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Registro de marca: vantagem econômica e proteção para a atividade empresarial.

01 de julho de 2021 · Por Mayer Sociedade de Advogados · OAB/SC 2097
Registro de marca: vantagem econômica e proteção para a atividade empresarial.

Para obter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, a empresa precisa registrar a sua marca. É com a obtenção do registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que será garantida a proteção da sua marca e uso exclusivo em todo o território nacional.

O foco é atuar na prevenção e resguardo das atividades econômicas da empresa. São inúmeras as vantagens de obter o registro marca: uso exclusivo em todo o País; proteção contra cópia e uso indevido por terceiros; possibilidade de vender, franquear ou licenciar a marca com segurança; credibilidade e fortalecimento; evitar o risco de pagar indenizações.

O registro da marca é válido por 10 anos e pode ser renovado sucessivas vezes pelo proprietário. Além disso há incentivo por parte do INPI para o estimular o registro da marca de empresas no seguimento MEI, EPP e ME com redução de todas as taxas administrativas. também há possibilidade de registro de marca por Pessoas Físicas.