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Voto impresso: uma solução viável?

A proximidade das eleições em 2022 trouxe novamente à tona uma discussão sobre a segurança das urnas eletrônicas. São confiáveis? Estão passíveis de ataques que possam alterar o voto do eleitor? Por fim: as urnas eletrônicas são auditáveis? É de conhecimento público que na cabina de votação os aparelhos fornecidos pela Justiça Eleitoral não possuem sinal de internet. Apenas ao final da votação as “mídias” que contêm os votos das urnas são encaminhadas ao TRE, onde daí então estarão sujeitas ao sinal de internet obrigatório para a transmissão das informações. Fato desconhecido por muitos eleitores é a possibilidade de certificar se a urna eletrônica iniciou a votação com votos já computados. Isto porque o primeiro ato do presidente da seção é imprimir a chamada “zerézima” logo após ligar o aparelho e submetê-la aos delegados e fiscais partidários. Com isso, desde o início da votação é permitido garantir a sua confiabilidade. Contudo, atualmente encontra-se em discussão no Congresso Nacional a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 135/19 que prevê a impressão do voto junto com a urna eletrônica em todas as eleições do País. O projeto propõe a impressão da cédula após a votação eletrônica para conferência do eleitor antes de depositá-lo em uma urna lacrada para auditoria, sob a justificativa de evitar fraudes. Os defensores da medida argumentam que o comprovante do voto aumenta a possibilidade de auditar a votação por meio de recontagem manual. Já os que são contrários justificam seu posicionamento no alto custo para implementação do projeto, bem como referendam a confiabilidade das urnas eletrônicas, já que não há registros de fraudes nos últimos 25 anos de utilização deste meio de votação no Brasil. Muito embora o voto impresso esteja novamente em debate pela sociedade ele foi originalmente incluído na Lei de Eleições pela Lei 13.165/2015 (“Minirreforma Eleitoral), que previa a obrigatoriedade de impressão de cada registro de voto. Porém o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico por entender que colocaria em risco o sigilo e a liberdade do voto (ADI 5889), decisão que até hoje divide opiniões no cotidiano político brasileiro. Para implantação do voto impresso será necessário que a PEC debatida pelo Congresso Nacional seja votada, e caso aprovada, haja observância ao Princípio da Anualidade Eleitoral previsto pelo art. 16 da Constituição Federal para que possa ser legalmente aplicada ao pleito de 2022, do contrário estará sujeita à chancela do próprio STF.

PIX. Você poderá dar sua opinião nas novidades.

O PIX entrou em operação a menos de um ano, esforço do Banco Central para modernizar o sistema financeiro Brasileiro. Desde o início de sua operação, o PIX já registrou mais de bilhões de reais em volume de transações realizadas pelos milhões de usuários que aderem, a cada dia, ao novo método de pagamentos do mercado brasileiro. Observado a bem-sucedida iniciativa de seu lançamento pela autoridade monetária em novembro do ano passado, o PIX deve ganhar ainda mais funcionalidades nos próximos meses. Isso porque, tendo projetado o PIX para funcionar como acelerador do processo de digitalização do mercado financeiro de varejo, assim como para cumprir relevante função na inclusão bancária e preencher espaços vagos nas cestas de serviços de pagamentos ofertadas ao público usuário, o Banco Central colocou em consulta pública regras que visam a disciplinar a ampliação do uso do novo sistema. Em breve veremos: o PIX Saque e o Pix Troco. Você poderá apresentar suas considerações ao Banco Central até o próximo dia 09 de junho, projetando-se que os novos serviços entrem em funcionamento ainda no segundo semestre de 2021. É esperado que as novas modalidades de uso deem ainda maior penetração para o PIX, pois o pacote de vantagens para o usuário deverá incrementar aspectos que já vêm sendo experimentados pelo mercado. A conveniência do uso de dispositivos de comunicação instantânea agora poderá propiciar a simplificação de acesso a cédulas de real, para além da tradicional opção de uso de caixas eletrônicos (ATM). Isso deverá ensejar maior concorrência entre Não parece haver dúvida de que a plataforma comandada pelo BC vai cumprindo sua função de indutora de significativas novidades voltadas a ampliar a conveniência do uso do PIX. Outras, ainda mais desafiadoras, deverão chegar em breve.

Impedir que empresa investigada participe de pregão é medida desproporcional

Proibir indiscriminadamente que empresas denunciadas participem de procedimentos licitatórios representa medida desproporcional. O entendimento é do desembargador Leme Garcia, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.  Segundo os autos, em 2015 e 2016 as empresas foram denunciadas por frustrar o caráter competitivo de três pregões presenciais do município de Porto Ferreira (SP), nos termos do artigo 90 da lei de licitações (Lei 8.666/93). O dispositivo prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa aos empresários que frustrarem ou fraudarem, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório. Em primeiro grau, foi determinada a suspensão parcial das atividades das empresas, que ficaram proibidas de participar de novos procedimentos licitatórios. De acordo com a denúncia, as empresas combinaram, conjuntamente, propostas de preços. As partes interpuseram Habeas Corpus, argumentando que a punição é desproporcional e que os fatos ocorreram há mais de cinco anos. O desembargador reverteu parcialmente a decisão do primeiro grau, considerando que a proibição de que as empresas atuem conjuntamente em novos pregões já é punição suficiente. Mas proibiu que as companhias renovem eventuais contratos e obrigações nas licitações que são objeto de denúncia.  “Revogo parcialmente a medida cautelar imposta pelo d. juízo a quo, estabelecendo a proibição de que os pacientes e as empresas que eles façam parte ou sejam por eles gerenciadas participem, de forma concomitante, de licitações, celebração, prorrogação ou renovação de contrato com entidade da administração pública, direta ou indireta, proibindo-se, ainda, que prorroguem ou renovem eventuais contratos e obrigações decorrentes dos pregões objeto da denúncia A defesa dos empresários foi feita por Maria Cláudia de Seixas e Antônio Milad Labaki Neto, ambos do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados.  Fonte: Conjur.com.br