Concessionária de energia elétrica deverá indenizar noivos por falta de luz durante casamento

A falta de luz durante a cerimônia 

Concessionária de energia elétrica deverá ser responsabilizada pela falta de luz durante a cerimônia de um casal que teve seu casamento atrasado em virtude da falta de energia. 

Conforme consta nos autos da ação, faltando apenas 15 minutos para o início da cerimônia matrimonial houve uma queda de energia que atrasou um casamento em uma hora. Durante o período, os noivos entraram em contato diversas vezes com a concessionária e não obtiveram um retorno imediato ou até mesmo o mais rápido possível se tratando de uma data tão especial. 

Logo após, descobriram que a falta de luz era no munícipio todo e em virtude da queda de energia os serviços contratados para a ocasião como cabine de fotografia instantânea e a apresentação musical foram suspensas. 

 

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Decisão dos danos morais e emergentes

“Na sentença, o juiz Jonas Ferreira Angelo de Deus ressalta que a concessionária não identificou a origem da falha ocorrida, apresentando em juízo suposições genéricas sobre o que poderia ter causado a interrupção no fornecimento do serviço. Segundo o magistrado, ainda que fosse possível admitir como comprovadas as circunstâncias levantadas, “estas consubstanciam situações esperadas na atividade econômica por ela levada a cabo e, portanto, insertas nos riscos inerentes à prestação do serviço desempenhado”.

“Com efeito, o ato ilícito praticado consistiu na suspensão do fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso e sem fundamento suficiente a lhe respaldar, evidenciando a falha na prestação de serviços por culpa exclusiva da ré, em contrariedade ao disposto no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece a continuidade na prestação de serviços essenciais. Na situação dos autos, a situação é sobremaneira agravada, haja vista o abalo de jaez extrapatrimonial gerado aos autores por se tratar de dia de festividade especial e única na vida dos noivos, permeada de grande expectativa para que seja realizado tudo o que fora sonhado e planejado por longo período pelo casal. Soma-se a isso a repercussão à imagem dos demandantes em relação aos familiares e amigos presentes à cerimônia, que não puderam acompanhá-la da forma esperada”, afirmou o juiz.

Portanto, o juiz proferiu decisão condenando a concessionária de energia elétrica a indenizar o casal que teve seu casamento atrasado por falha de serviço da administradora, assim sendo restou, a Ré pagar à título de danos morais o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o valor de R$ 2.899,50 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) à título de danos emergentes.