Lembra do Show do Milhão? Participante garantiu indenização

Pergunta mal feita garantiu a participante uma indenização de R$ 125.000,00. É a teoria da perda da chance, você conhece?

Uma participante do programa Show do Milhão, transmitido pelo SBT, garantiu indenização depois de ter se recusado a responder uma pergunta mal-formulada. A defesa da participante alegou que a BF Utilidades Domésticas, empresa do grupo Silvio Santos responsável pelo pagamento do prêmio aos vencedores do programa, agiu de má-fé elaborando uma pergunta sem resposta.

A questão era a seguinte: “A Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?”. De acordo com os advogados da participante, a “pergunta do milhão” foi extraída da Enciclopédia Barsa, e não da Constituição Federal, como afirmava o programa televisivo. Ana Lúcia Serbeto de Freitas Matos participou do Show do Milhão em 15 de junho de 2000. Segundo os autos, a participante respondeu corretamente as perguntas até chegar à questão final, conhecida como “pergunta do milhão”. Ana Lúcia preferiu não se responder para manter a premiação já acumulada de R$ 500 mil.

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Perda da chance. Uma realidade no Direito Civil Brasileiro. 

A teoria da perda de uma chance, portanto, constitui situação em que a prática de um ato ilícito ou o abuso de um direito impossibilita a obtenção de algo que era esperado pela vítima, seja um resultado positivo ou não ocorrência de um prejuízo, gerando um dano a ser reparado. Assim como os danos materiais, morais e estéticos, a perda de uma chance também exige a presença de um dano, ocasionado por uma conduta culposa do agente (ato ilícito e/ou abusivo) para formar o nexo causal e gerar a obrigação de indenizar, porém, o que o difere dos outros tipos de danos, nos quais o dano é concreto ou no mínimo facilmente perceptível, é o fato de ser de difícil verificação e quantificação.

A teoria da perda de uma chance auxilia na obtenção de uma reparação nos casos que decorrem do sentimento de frustração, de uma oportunidade perdida, sendo de relevância importância destacar que no momento de aplicar esta teoria, o dever de reparar o dano caracterize-se somente após a análise apurada do caso concreto, considerando principalmente a razoabilidade e probabilidade da ocorrência do resultado que a vítima buscava e que alega ter sido perdida.

O caso do Show do Milhão foi até o STJ e lá o ministro Fernando Gonçalves, entendeu que houve culpa da empresa. Portanto, nesse caso, cabe indenização. O ministro acolheu o valor da indenização sugerido pela empresa — BF Utilidades Domésticas, de R$ 125 mil, equivalente a um quarto do valor em questão, por ser uma “probabilidade matemática” de acerto de uma questão de múltipla escolha com quatro itens.