Segundo o tempo publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), é proibido impor a entrada ou a saída do proprietário, inquilino ou visitante somente pela porta de serviço. A escolha cabe ao tutor do animal. Em relação à higiene, é proibido manter animais sem espaço, ar, luminosidade e sombra, além de criar ou manter trancado os pets na sacada do apartamento. O barulho excessivo produzido pelo animal ao longo do dia deve ser comunicado ao responsável, para contratar um educador ou realizar um treinamento para que os ruídos sejam minimizados, respeitando ainda a idade do animal.
Alguns detalhes devem ser observados, contudo:
animal deve ser levado por pessoa com idade e força suficientes para controlar seus movimentos;
Usar guia e coleira, adequadas ao seu tamanho e porte do animal;
O cão deve portar uma plaqueta de identificação com o nome e o telefone do responsável pela guarda, ou o número do CPF;
Cães bravos devem ser conduzidos com coleira e focinheira;
Os animais devem estar com a carteira de vacinação atualizada, livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses;
O condutor do animal tem o dever de recolher os dejetos nas referidas áreas, bem como o higienizar o local;
O condomínio poderá realizar o cadastramento dos animais, bem como requerer, a qualquer tempo, a carteira de vacinação.