Divisão de Bens: 5 fatos importantes para saber antes de casar

O matrimônio é o sonho de muitas pessoas. Por isso, vamos explicar 5 fatos importantes sobre a divisão de bens que todos devem saber antes de casar, para evitar aquela dor de cabeça futura. Se você pensa em se casar em breve ou está apenas pesquisando informações sobre o tema, este artigo foi feito para você. 

O casamento nada mais é do que a constituição de uma sociedade formada por duas pessoas que desejam ter uma vida a dois. Junto da celebração desse acordo, vem a questão legal envolvendo a divisão de bens pertencentes aos noivos.

As pessoas se casam com o intuito de permanecer juntas até que a morte os separe. Ocorre que, infelizmente, podem acontecer problemas que acarretam a dissolução da união conjugal. Você já parou para pensar em como fica a propriedade de imóveis, carros, ações e outros tipos de investimentos financeiros após o casamento?

Pois saiba que entender quais são as peculiaridades e como funciona o procedimento de partilha de bens decorrente da separação conjugal é um assunto muito importante a ser considerado antes mesmo de celebrar o matrimônio.

Vamos apresentar os tipos de divisão de bens existentes na legislação brasileira e abordar os principais pontos envolvendo essa questão. 

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1- Quais são as formas de dissolução da sociedade conjugal previstas na lei brasileira?

Inicialmente, vamos conhecer as maneiras pelas quais o casamento pode ser desfeito para realizar uma partilha de bens mais adequada e tranquila. 

  • Separação

A separação acontece quando o casal deixa de morar junto e rompe os laços de vida a dois, contudo, sem recorrer à Justiça.

  • Divórcio

Por outro lado, o divórcio consiste na formalização da separação. Ele pode exigir o auxílio de um advogado. É dividido em:

  • Judicial consensual — ocorre quando o casal concorda com a separação e as condições oriundas da dissolução conjugal, tais como: a partilha dos bens, a guarda dos filhos, o pagamento de pensão alimentícia, entre outros, quer dizer que é quando há um comum acordo entre o casal;
  • Judicial contencioso — há uma disputa durante o procedimento, ou seja, as partes não conseguem entrar em um acordo sobre os fatos inerentes a dissolução conjugal. Nesse caso, será necessária a intervenção judicial para definir as condições da separação, como: valor da pensão, divisão dos bens, guarda e direito de visitas aos filhos etc.;
  • Extrajudicial — é realizado no cartório por meio de escritura pública, porém só pode ser realizado nos casos em que não há filhos menores ou incapazes.

2- Como funciona a partilha de bens no Brasil?

A legislação brasileira prevê quatro tipos de regime de bens que devem ser escolhidos pelos noivos para o matrimônio. Confira, a seguir, mais detalhes sobre cada um.

  • Comunhão parcial de bens

Este é o tipo mais comum no país. De acordo com esse modelo, se o casal optar por se divorciar, somente os bens que foram obtidos durante a constância da união serão considerados comuns entre eles e serão objeto da partilha. Logo, o patrimônio que foi adquirido antes da sociedade conjugal não sofre nenhuma influência.

Esse é, inclusive, o tipo que incide no caso de os noivos não tiverem se manifestado por meio do contrato pré-nupcial. Esse regime dá a ideia de divisão comum para ambos os cônjuges, ou seja, cada um tem direito a metade de todo o patrimônio que foi adquirido durante o relacionamento conjugal.

  • Comunhão universal de bens

Nesse tipo de regime, todo o patrimônio do casal, sendo os bens adquiridos antes ou ao longo do casamento, é considerado comum. Dessa forma, tudo que o noivo ou a noiva já possuía antes de contrair matrimônio será considerado de ambos os cônjuges, bem como tudo aquilo que for conquistado depois da celebração. Isso inclui também as dívidas.

  • Separação total de bens

Como o próprio nome sugere, o patrimônio individual do cônjuge não se mistura com o do outro. Dessa maneira, tudo que o casal adquirir de forma individual, aquilo que não for registrado em nome do casal, em caso de divórcio, não será dividido.

A lei estipula que o maior de 70 anos que está prestes a contrair o matrimônio terá, obrigatoriamente, como regime a separação de bens, o que não poderá ser modificado por meio de pacto antenupcial.

  • Participação final nos aquestos

Esse regime é considerado misto. Isso porque, enquanto há a constância do casamento, vigora a separação de bens. Contudo, em caso de divórcio, é feita uma análise de todos os bens que foram adquiridos em conjunto pelos cônjuges e, então, esse patrimônio é dividido pela metade para cada um. Não é uma modalidade muito comum.

3- O regime de bens pode ser alterado?

Sim, é possível alterar o regime de bens após a assinatura do acordo. Porém, será necessário ajuizar uma demanda judicial com a anuência do casal, pleiteando essa medida e explicando o interesse de ambos os cônjuges pela mudança.

4- O divórcio pode ser homologado sem o acordo de partilha de bens?

O divórcio pode ser reconhecido mesmo se não houver a partilha dos bens previamente. Isso acontece porque a lei permite que a partilha seja transferida para outra oportunidade mais adequada durante todo o processo de divórcio. Porém, o casal precisa declarar o seu patrimônio até o momento em que a ação de partilha de bens seja feita.

5- Como fica a situação das dívidas que foram adquiridas durante o casamento?

Cada um responde pelas suas dívidas individuais, salvo no regime da comunhão universal de bens. Nesse caso, se os encargos tiverem relação com a família, deverão ser divididos entre o casal.

É importante ter cuidado no momento de escolher o regime de divisão de bens que vai vigorar após o casamento. Essa cautela é essencial para manter a segurança jurídica da sociedade conjugal e assegurar o patrimônio individual pertencente a cada um dos cônjuges em prováveis casos de separação.

Assim, documentar e especificar em detalhes a propriedade de cada bem é essencial para trazer tranquilidade e evitar desgastes e discussões no momento da partilha, garantindo que nenhum lado sairá prejudicado.

Nesse sentido, é importante observar as determinações legais. Por isso, contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família é a opção mais recomendada nesses casos.