É abusivo o “bloqueio sumário” de WhatsApp e demais ferramentas da Internet.

Whatsapp foi “banido”. Juiz interveio e mandou liberar. 

Uma decisão da 3ª Vara Civel da Comarca de Itajaí determinou o imediato o desbloqueio de conta comercial realizado indevidamente no aplicativo de mensagens WhatsApp. O Facebook, dono da plataforma, havia realizado o banimento de empresa sob alegação de que havia descumprido normas de políticas internas exigidas pela rede social, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa para o repentino banimento.

A ação judicial promovida por Mayer Albanez Sociedade de Advogados requereu, em tutela de urgência, o desbloqueio imediato do aplicativo, o qual foi deferido.

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Marco Civil da Internet:

Na ação o Marco Civil da Internet (MCI) foi amplamente invocado para a obtenção da tutela: As premissas estabelecidas no bojo do MCI conduzem ao reconhecimento da oponibilidade do contraditório, ampla defesa e devido processo legal pelos usuários independentemente de intermediação legislativa ou qualificação do conteúdo da atuação do provedor. Fica evidenciado que o bloqueio sumário, como ocorreu in casu, leva a um evidente abuso de direito dos provedores de aplicação, pois ainda que haja previsão contratual, sua imposição leva à imediata afronta a direitos fundamentais, aplicáveis também nas relações entre particulares. Neste sentido, parece imprescindível que se apliquem os princípios estruturantes do processo em todos os fenômenos de poder e este não se trata de raciocínio inédito. O Supremo Tribunal Federal já tratou da questão:

Por fim o magistrado finalizou ser o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidente na causa, haja vista que a permanência da conta banida, sem justificativas, “prejudica o desenvolvimento das atividades profissionais da parte autora”.

Atuou no caso o advogado Rafael Mayer. Processo: 5028647-40.2021.8.24.0033