Contratos Eletrônicos: Quais os cuidados essenciais

Com o avanço da tecnologia e a Pandemia do CoronaVírus, os contratos eletrônicos tiveram avanço exponencial na sua utilização. Trazendo a tona uma série de dúvidas e incertezas sobre a validade ou não da sua utilização. Por isso, vamos falar sobre esses contratos firmados através do meio eletrônico, e quais os cuidados essenciais a serem observados

É inegável que com o avanço da tecnologia e a pandemia do CoronaVírus, os contratos firmados por meio eletrônico se popularizaram, e muito, em nosso meio. Esses contratos consistem em um dos principais recursos que beneficiam um negócio, em razão da sua praticidades, e ainda, reduzem os custos, simplificam os processos e trazem flexibilidade e segurança.

Com isso, no artigo de hoje, iremos tratar desse assunto, e demonstrar como utilizar essa tecnologia a seu favor, esclarecendo o que é um contrato eletrônico, quais contratos podem ser firmados por esse meio, o que é necessário para a sua validade, se é um contrato seguro e quais as boas praticas necessárias para a eficácia plena desses contratos.

O que é contrato eletrônico e quais contratos podem ser? 

Um contrato nada mais é do que a formalização de um negócio jurídico, um acordo realizado entre pessoas capazes com um determinado objeto, que pode ser: de firmar compras ou vendas, assumir compromisso etc.

O contrato online ou eletrônico tem a mesma finalidade e características do convencional. Seu diferencial consiste no fato de que se usa a tecnologia como um intermediário, sendo elaborado e assinado por dispositivos eletrônicos — isso permite que os contratos empresariais sejam feitos com menos trabalho, gastos e burocracia.

Em regra, a forma de realizar tratos é livre entre as partes e qualquer contrato pode ser celebrado por meio eletrônico. Além disso, a empresa também pode elaborar e armazenar outros documentos importantes de forma eletrônica, como os relatórios contábeis e financeiros, balanços, comprovantes, termos de ciência etc.

Por outro lado, a legislação brasileira prevê alguns contratos em que há a necessidade da observância de uma forma especial, são os contratos denominados solenes, esses contratos devem observar a lei e não terão validade pela via digital.

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O que é necessário para que um contrato eletrônico tenha validade?

Atualmente os contatos eletrônicos são uma realidade no mundo corporativo e são juridicamente aceitos em tribunais, cartórios, órgãos públicos e entre empresas. Entretanto, para fazer um contrato com plena validade, é necessário que ele respeite as mesmas condições dos contratos tradicionais, como:

  • manifestação das partes de forma clara e de livre vontade;
  • objeto de contratação claro;
  • deveres e obrigações decorrentes do contrato;
  • objeto lícito — seja legal;
  • partes capazes;
  • respeitar a forma em lei — consultar se ele pode ser feito de forma eletrônica.

Ainda, é necessário conter outros elementos básicos presentes nos contratos, como a qualificação das partes, informações dos contratantes, local e data de celebração do contrato, e ainda, o foro onde serão debatidos eventuais processos judiciais.

Assinatura digital

Há uma exigência específica para os contratos eletrônicos: o uso de uma assinatura digital. Ela traz mais segurança para as partes e garante a plena validade jurídica.

É necessário que a assinatura utilize uma tecnologia de segurança da informação que garanta as seguintes qualidades:

  • autenticidade: faz com que as partes consigam demonstrar quem é o autor da assinatura e qual sua origem;
  • integridade: faz com que o documento não tenha seu teor modificado após sua assinatura. O sistema é capaz de alterar quaisquer alterações que não foram autorizadas no teor do contrato;
  • irretroatividade: não permite que o documento seja gerado de forma retroativa no tempo;
  • não repúdio: impede que o autor negue ter criado e assinado o documento.

A tecnologia que permite assinar documentos é o certificado digital. Ele concederá as qualidades listadas à assinatura e ainda aplica a criptografia de dados — tecnologia que deixa as informações ilegíveis para terceiros que tentarem subtrair os dados (como hackers) —, trazendo segurança aos atos online.

Para adquirir o certificado digital adequado para satisfazer as necessidades do seu negócio, você precisa conhecer alguns dos seus tipos:

  • A1: trata-se de um software (programa) que pode ser instalado em um ou mais computadores, assim qualquer usuário poderá emitir assinaturas pela máquina;
  • A3: o certificado está dentro de dispositivos físicos (smartcards ou tokens) que devem ser inseridos em computador para fazer as assinaturas.

Para evitar confusões sobre o assunto, é necessário distinguir a assinatura digital da eletrônica. A primeira é feita por meio do certificado digital, é dotada de autenticidade, integridade, irretroatividade e não repúdio e tem plena validade jurídica.

Quanto à eletrônica, ela é gerada a partir da grafia da assinatura em um dispositivo com tela tátil — como um celular, tablet ou mesa digitalizadora —, não sendo segura como a digital.

 É seguro usar contratos eletrônicos?

Muitos empreendedores não têm confiança nos contratos eletrônicos e ainda preferem utilizar os formatos físicos. Entretanto, esse é um instrumento comumente aceito por entidades públicas em todo o território nacional e é constantemente utilizado pelas empresas.

Além disso, a certificação digital também tem previsão legal com a publicação da Medida Provisório n.º 2.200-2 em 2001. Essa norma instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas brasileiras (ICP-Brasil), que é um conjunto de entidades responsáveis pelo controle dos certificados digitais.

Quais são as boas práticas no uso de contratos eletrônicos?

Antes de efetuar um contrato eletrônico, você precisa ter certos cuidados, são eles:

  • linguagem: deve ser clara, objetiva e precisa para facilitar a compreensão do leitor, não deve ser utilizado ambiguidades, entrelinhas e outros problemas;
  • cláusulas: não podem contrariar a lei, serem abusivas ou prejudicar a empresa;
  • dados: se a sua empresa for um comércio e coletar as informações do contratante, é preciso deixar muito claro de que forma os dados serão utilizados, atentando à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ou Lei n.º 13.709/18);
  • documentação auxiliar: ainda é preciso cuidar de outros documentos que envolvam o contrato, digitalizando e assinando-os, se necessário.

Com o transcorrer do tempo, cada vez mais empresas estão adotando modernidades para impulsionar seu desenvolvimento. Para isso, você deverá contratar uma equipe de TI capacitada para solucionar eventuais problemas com os computadores e criar um ambiente para a gestão de contrato.

Além disso, é crucial que você tenha o suporte de juristas especializados e experientes em direito contratual e digital, eles garantirão a plena segurança e eficácia do contrato ao verificar se o contrato:

  • não fere a legislação brasileira;
  • não apresenta cláusulas abusivas ou prejudiciais;
  • cumpre todos os requisitos legais para ter plena validade jurídica;
  • apresenta uma linguagem clara e objetiva;
  • cumpre seu objetivo;
  • tem todos os documentos auxiliares que também estão no formato correto.

Os contratos eletrônicos já não são mais apenas uma tendência de mercado, mas uma ferramenta crucial para manter competitividade das empresas. Entretanto, para que você consiga aproveitar todos seus benefícios, é importante que você tenha o apoio especializado.