Em maio deste ano, a mulher circulava no “Pontão do Lago Sul” quando foi interpelada por um vigilante que trabalha no local, que solicitou que a autora vestisse uma camiseta, pois não seria possível permanecer naquele espaço público apenas com a parte de cima do biquíni. Enquanto a mulher era abordada pelo vigilante, passou próximo de ambos um homem sem camiseta. A mulher perguntou: se ele poderia, ela não poderia? A resposta foi negativa.
Em razão do episódio, a mulher buscou a Justiça, o que fez bem!
A juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliveira disse “não ter dúvida” que a autora foi discriminada pelo fato de ser uma mulher em um parque público vestida com um biquíni, “não havendo nada que justificasse o tratamento diferenciado que recebeu em relação a outro usuário do local, que também estava despido na parte superior, mas era homem”. A magistrada questionou: “ora, estamos em um país tropical. Por que não poder usar um biquíni em um parque quando o clima permitir? E mesmo que a autora quisesse tomar um banho no lago, que mal há nisso? O Lago Paranoá é público, bem como toda sua margem”.
Em suma, a magistrada entendeu que houve violação aos direitos de personalidade da autora e, por consequência, a autora faz jus aos danos morais, fixados em R$ 3 mil.