Está em busca de um imóvel para realizar o sonho da casa própria. Após analisar as inúmeras opções disponíveis no mercado, escolhe um que se enquadra nos seus gostos e na sua capacidade financeira, eis que você é surpreendido com a informação de que o imóvel está financiado. Sabe como proceder na compra e venda de imóveis financiados? Quais cuidados tomar para que o sonho não se torne um pesadelo? Caso sua resposta seja não, nesse artigo você receberá informações muito importantes sobre como proceder ao comprar ou vender um imóvel que está financiado. Afinal, o que é um financiamento bancário? Como fazê-lo? Posso vender um imóvel financiado antes de quitá-lo? O financiamento de imóveis é algo muito comum entre os brasileiros que querem realizar o sonho da casa própria ou abrir um negócio em um espaço só seu. Por consequência, perguntas como aquelas são frequentes e as respostas nem sempre são tão esclarecedoras. Mas não se preocupe, traremos neste artigo dicas muito importantes que vão te ajudar a entender tudo sobre o contrato de compra e venda de imóvel financiado. O que é o contrato de financiamento? Em linhas gerais, o financiamento é uma forma de empréstimo com um propósito específico, definido em contrato. Há até quem diga que o contrato de financiamento é uma subespécie da abertura de crédito. A garantia principal do financiamento é o objeto da transação. Portanto, em caso de inadimplência, a instituição financeira que liberou o crédito irá tomar o bem como garantia do pagamento. No caso dos imóveis, estes ficam em alienação fiduciária, significando que o bem estará em nome da instituição financeira até que o devedor consiga quitá-lo. De modo geral, esse termo que parece complicado quer dizer “transferir algo com confiança”. A alienação fiduciária está prevista na Lei Federal nº 9.514 e não requer que o credor acione a Justiça para tomar o bem colocado como garantia. À vista disso, o contrato de financiamento terá força de escritura de imóvel, porém no registro do imóvel estará a alienação fiduciária, destacando que aquele bem foi adquirido por meio de financiamento. Pode-se concluir, então, que o contrato de financiamento imobiliário é o típico contrato de mútuo feneratício, o qual corresponde ao empréstimo oneroso de coisa fungível, como dinheiro, acompanhado da cobrança de juros. No caso do contrato de financiamento, a instituição financeira terá a propriedade do bem, ao passo que o devedor terá apenas a posse. Somente após a quitação da dívida é que o bem será transferido para o nome do possuidor. O financiamento, embora pareça desvantajoso à primeira vista, é muito utilizado, porque geralmente as instituições financeiras reduzem os juros e aumentam o tempo de parcelamento dos serviços de crédito, o que pode ser algo benéfico aos consumidores. Cumpre destacar, também, que a lei nº 9.514/1997 detalha quais as principais instituições que poderão operar no Sistema de Financiamento Imobiliário, estas são: Caixas Econômicas; Bancos Comerciais; Bancos de investimento; Bancos com carteira de crédito imobiliário; Sociedades de crédito imobiliário; Associações de poupança e empréstimo; Companhias hipotecárias; Além dessas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem o poder de decidir quais as outras entidades que poderão participar do financiamento imobiliário. O financiamento de imóveis pode ser usado para comprar imóveis na planta, em construção, novos e usados. Em teoria, esse tipo de crédito está disponível para toda a população. Agora que entendemos o que é o financiamento imobiliário, alguns outros detalhes devem ser explicados, tal como registrar o contrato de financiamento imobiliário em cartório, o que fazer após quitar o financiamento imobiliário e como vender um imóvel financiado sem quitá-lo. Além disso, ao fim do artigo trouxemos uma dica sobre como pleitear a diminuição das taxas de juros nos contratos de financiamento imobiliário! Como registrar o contrato de financiamento imobiliário em cartório? Ao comprar um imóvel por meio da operação de crédito, em que há três personagens distintos, como o vendedor, o comprador e o banco, o registro do contrato de financiamento imobiliário deverá ser feito no cartório de imóveis. Com o financiamento totalmente acertado, o vendedor, o comprador e o banco irão assinar o contrato de financiamento. Em seguida, o comprador irá pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), o qual corresponde ao tributo devido quando há transição de um imóvel “inter vivos”, ou seja, quando há venda. Realizado o pagamento do ITBI, deve-se registrar o contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis, mediante o pagamento de uma taxa cartorial. Entenda que não será registrada a escritura pública, mas sim o instrumento particular assinado pelo banco, liberando recursos para a aquisição do bem imóvel. É importante enfatizar que no registro ficará gravado que aquele imóvel está em alienação fiduciária. Portanto, toda eventual operação de venda até o efetivo pagamento da dívida deverá passar pela análise do banco credor antes de ser concretizada. Contudo, existem outras formas de negociar sem passar pelo banco, como veremos. O que fazer após quitar o financiamento imobiliário? Muitas pessoas acreditam que após pagar o financiamento serão oficialmente proprietárias daquele imóvel. Mas, não se engane! Antes de comemorar, é imprescindível realizar o registro da quitação do financiamento no Cartório de Registro de Imóveis, correspondente à jurisdição do bem. Somente após a emissão do termo de quitação da dívida pela a instituição financeira é que o Cartório poderá retirar a alienação fiduciária antes registrada na matrícula do imóvel. Destaca-se que todo esse procedimento cartorário demanda o pagamento de custas. Recomenda-se que o registro do termo de quitação do imóvel seja feito assim que o devedor tiver com o documento em mãos. Segundo a Lei Federal 13.294/2016, o prazo para a instituição financeira fornecer o termo de quitação é de 30 dias, a partir da data de liquidação da dívida. Seguindo esse passo a passo, finalmente o possuidor se tornará proprietário daquele imóvel. E se o possuidor quiser vender o imóvel antes de quitar o financiamento? Nesse caso, o trâmite será diferente. Como vender um imóvel financiado? Nunca é demais lembrar, que no direito brasileiro, somente é possível vender um imóvel cuja propriedade consta em seu nome. Sendo assim, como o banco detém








