Justiça obriga plano a custear medicamento para mulher com câncer.

A beneficiária acionou o Poder Judiciário para pedir  operadora de plano de saúde fosse obrigada a cobrir custeio de medicamento para tratamento de uma neoplasia maligna no ovário.  A liminar foi concedida pelo juízo da 2ª vara Cível de Petrolina/PE.

 

A mulher foi diagnosticada com neoplasia maligna do ovário tendo como tratamento adequado, conforme prescrição médica, o medicamento Niraparibe 200mg, para estabilização da doença. A operadora negou cobertura ao custeio do medicamento, sob a alegação de ausência de previsão contratual.

A juíza decidiu, com base em entendimento jurisprudencial, que é vedado à operadora de plano de saúde interferir ou questionar no procedimento prescrito por médicos: “Somente a este é atribuída a competência exclusiva para decidir qual o procedimento e/ou técnica mais adequado(a) ao paciente”.

Nesse sentido, a magistrada concedeu em parte a liminar, para determinar que a operadora autorize a realização do tratamento médico à base do fármaco/hormônio solicitado, de acordo com o receituário.

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