Tribunal condena banco ao pagamento de multa por ligações de telemarketing

Lista de bloqueio

Nos autos do processo, o banco réu foi atuado pelo Procon por ter realizado ligações de telemarketing para usuários que já haviam se cadastrado na lista de bloqueio, ou seja, o réu continuava a ligar demasiadamente mesmo após pedido expresso de usuários que pediram o bloqueio de ligações de telemarketing. 

Assim sendo, a 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou o requerimento do banco réu para a anulação de atuação e de inexigibilidade de obrigação proposta pela instituição bancária por fazer ligações de telemarketing a consumidores. 

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Reclamações dos consumidores lesados

“Para o relator do recurso, foram afrontadas determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Estadual nº 13.226/08. Para o magistrado, a infração foi comprovada pelas reclamações dos consumidores lesados junto ao Procon, que antes da autuação checou a veracidade das informações prestadas. “A Fundação não lastrou sua autuação apenas nas referidas reclamações, de vez que também se valeu da apuração em diversos sítios eletrônicos, o que permitiu confirmar que tais números estavam vinculados à prestação de serviços em favor da autora, destinado ao oferecimento de produtos financeiros, como cartões de crédito, abertura de conta corrente etc.”, escreveu o magistrado.”

A respeito do alegado excesso na aplicação da multa, o relator afirmou que foi considerada não apenas a gravidade da infração, como também o porte econômico instituição.

Portanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença exarada pelo juízo de primeiro grau aplicando uma multa no valor de R$ 6.662.240,00 ao banco que lesionou os consumidores.