Placa de propaganda cai sobre veículo e estabelecimento terá que indenizar o prejuízo a autora

Loja de Conveniência

Na referida ação, a parte autora afirma que no dia do ocorrido estava chovendo muito e então resolveu parar no estacionamento das dependências do posto. A autora foi á loja de conveniência aonde estava aguardando a chuva passar e foi quando a placa de propaganda do posto caiu em cima de sua moto, vindo a danificar o tanque de combustível. Diante do ocorrido, veio a requerer no processo para ser indenizada pelos danos sofridos. 

Em decisão de primeiro grau, o juízo condenou o posto de gasolina a indenizar a proprietária da moto pelos danos materiais. O réu recorreu, sob o argumento de que não há relação de consumo, uma vez que a autora não realizou nenhuma compra no posto de combustível. Afirma ainda que o local onde a moto estava parada não era estacionamento.

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Estacionamento

Em sede de recurso, a Turma explicou que, embora não tenha consumido nenhum produto ou serviço oferecido pelo posto, a autora “sofreu os efeitos do evento danoso decorrente do risco da atividade desenvolvida” pelo réu. O colegiado observou ainda que, de acordo com as provas do processo, o local possuía características de estacionamento e que a placa que caiu em cima da moto pertencia ao réu e não estava presa ao solo.

Logo, segundo a Turma, o estabelecimento deve ressarcir a autora pelos prejuízos provocados: “O estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos seus clientes, ainda que de forma gratuita, responde objetivamente pelos danos e prejuízos a eles causados, em razão do dever de guarda e vigilância assumidos”, registaram os julgadores.

Dessa forma, o juízo de segundo grau manteve a sentença que condenou o posto de gasolina a pagar à autora a quantia de R$ 4.900 pelos danos materiais sofridos.