A mulher foi diagnosticada com neoplasia maligna do ovário tendo como tratamento adequado, conforme prescrição médica, o medicamento Niraparibe 200mg, para estabilização da doença. A operadora negou cobertura ao custeio do medicamento, sob a alegação de ausência de previsão contratual.
A juíza decidiu, com base em entendimento jurisprudencial, que é vedado à operadora de plano de saúde interferir ou questionar no procedimento prescrito por médicos: “Somente a este é atribuída a competência exclusiva para decidir qual o procedimento e/ou técnica mais adequado(a) ao paciente”.
Nesse sentido, a magistrada concedeu em parte a liminar, para determinar que a operadora autorize a realização do tratamento médico à base do fármaco/hormônio solicitado, de acordo com o receituário.