Condomínio terá que pagar indenização para morador que sofreu queda em piso escorregadio

Fratura

Nos autos do processo, o autor informa que caminhava pela área do condomínio quando perdeu o equilíbrio, caiu e fraturou o braço esquerdo. Ocorre que, a área estava molhada, porém não constava nenhuma sinalização sobre o possível perigo, tendo em vista que o piso estava escorregadio. 

Mediante as fraturas, o autor teve que passar por procedimentos cirúrgico, vindo a sofrer diversos danos. Portanto, resolveu entrar com uma ação requerendo indenização por toda a situação. 

Assim sendo, em juízo de primeiro grau a parte ré foi condenada ao pagamento de indenização. 

 

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Perigo de queda

Insatisfeito com a decisão, o condomínio réu recorreu sob o argumento de que a culpa foi exclusiva do autor, que estava molhado quando andava pelo local e que não houve a devida comprovação de culpa ou responsabilidade do condomínio.

Na análise do recurso, a Turma destacou que “houve ato ilícito gerado por uma omissão do condomínio”. As fotos do processo mostram que o piso é composto por cerâmicas lisas e escorregadias e que não havia placa de sinalização. Para o colegiado, “tal fato exigia no mínimo avisos de advertência aos condôminos e visitantes, a fim de alertá-los acerca do perigo”.

“A ausência de placas de advertência indicadoras de piso molhado ou escorregadio pode gerar acidentes, que, se ocorridos com expressiva lesão corporal, como no caso em exame, afetam atributos da personalidade e autorizam a condenação do estabelecimento em indenização por danos morais”, registrou. O magistrado lembrou que, após o acidente com o autor, o condomínio instalou sinalização de piso escorregadio com perigo de queda.

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou o condomínio réu a pagar R$ 5 mil a título de danos morais para o autor.