Conta de rede social foi sequestrada e Facebook é condenado a pagar indenização para a usuária

O sequestro da rede social por estelionatários

O Facebook Serviços On line do Brasil veio a ser condenado a indenizar uma usuária, após sua conta do Instagram ser invadida e sequestrada sendo utilizada de forma inapropriada por estelionatários. 

A autora alega que teve sua conta sequestrada por estelionatários, que passaram a efetuar uma simulação de venda de produtos e a pedir dinheiro ao seus contatos. Ademais, a usuária relatou nos autos do processo que possui cerca de mil seguidores ativos e utiliza as redes sociais para tratar de assuntos profissionais e pessoais. 

Afirma a usuária que adotou todas as medidas e cautelas necessárias para recuperar a conta, mas que não logrou êxito para a recuperação de sua conta. 

Através de sua defesa, o Facebook alegou que a responsabilidade pela segurança de sua conta cabe a autora, que poderia ter usado a autenticação de dois fatores. Sustentando que não caberia o dano moral para ser indenizado. 

 

 

 

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A decisão da magistrada

No entanto, a magistrada julgou que o réu vem também a ser responsável pela segurança da conta e que não demonstrou de fato quais foram as falhas cometidas pela autora. Tendo em vista que, a invasão da conta deve ser atribuída a uma falha de segurança do Facebook. 

“Houve também um “verdadeiro descumprimento do dever de informação”, uma vez que, embora forneça aos usuários a possibilidade de autenticação de dois fatos, o réu não a explica “rigorosamente”. “O usuário da conta, na maioria das vezes, pessoa com conhecimento mediano relativo às questões de informática, não sabe o significado do termo “autenticação de dois fatores”, tampouco como é o procedimento”, disse a juíza.

“A magistrada registrou ainda que, no momento em que as redes sociais funcionam como forma de interação social e profissional, “o hackeamento de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário, o qual fica impossibilitado de manter seus contatos sociais e também fica prejudicado em sua atividade laboral”. Para a magistrada, a autora faz jus a indenização por danos morais.”

“Não paira qualquer dúvida sobre os efeitos negativos na honra e nome do usuário que se depara com outrem solicitando dinheiro em seu nome e vendendo produtos inexistentes a fim de auferir dinheiro ilicitamente. Nesse aspecto, fica muito difícil ao dono da conta impedir totalmente a ação de estelionatário, pois não há como informar cada um dos seus seguidores individualmente sobre o ocorrido”, pontuou.

 A decisão é da Juíza do Juizado especial Cível de Guará, mediante o caso relatado condenou o Facebook  a pagar à autora uma quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais e que o réu venha  restabelecer a conta da usuária, mediante o fornecimento de e-mail válido pela autora.