Homem terá que indenizar enfermeira após alterar e postar em rede social o comprovante de vacinação

A adulteração do comprovante de vacinação 

Conforme os autos narrados no processo, uma nutricionista que trabalhava em um hospital foi vacinada em janeiro do ano passado em decorrência do protocolo de vacinar quem era considerado na “linha de frente” do COVID. 

Após tomar a vacina, a funcionária encaminhou para o seu noivo o comprovante de vacinação que constava, além das informações condizentes no cartão, ali havia o nome da enfermeira que havia feito a aplicação. 

O rapaz então adulterou o comprovante para parecer que havia se vacinado e logo após postou nas redes sociais “cantando vitória”. 

A falsa vacinação foi assunto de manchete de jornal, levando os leitores a crer que o rapaz havia se vacinado “furando” a fila da vacinação, uma vez que somente grupo de risco e profissionais da área de saúde podiam incialmente tomar a dose da vacina antes de toda a população. 

Em razão de toda essa situação criada pelo rapaz, a enfermeira foi afastada de suas atribuições  que vinha desenvolvendo no programa de vacinação, sendo submetida à investigação policial e ainda sofreu um processo administrativo, que apesar de inocentada não a reconduziu à frente do programa de vacinação. 

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O dano moral causado à enfermeira

“Para a juíza de 1º grau, tudo o que ocorreu com a enfermeira após a publicação do comprovante adulterado causou a ela “sofrimento psicológico e desgaste emocional além do tolerável”.

“O réu agiu no mínimo com negligência ao realizar a publicação e deve assumir as consequências pelos seus atos, o que enseja sua responsabilização pela conduta ilícita que deu causa aos danos morais sofridos pela autora, decorrentes do abalo em sua honra e imagem em âmbito profissional, sem contar que fora abruptamente desligada da linha de frente do combate à pandemia e, mesmo após a apuração de que nada havia feito, não lhe fora devolvida a função, o que, em seu íntimo, soou como punição”, afirmou.

Portanto, o rapaz foi condenado a pagar o valor de R$ 15.000,00 à título de dano moral em virtude da adulteração e publicação em rede social do comprovante de vacinação, vindo a ocasionar uma série de problemas à profissional, cujo o nome constava no comprovante.