O casamento nada mais é do que a constituição de uma sociedade formada por duas pessoas que desejam ter uma vida a dois. Junto da celebração desse acordo, vem a questão legal envolvendo a divisão de bens pertencentes aos noivos.
As pessoas se casam com o intuito de permanecer juntas até que a morte os separe. Ocorre que, infelizmente, podem acontecer problemas que acarretam a dissolução da união conjugal. Você já parou para pensar em como fica a propriedade de imóveis, carros, ações e outros tipos de investimentos financeiros após o casamento?
Pois saiba que entender quais são as peculiaridades e como funciona o procedimento de partilha de bens decorrente da separação conjugal é um assunto muito importante a ser considerado antes mesmo de celebrar o matrimônio.
Vamos apresentar os tipos de divisão de bens existentes na legislação brasileira e abordar os principais pontos envolvendo essa questão.
Inicialmente, vamos conhecer as maneiras pelas quais o casamento pode ser desfeito para realizar uma partilha de bens mais adequada e tranquila.
A separação acontece quando o casal deixa de morar junto e rompe os laços de vida a dois, contudo, sem recorrer à Justiça.
Por outro lado, o divórcio consiste na formalização da separação. Ele pode exigir o auxílio de um advogado. É dividido em:
A legislação brasileira prevê quatro tipos de regime de bens que devem ser escolhidos pelos noivos para o matrimônio. Confira, a seguir, mais detalhes sobre cada um.
Este é o tipo mais comum no país. De acordo com esse modelo, se o casal optar por se divorciar, somente os bens que foram obtidos durante a constância da união serão considerados comuns entre eles e serão objeto da partilha. Logo, o patrimônio que foi adquirido antes da sociedade conjugal não sofre nenhuma influência.
Esse é, inclusive, o tipo que incide no caso de os noivos não tiverem se manifestado por meio do contrato pré-nupcial. Esse regime dá a ideia de divisão comum para ambos os cônjuges, ou seja, cada um tem direito a metade de todo o patrimônio que foi adquirido durante o relacionamento conjugal.
Nesse tipo de regime, todo o patrimônio do casal, sendo os bens adquiridos antes ou ao longo do casamento, é considerado comum. Dessa forma, tudo que o noivo ou a noiva já possuía antes de contrair matrimônio será considerado de ambos os cônjuges, bem como tudo aquilo que for conquistado depois da celebração. Isso inclui também as dívidas.
Como o próprio nome sugere, o patrimônio individual do cônjuge não se mistura com o do outro. Dessa maneira, tudo que o casal adquirir de forma individual, aquilo que não for registrado em nome do casal, em caso de divórcio, não será dividido.
A lei estipula que o maior de 70 anos que está prestes a contrair o matrimônio terá, obrigatoriamente, como regime a separação de bens, o que não poderá ser modificado por meio de pacto antenupcial.
Esse regime é considerado misto. Isso porque, enquanto há a constância do casamento, vigora a separação de bens. Contudo, em caso de divórcio, é feita uma análise de todos os bens que foram adquiridos em conjunto pelos cônjuges e, então, esse patrimônio é dividido pela metade para cada um. Não é uma modalidade muito comum.
Sim, é possível alterar o regime de bens após a assinatura do acordo. Porém, será necessário ajuizar uma demanda judicial com a anuência do casal, pleiteando essa medida e explicando o interesse de ambos os cônjuges pela mudança.
O divórcio pode ser reconhecido mesmo se não houver a partilha dos bens previamente. Isso acontece porque a lei permite que a partilha seja transferida para outra oportunidade mais adequada durante todo o processo de divórcio. Porém, o casal precisa declarar o seu patrimônio até o momento em que a ação de partilha de bens seja feita.
Cada um responde pelas suas dívidas individuais, salvo no regime da comunhão universal de bens. Nesse caso, se os encargos tiverem relação com a família, deverão ser divididos entre o casal.
É importante ter cuidado no momento de escolher o regime de divisão de bens que vai vigorar após o casamento. Essa cautela é essencial para manter a segurança jurídica da sociedade conjugal e assegurar o patrimônio individual pertencente a cada um dos cônjuges em prováveis casos de separação.
Assim, documentar e especificar em detalhes a propriedade de cada bem é essencial para trazer tranquilidade e evitar desgastes e discussões no momento da partilha, garantindo que nenhum lado sairá prejudicado.
Nesse sentido, é importante observar as determinações legais. Por isso, contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família é a opção mais recomendada nesses casos.