O empresário obtinha uma empresa com mais alguns sócios em conjunto, e ao se deparar com uma situação de má-fé resolveu ingressar com uma ação contra seus sócios.
Na demanda, o autor informou que teve sua assinatura falsificada na alteração do contrato social da empresa pelos réus, que não apenas se retiraram da sociedade como também transferiram todas suas quotas sociais e retiraram a responsabilidade pelas dívidas ora decorrentes da empresa.
Ademais, o empresário obteve seus ativos financeiros bloqueados no total de R$ 50.000,00 devido aos débitos da empresa.
“A desembargadora relatora do recurso, destacou que o laudo pericial comprovou a falsificação da assinatura e que, sendo assim, “o acolhimento do pedido de cancelamento do registro era necessário”. Destacou, também, que a última alteração do quadro societário favoreceu aos apelantes, que devem responder pelos danos morais causados ao autor. “Tendo em vista que o autor sofreu uma ordem de bloqueio de ativos financeiros de cerca de R$ 50.000,00 por débito da empresa em cujo quadro social foi fraudulentamente inserido pelos apelantes, o montante arbitrado na origem é suficiente para, de algum modo, reparar o dano moral suportado pelo autor”, concluiu.
Portanto, ficou determinado o cancelamento do registro fraudulento que foi devidamente comprovado através de laudo pericial e o pagamento à título de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 aos sócios do autor.