Você sabia que os pedidos judiciais de divórcio cresceu durante a pandemia do Coronavírus. Porém, esse número vem crescendo muito nos últimos anos. Por isso escolhemos esse assunto, falar sobre divórcio é muito importante, pois ele esta presente em nossa sociedade.
Além disso, o objetivo é mostrar que e a separação não precisa ser conflituosa e cheia de angústias e ansiedades, tornando-se muitas vezes um capítulo da vida que muitos querem esquecer, tamanho as dores que traz à pessoa.
O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, ele é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.
O divórcio extrajudicial, como já mencionado, foi criado no direito brasileiro em 2007, com o objetivo de facilitar a separação quando há consenso entre o casal, evitando, desgastes emocionais e econômicos das partes. Ou seja, é conhecido por ser uma modalidade mais amigável que o divórcio judicial.
Esta modalidade de divórcio está regulamentada na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que não se aplicam as regras de competência do Código Processo Civil, de modo que as partes podem escolher onde será lavrada a escritura pública de divórcio.
Conforme já mencionado, o objetivo do divórcio extrajudicial é facilitar os procedimentos de separação e evitar conflitos ainda maiores entre as partes. Isto porque, ele só é possível quando ambas as partes estiverem em consenso, tendo em vista que, o divórcio não precisará ser decidido pelo judiciário. Assim, esse procedimento se torna diferente do divórcio litigioso. Antes da criação dos referidos atos normativos, todas as situações que envolviam divórcio o judiciário era obrigatoriamente acionado, o que ocasionava uma sobrecarga, devido ao grande número de processos.
Por sua vez, o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes, sendo necessário que o judiciário resolva os pontos que estão em desacordo ou quando a situação fática não preenche os requisitos do divórcio extrajudicial, como quando há o envolvimento de filhos legalmente incapazes.
Porém, no divórcio litigioso, justamente por envolver um processo judicial, os custos financeiros e emocionais são maiores, assim, o divórcio extrajudicial se torna mais vantajoso.
A escritura pública resultante do divórcio extrajudicial é hábil para registro civil, imobiliário, transferência de bens e direitos, promoção de atos necessários para materialização das transferências de bens e levantamento de valores, conforme determina a própria Resolução nº 35/2007. Basta apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao DETRAN, por exemplo.
Retomando, a escritura pública é realizada, registrando o divórcio, e, posteriormente, é averbada na certidão de casamento do ex-casal. Dessa forma, o divórcio extrajudicial se encerra com a lavratura da escritura pública de divórcio, a qual dará os respectivos efeitos do divórcio e sobre as disposições relativas aos bens, pensões, alterações de nome, ciência das consequências da separação e demais relações acordadas entre as partes.
Porém, é necessário destacar que o divórcio extrajudicial não pode ser realizado em todas as situações. Para isso, vamos demonstrar quais os requisitos para a realização de um divórcio extrajudicial.
Para o divórcio ser realizado no tabelionato de notas, alguns requisitos precisam ser preenchidos concomitantemente.
O primeiro requisito para que o divórcio extrajudicial seja possível, é o consenso entre as partes. Isto ocorre porque é necessário que não haja nenhum conflito, o qual precisaria de ser resolvido perante o judiciário.
Portanto, se o ex-casal não quer o envolvimento de um processo judicial, deve haver consenso perante à escolha desta modalidade de divórcio, assim como quanto à partilha dos bens, quando houver, e outros termos da escritura pública.
Inclusive, por este motivo deve estar presente na escritura pública a ciências das partes em relação às consequências matrimoniais e empresariais do divórcio.
Outro requisito necessário para o divórcio extrajudicial é a presença de um advogado ou defensor público, para lavrar a escritura pública, auxiliar na separação dos documentos e procedimentos, além aconselhar em como resolver possíveis impasses de modo amigável e de forma legal.
Importante destacar que o tabelião NÃO pode indicar o advogado. Este deve ser escolhido pela parte e deve ser de sua confiança. Ainda, cada parte pode ter seu próprio advogado ou ambas podem ter o mesmo.
Veja o quanto a lei valoriza a escolha de um profissional competente e de confiança, tendo em vista que se trata de um momento delicado para as partes e, com certeza, o que alguém que está passando por um divórcio não precisa é de mais problemas. Por isso, procure um profissional confiável e que irá te aconselhar e te auxiliar, para tornar esse momento menos doloroso e mais rápido.
Ademais, na hora de lavrar a escritura pública, a presença do advogado é indispensável, mas a das partes é dispensável, desde que estejam devidamente representadas.
Em relação a este requisito, quando houver o envolvimento de filhos menores ou incapazes do ex-casal, ou estando a esposa grávida, desde que haja ciência da gravidez por ambas as partes, o Ministério Público deverá acompanhar.
