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CELESC: Conta de luz pode ficar mais barata?

04 de agosto de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
CELESC: Conta de luz pode ficar mais barata?

MPSC e CELESC firmam acordo e empresa pagará R$ 32 milhões como restituição à sociedade de valores cobrados a mais de consumidores, mas esse valor não chegará necessariamente para você. Ou seja: A resposta é um sonoro e estrondoso NÃO! A empresa devolverá à sociedade R$ 32 milhões que arrecadou a mais ao aplicar um índice ilegal para corrigir as parcelas de dívidas de clientes.  Pelo termo assinado na tarde desta terça-feira (3/8) em audiência virtual, a CELESC irá quitar o valor de R$ 32 milhões em 25 parcelas, sendo 24 fixas e a última ajustável. A partir de 5 de agosto deste ano até 5 de julho de 2023, a empresa irá pagar ao FRBL parcelas mensais de R$ 750 mil, totalizando R$ 18 milhões.

De junho de 2005 a abril de 2014, a CELESC aplicou o índice CDI-OVER para corrigir as parcelas dos consumidores que renegociavam suas dívidas com a empresa. Em 2010, O MPSC propôs a Ação Civil Pública n. 0035712-90.2010.8.24.0023 requerendo à Justiça que proibisse a CELESC de utilizar o índice CDI-OVER e a obrigasse a substituí-lo pelo INPC para calcular a atualização monetária dos parcelamentos de dívidas solicitados pelos consumidores. Além disso, a ação pedia que a empresa fosse condenada a restituir os valores cobrados em excesso dos consumidores catarinenses.

Com o êxito do Ministério Público, a ação transitou em julgado em 2016. Para cumprir a sentença, a CELESC publicou edital em jornal de grande circulação do estado, iniciando o prazo legal de um ano para que os consumidores se habilitassem para exigir o direito à restituição. Nenhum consumidor procurou a Justiça para devolução.

Por lei, a empresa não poderia se beneficiar do fato de que os consumidores não exigiram os seus direitos, pois, do contrário, estaria enriquecendo ilicitamente. Diante disso, o Ministério Público, na defesa dos direitos dos consumidores, ingressou com uma ação de liquidação e execução coletiva para que os valores devidos fossem revertidos ao FRBL, que financiará projetos de interesse social.

Situações como a exposta acima, reforçam a importância das pessoas elegerem um advogado de sua confiança e disporem de serviço jurídico especializado. Neste caso, já nada mais há a fazer.