pelos contribuintes, diretamente no eSocial, unicamente para atender à exigência fiscal, pode resultar em problemas futuros, como divergência de dados, falta de histórico, ausência de compliance de informações, entre outros. Tudo isso pode resultar, além da exigência de diferenças de tributos, na imposição de pesadas multas aplicadas por informações inexatas ou incorreta.
Portanto, cuidado!