Consequentemente, o divórcio extrajudicial não pode ocorrer plenamente, pois há a necessidade de um processo judicial. O objetivo é proteger os menores e/ou incapazes, os quais são vulneráveis perante à situação.
No entanto, as partes podem comprovar que ajuizaram uma ação judicial para resolver as questões envolvendo a guarda, pensões, visitas e os outros direitos envolvidos. Desse modo, comprovando o ajuizamento da ação judicial, o divórcio extrajudicial poderá ser realizado.
Apesar de já parecer vantajoso, pode ser que você ainda não esteja convencido das vantagens e de que deve optar por esta modalidade de divórcio. Então, preparamos uma lista com quatro motivos pelos quais você deve escolher o divórcio extrajudicial e não se arrepender.
Sabemos que o divórcio não é um momento fácil, principalmente para o ex-casal. É um processo por si só doloroso e, se envolver um processo judicial, pode piorar e muito.
Isso porque o divórcio judicial é estressante para as partes, para a família e amigos. Principalmente por transmitir a mensagem de que há um conflito e que todos devem ter um “lado” para apoiar. Sem contar que, durante o processo, as partes precisarão de reviver os fatos e memórias.
Além disso, justamente por ser tão estressante e mexer tanto com o emocional, o ex-casal acaba se esquecendo dos momentos felizes que passaram e as recordações ruins do divórcio se tornam mais marcantes.
Dessa maneira, com o divórcio extrajudicial todas essas situações poderão ser evitadas. Bastará o preenchimento dos requisitos e a escritura pública para que o divórcio se torne uma realidade, sem prolongar o sofrimento e desgastar ainda mais os envolvidos.
Outra vantagem do divórcio extrajudicial é que ele custa menos que o divórcio judicial! Isso mesmo, além de poupar recursos emocionais, você poupará os financeiros também.
Basicamente, os custos que envolvem o divórcio extrajudicial são:
Cumpre destacar que todos esses custos são variáveis, pois dependerá do profissional e do tabelionato de notas que você escolher, do local em que mora, tendo em vista que o valor dos impostos pode variar se for municipal ou estadual.
Ainda com esses gastos, o divórcio extrajudicial é menos custoso que o judicial.
Além disso, o divórcio extrajudicial é muito mais rápido que o judicial!
Antes de 2007, as partes precisavam esperar dois anos de separação de corpos até conseguirem a conversão ao divórcio. Felizmente, isso mudou e agora não é preciso esperar para se divorciar. A página pode ser virada rapidamente!
E, além de não precisar mais esperar os dois anos, no divórcio extrajudicial não é preciso esperar o andamento do processo na justiça, nem dos prazos, que são alguns dos fatores que tornam o processo judicial tão longo e cansativo.
A parte burocrática do divórcio extrajudicial demora em média uma semana, a depender do cartório. Porém, considerando a procura por um advogado, separação dos documentos, escolha de um cartório, agendamento e lavratura da escritura pública, é possível falar em um mês de duração. Ou seja, muito mais rápido que o judicial.
Ademais, sempre ouvimos que a Justiça é tão lenta… então, por que contribuir para isso? Por que lotá-la ainda mais de processos, contribuir para a sobrecarga e demora?
O fato é que, se você quer que a justiça seja mais rápida, utilize-a apenas quando necessário. Por isso, o divórcio extrajudicial é a melhor opção, justamente por envolver a desjudicialização, tendo em vista que todos os atos são realizados no cartório e não é preciso envolver o judiciário.
Ao optar pelo divórcio extrajudicial você escolherá o procedimento menos conflituoso, mais barato e rápido, e menos judicializado. Será vantajoso para você e para a Justiça. É a opção que menos tem chance de causar e acentuar danos emocionais, uma vez que rapidamente a situação será resolvida e a vida poderá continuar.
Agora você viu que tem muitas vantagens e está convencido(a) de que é essa modalidade de divórcio que escolherá. Então, resta saber quais os documentos necessários para dar início ao divórcio extrajudicial e concretizá-lo.
Os documentos necessários para essa modalidade de divórcio são:
Quando envolver a partilha de bens, também devem ser apresentados os seguintes documentos:
Lembrando que todos os documentos devem estar atualizados e devem ser verdadeiros.
Por fim, para dar início ao procedimento de divórcio extrajudicial, também devem ser apresentados os seguintes documentos:
Com isso, esperamos que você tenha esclarecido as dúvidas sobre essa modalidade de divórcio, conhecido os requisitos necessários, documentos e vantagens de realizar o Divórcio Extrajudicial. Caso ainda reste alguma dúvida, não deixe de perguntar. Nossa equipe estará sempre disposta a auxiliar você leitor.