Uma empregada doméstica receberá R$ 5 mil de indenização do ex-patrão por ter sido injustamente acusada de ato ilícito e demitida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Para o Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso do empregador, a forma utilizada para a dispensa justifica a condenação. “Bom dia, você está demitida!” A empregada doméstica trabalhou durante um ano no emprego e teve o contrato rescindido em novembro de 2016. Na mensagem comunicando a dispensa, o patrão escreveu: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. Ele a teria acusado, ainda, de ter falsificado assinatura em documento de rescisão. Na reclamação trabalhista, a doméstica argumentou que a conduta do empregador no exercício do poder de direção foi abusiva e acionou ele na Justiça para compenasr a ofensa à sua dignidade e à sua honra. Pediu a titulo de indenização, o valor de 25 vezes o último salário recebido, totalizando aproximadamente R$ 42 mil. A ação foi julgada pela Vara do Trabalho de Campinas (SP), que entendeu configurada ofensa à dignidade humana da empregada e condenou o patrão a indenizá-la tanto pela dispensa via WhatsApp quanto pela acusação de falsificar a assinatura no documento de rescisão. Todavia, fixou o valor em três salários da doméstica. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, o empregador questionou se havia alguma previsão legal que o impedisse de demitir a empregada através do aplicativo de celular. Segundo ele, foi utilizado de “um meio de comunicação atual, moderno, para comunicar à empregada que ela estava sendo dispensada”, e, se não há previsão legal sobre como deve ser comunicada a dispensa, não teria havido ilegalidade. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a indenização, mas fundamentou sua decisão no conteúdo da mensagem da dispensa, e não no meio utilizado. Para o Tribunal Regional, na mensagem “Bom dia, você está demitida!” não foram observadas as regras de cortesia e consideração necessárias em uma relação de trabalho. Para a relatora do recurso pelo qual o empregador pretendia rediscutir o caso no Tribunal Superior do Trabalho, para concluir se a mensagem foi ofensiva seria necessário conhecer o contexto, e não apenas o texto. Sem essa análise, se torna difícil saber o que ocorreu para que a dispensa tivesse esse desfecho. A relatora assinalou, ainda, que a utilização da linguagem escrita, “na qual a comunicação não é somente o que uma pessoa escreve, mas também o que a outra pessoa lê”, impedia de saber o que teria acontecido entre patrão e empregada. Alem disso, em seu recurso o empregador não questionou a ofensa à diginidade humana da empregada, argumentando apenas sobre a legalidade da utilização do aplicativo na relação de trabalho. Por isso, não haveria a possibilidade de afastar o direito à indenização. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho