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Direito Empresarial

Está endividado? Entenda a lei que lhe pode ser um suspiro.

Foi sancionada e entrou em vigor nesta sexta-feira, 2, a lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis. O presidente vetou cinco dispositivos. O foco da lei são os consumidores que compram ou contratam crédito e ficaram impossibilitados de honrar as parcelas. O texto considera superendividamento a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra razão. A nova lei prevê as seguintes medidas: Torna direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial; Torna nula cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores; Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento; Proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; Proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade; Permite que o consumidor informe à administradora do cartão crédito, com dez dias de antecedência do vencimento da fatura, sobre parcela que está em disputa com o fornecedor. O valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa. Renegociação Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o “mínimo existencial”. Um regulamento da lei vai definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas. Se for fechado acordo com algum credor, o juiz validará o trato, que poderá ser exigido no cartório de protesto (eficácia de título executivo). Devem constar do plano itens como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo. Não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento. Vetos A lei foi publicada na edição no Diário Oficial da União com cinco vetos. Um dos pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro proibia propagandas de oferta de crédito ao consumidor do tipo “sem juros”, “sem acréscimo” ou “juros zero”. Neste tipo de operação, os juros costumam estar embutidos nas prestações. Bolsonaro alegou, porém, que cabe ao mercado oferecer crédito nas modalidades, nos prazos e com os custos que entender adequados, com adaptação natural aos diversos tipos de tomadores. “A lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão”, afirmou na mensagem de veto. Também foi vetado o trecho que limitava os níveis da margem consignável (o total que pode ser usado para pagar as parcelas), que seriam de 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados. O governo alegou, entre outras razões, que a restrição acabaria por forçar o consumidor a assumir dívidas mais custosas. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Concorda? WhatsApp não pode mais ser prova, diz o STJ

Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web. No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores. No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que os prints das telas de conversas, juntados à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova. O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não se verificou ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem tomadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico dos acusados. Sem vestígios“As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, afirmou. Ao dar parcial provimento ao recurso, apenas para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web, o ministro determinou o desentranhamento dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas após as diligências prévias que a polícia realizou em razão da notícia anônima. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

5 conselhos para sua empresa lidar com os empregados.

O Brasil não é para amadores, eis o jargão popular. Todos os empreendedores, seja na criação de um produto ou oferecimento de um serviço tem problemas o suficiente para se preocupar. Lucro e prejuízo, satisfação dos clientes, viabilidade econômica do negócio a longo prazo, expansão, digitalização, diversificação, isso sem mencionar as barreiras tributárias e regulatórias que dificultam ainda mais uma tarefa que já não é fácil. Não tomar o devido cuidado com as obrigações trabalhistas da sua empresa não parece um problema muito grande, até que isso se transforme em um passivo trabalhista. Mas, o que é um passivo trabalhista, afinal? De forma bem simples, o passivo trabalhista é a soma de todas as dívidas que um empregador tem com seus empregados. Essas dívidas que compõem o passivo trabalhista são causadas pelo descumprimento das obrigações trabalhistas previstas em lei. E então? O que fazer? A resposta parece simples: cumprir com a legislação trabalhista. Sei que isso é uma tarefa um tanto quanto doída. Contudo, dependendo do seu modelo de negócios, não há escapatória. As verbas trabalhistas são devidas. A diferença é se o empregador vai pagá-las no momento certo, ou após uma condenação trabalhista, acrescida de multa, correção monetária e honorários de advogado. Mas alguns passos poderão ser importantes para reduzir um pouco a exposição, vamos lá? Registre seus empregados: A “pejotização”, ou até mesmo a contratação de empregados enquanto pessoas físicas por meio de um contrato de prestação de serviços é um fenômeno cada vez mais comum. Entendo. Contratar um empregado pela CLT é caro e demorado. Mas, se o empregado PJ ou pessoa física não registrado cumprir os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho poderá determinar que todas as verbas trabalhistas sejam pagas de forma retroativa, com juros e multa. A melhor forma de evitar complicações futuras decorrentes de processos trabalhistas é com o registro de seus empregados, e o pagamento de todas as verbas trabalhistas. Cartão de ponto, ou controle, sempre: É muito comum que, em processos trabalhistas, o empregado alegue que, regularmente, trabalhava além do horário normal de expediente, e/ou que não tinha o horário completo de intervalo intrajornada. Se o empregador não possuir os meios de comprovar que o empregado não fazia horas extras como alega, ou que, se fazia, que estas foram pagas, pode ser condenado ao pagamento de horas extras acrescidas de até 80% do valor normal da hora. Portanto, um controle de ponto eficiente, claro e auditável é uma ferramenta fundamental para evitar passivos trabalhistas. Além disso, o controle de ponto pode até mesmo ser um desincentivo aos processos trabalhistas. Guarde bem os documentos: Holerites, contratos de trabalho, comprovantes de pagamento e de depósito. Todos esses documentos devem ser mantidos em um lugar seguro e de forma organizada, para que você seja capaz de prestar contas de toda a sua relação com seus empregados. Se organize para dar férias: Todo empregado adquire, após 12 meses de trabalho, 30 dias de férias remuneradas. As férias podem ser fracionadas em três períodos, um de não menos de 14 dias e dois de não menos de cinco dias. As férias não podem se iniciar dois dias antes de feriado ou repouso semanal, e o empregador pode formular a escala de férias de seus empregados, desde que os comunique com, ao menos, 30 dias de antecedência, por escrito, mediante recibo. A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou a norma referente às férias, permitindo o fracionamento. Com isso, ficou mais simples para o empregador formular a escala de férias de seus empregados, sem prejuízo do negócio. Cuidado com a rescisão! Outra fonte de passivo trabalhista muito comum é o procedimento indevido na rescisão de contrato de trabalho, deixando valores não pagos pelo caminho, que poderão ser cobrados de você depois. Ao demitir um empregado, a empresa terá de lhe pagar diversas verbas rescisórias. No Brasil, demitir um empregado é tão custoso quanto, se não for mais, do que mantê-lo. Mas não há escapatória. Boas práticas te protegem de problemas futuros: Nem tudo são más notícias. A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou alguns pontos da relação de trabalho, e tornou mais difícil para que empregados possam entrar com reclamatórias trabalhistas infundadas.