Confie num escritório que possui registro na OAB e que levará a sério o seu caso. Cuidado com os que prometem tudo na internet!
Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, define-se o conceito de propriedade intelectual como “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.
Ou seja, é tudo aquilo que pode ser considerado inventividade, conhecimento, a capacidade humana de criar coisas. Mas, se criar é humano, copiar também é. Logo, o inventor ou, por extensão, o dono dos direitos sobre o invento, precisa ter um incentivo para continuar criando, certo?
Este incentivo é a propriedade intelectual, uma garantia de que a invenção estará protegida juridicamente por determinado período em nome do seu inventor ou titular do direito sobre a invenção.
Estamos falando de máquinas, remédios, tecnologia, produtos de consumo, tudo que nasce da mente e se transforma em bem para a sociedade.
Pois esse é um assunto sério. Passar procuração a empresas de internet é uma boa opção? Claro que não. Mas, muito embora não se exija diplomação para atuar perante os órgãos responsáveis pela proteção da propriedade industrial, sem dúvida um advogado pode lhe auxiliar de forma mais eficiente. Isso graças a todo o conhecimento jurídico que adquire em sua formação, que acaba por facilitar a compreensão desse emaranhado de leis e tratados que cuidam do tema.
Nesse contexto, o advogado, além de conhecimentos específicos relacionados a processos judiciais, precisa estar por dentro da estrutura normativa emanada de todos aqueles entes que são responsáveis pela proteção da propriedade intelectual já mencionados, o que pode poupar tempo e gerar mais estimativa de lucro e prevenção de riscos à empresa.
Qual vantagem terá minha empresa?
A vantagem do sistema de propriedade intelectual é que ele não apenas protege a atividade criativa em si, mas também os investimentos que são feitos para levar estas invenções ao mercado. No mundo inteiro os detentores de direitos de propriedade intelectual são protegidos por leis específicas contra o uso não autorizado de seus trabalhos, produtos, processos, marcas e serviços.
Desejo obter o registro e garantir a segurança para minha atividade. Agora o que devo fazer?
Para obter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, a empresa precisa registrar a sua marca. É com a obtenção do registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que será garantida a proteção da sua marca e uso exclusivo em todo o território nacional.
O foco é atuar na prevenção e resguardo das atividades econômicas da empresa. São inúmeras as vantagens de obter o registro marca. Veja as mais importantes:
O registro da marca é válido por 10 anos e pode ser renovado sucessivas vezes pelo proprietário. Além disso há incentivo por parte do INPI para o estimular o registro da marca de empresas no seguimento MEI, EPP e ME com redução de todas as taxas administrativas. também há possibilidade de registro de marca por Pessoas Físicas.
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