As relações em sociedade se baseiam em confiança e outros elementos que são essenciais a atividade social. Alguns fatores financeiros e administrativos podem gerar determinados dissensos, que costumam influenciar diretamente na estabilidade da relação entre os sócios. Dentro deste contexto, surge uma interessante análise sobre a cláusula “Shotgun“, importante para a segurança e estabilidade da relação societária.
A cláusula de “Shotgun” é utilizada para resguardar os sócios em caso de grave disputa societária, funcionando como um mecanismo para resolver disputas e precificar as ações. Em regra, essa cláusula se faz presente no Acordo de Acionistas, e também é conhecida como cláusula de “Buy or Sell“.
Funciona assim: em casos de grave conflito societário, previamente previstos no Acordo de Acionistas, se um sócio fizer uma oferta para aquisição da participação societária de outro sócio, o ofertado é obrigado a vender ou, caso não queira vender, é obrigado a comprar as ações do ofertante, pelo mesmo preço ofertado. Em outras palavras, cuida-se da possibilidade da saída do sócio, pela oferta de um preço por quota para o outro sócio, o qual deve aceitar a oferta ou adquirir as quotas do ofertante.
Neste contexto, como o sócio que realizou a oferta não tem certeza se as ações serão vendidas, ou se o vendedor vai optar por comprar as ações do ofertante, o preço proposto normalmente é analisado com muita cautela, evitando que um sócio faça uma oferta desproporcional ao outro sócio, pois há o risco do ofertante de ter que vender as ações pelo preço que queria pagar.
Exemplo: uma grave briga entre os únicos 2 acionistas de uma Companhia, cujo preço de mercado das ações seja R$ 20,00 cada. Se houver a cláusula “Shotgun“, um acionista pode notificar o outra para vender suas ações, por exemplo, por R$ 15,00 cada. Todavia, ele corre o risco de ter que vender suas ações para o ofertado pelos mesmos R$ 15,00 cada.
Definitivamente, o que mais chama atenção a respeito dessa clausula é a capacidade de resolução dos conflitos entre os sócios de uma empresa. O cotidiano das relações societárias é marcado por divergências entre sócios, então, uma cláusula como esta é de extrema importância. Em seu livro sobre Fusões e Aquisições, Sérgio Botrel disse:
“(…) A relação entre os sócios pode desgastar-se, tornando inviável a vigência da relação societária, sem que nenhum deles tenha atentado contra os interesses da sociedade. A cláusula apelidada de shotgun desempenha importante papel na solução de situações como a que se conjectura nesse subitem, e naquelas em que surgem impasses que as partes não conseguem amigavelmente resolver (..)”
Na eventualidade de um dos sócios desejar o “divórcio” dos demais sócios da sociedade, tal sócio, poderá acionar a cláusula “Shotgun” irá acioná-la para, das duas uma, ou tirar outro sócio da sociedade, ou sair da sociedade, sem maiores divergências.
O histórico de “Shotgun Clauses” nos Tribunais e empresas:
É de suma importância entender que um Acordo de Acionistas bem elaborado evitará, em grande parte, a judicialização dos conflitos. Neste cenário, a cláusula “Shotgun” se mostra como um mecanismo adicional, que pode ser utilizado para solucionar os problemas da sociedade de forma extrajudicial. Um dos casos emblemáticos da aplicação da Cláusula de “Shotgun” foi o conflito societário envolvendo o Opportunity e Richard Klien na Santos Brasil, acionada foi a clásula.
A Cláusula acordada no Acordo de Acionistas da Santos Brasil previa que o acionista teria o direito de comprar a parcela do outro controlador do negócio, ou de vender a sua própria parte, com o intuito de permitir que somente um acionista pudesse seguir na sociedade, em caso de desentendimento entre os sócios.
Dessa forma, pode-se compreender que a cláusula “Shotgun” é de uma ferramenta interessante para minorar possíveis conflitos entre sócios de uma determinada empresa, servindo como ponto de equilíbrio para a manutenção da Companhia em caso de briga entre os sócios. Afinal, com a cláusula “Shotgun”, ou fica um ou fica o outro.