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Concorda? WhatsApp não pode mais ser prova, diz o STJ

Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web. No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores. No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que os prints das telas de conversas, juntados à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova. O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não se verificou ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem tomadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico dos acusados. Sem vestígios“As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, afirmou. Ao dar parcial provimento ao recurso, apenas para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web, o ministro determinou o desentranhamento dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas após as diligências prévias que a polícia realizou em razão da notícia anônima. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Banco e INSS indenizarão cliente por cobrança de consignado não contratado.

Banco e INSS indenizarão por danos morais cliente que não contratou empréstimo consignado. O banco também terá de devolver em dobro os valores descontados indevidamente da previdência social do beneficiário. O cliente alegou que recebe benefício previdenciário do INSS e que, ao consultar histórico de crédito, percebeu a inscrição de faturas consignadas de cartão de crédito. Na ação, alegou inexistência da contratação do consignado pelo qual foi cobrado, e pleiteou a rescisão contratual, repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais. O INSS alegou que é mero gestor do benefício, enquanto o banco sustentou a regularidade da contratação. Para o magistrado não ficou demonstrada a efetiva contratação, que teria sido feita de forma digital, e cabia ao banco comprovar a segurança do procedimento, bem como que foi realizado pelo cliente. Quanto ao INSS, o juiz destacou que pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos responderão por danos causados por seus agentes causarem a terceiros. Ao final, o magistrado julgou procedente a causa e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais fraudes.

Valores de Horas Extras devem integrar base de cálculo para concessão de pensão alimentícia.

Os valores recebidos a título de horas extras trabalhadas devem integrar a base de cálculo do valor da pensão alimentícia, pois possuem natureza remuneratória e geram acréscimo patrimonial, aumentando assim as possibilidades do alimentante. A corte Paulista, possuía o entendimento de que as horas extras teriam características indenizatórias, de prêmio em razão do esforço do trabalhador, e ao incluir ela na base de cálculo da pensão afastaria tal característica.  Já o Superior Tribunal de Justiça, em votação da 3ª Turma deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por uma criança e sua mãe, contra o acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia excluído as horas extras da conta da pensão alimentícia, ao analisar o caso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, seguiu os precedentes da 4º Turma do STJ, que já seguia o entendimento no sentido de que havendo horas extras, elas devem integrar a base de cálculos para a pensão alimentícia, pois as horas extras possuem caráter remuneratórios, inclusive para fins previdenciários. A ministra Nancy Andrighi, em seu voto, apontou que a inclusão dessa verba na base de cálculo não deve ser de forma automática, necessitando a análise do caso concreto pelo magistrado, observando as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante. No caso concreto, excepcionalmente resolveu dar provimento ao recurso porque há especificidades que tornam presumível a necessidade de incremento da pensão: tanto o alimentado quanto o alimentante moram em região periférica e fazem jus à gratuidade de Justiça – o alimentado é inclusive assistido pela Defensoria Pública. O pai resistiu à fixação de 15% de seu salário-mínimo para a pensão. A inclusão das horas extras na base de cálculo elevaria os alimentos de cerca de R$ 150 para R$ 300. “Diante desse cenário, deve ser presumida a necessidade de incorporação das horas extras”, defendeu a ministra Nancy Andrighi.

5 conselhos para sua empresa lidar com os empregados.

O Brasil não é para amadores, eis o jargão popular. Todos os empreendedores, seja na criação de um produto ou oferecimento de um serviço tem problemas o suficiente para se preocupar. Lucro e prejuízo, satisfação dos clientes, viabilidade econômica do negócio a longo prazo, expansão, digitalização, diversificação, isso sem mencionar as barreiras tributárias e regulatórias que dificultam ainda mais uma tarefa que já não é fácil. Não tomar o devido cuidado com as obrigações trabalhistas da sua empresa não parece um problema muito grande, até que isso se transforme em um passivo trabalhista. Mas, o que é um passivo trabalhista, afinal? De forma bem simples, o passivo trabalhista é a soma de todas as dívidas que um empregador tem com seus empregados. Essas dívidas que compõem o passivo trabalhista são causadas pelo descumprimento das obrigações trabalhistas previstas em lei. E então? O que fazer? A resposta parece simples: cumprir com a legislação trabalhista. Sei que isso é uma tarefa um tanto quanto doída. Contudo, dependendo do seu modelo de negócios, não há escapatória. As verbas trabalhistas são devidas. A diferença é se o empregador vai pagá-las no momento certo, ou após uma condenação trabalhista, acrescida de multa, correção monetária e honorários de advogado. Mas alguns passos poderão ser importantes para reduzir um pouco a exposição, vamos lá? Registre seus empregados: A “pejotização”, ou até mesmo a contratação de empregados enquanto pessoas físicas por meio de um contrato de prestação de serviços é um fenômeno cada vez mais comum. Entendo. Contratar um empregado pela CLT é caro e demorado. Mas, se o empregado PJ ou pessoa física não registrado cumprir os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho poderá determinar que todas as verbas trabalhistas sejam pagas de forma retroativa, com juros e multa. A melhor forma de evitar complicações futuras decorrentes de processos trabalhistas é com o registro de seus empregados, e o pagamento de todas as verbas trabalhistas. Cartão de ponto, ou controle, sempre: É muito comum que, em processos trabalhistas, o empregado alegue que, regularmente, trabalhava além do horário normal de expediente, e/ou que não tinha o horário completo de intervalo intrajornada. Se o empregador não possuir os meios de comprovar que o empregado não fazia horas extras como alega, ou que, se fazia, que estas foram pagas, pode ser condenado ao pagamento de horas extras acrescidas de até 80% do valor normal da hora. Portanto, um controle de ponto eficiente, claro e auditável é uma ferramenta fundamental para evitar passivos trabalhistas. Além disso, o controle de ponto pode até mesmo ser um desincentivo aos processos trabalhistas. Guarde bem os documentos: Holerites, contratos de trabalho, comprovantes de pagamento e de depósito. Todos esses documentos devem ser mantidos em um lugar seguro e de forma organizada, para que você seja capaz de prestar contas de toda a sua relação com seus empregados. Se organize para dar férias: Todo empregado adquire, após 12 meses de trabalho, 30 dias de férias remuneradas. As férias podem ser fracionadas em três períodos, um de não menos de 14 dias e dois de não menos de cinco dias. As férias não podem se iniciar dois dias antes de feriado ou repouso semanal, e o empregador pode formular a escala de férias de seus empregados, desde que os comunique com, ao menos, 30 dias de antecedência, por escrito, mediante recibo. A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou a norma referente às férias, permitindo o fracionamento. Com isso, ficou mais simples para o empregador formular a escala de férias de seus empregados, sem prejuízo do negócio. Cuidado com a rescisão! Outra fonte de passivo trabalhista muito comum é o procedimento indevido na rescisão de contrato de trabalho, deixando valores não pagos pelo caminho, que poderão ser cobrados de você depois. Ao demitir um empregado, a empresa terá de lhe pagar diversas verbas rescisórias. No Brasil, demitir um empregado é tão custoso quanto, se não for mais, do que mantê-lo. Mas não há escapatória. Boas práticas te protegem de problemas futuros: Nem tudo são más notícias. A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou alguns pontos da relação de trabalho, e tornou mais difícil para que empregados possam entrar com reclamatórias trabalhistas infundadas.

Mora junto de alguém? Deves pensar em união estável, ou “contrato de convivência”.

Nos tempos atuais desperta-se um momento de reflexões sobre relacionamentos e como planejar o futuro em um tempo de incertezas. As consequências do isolamento para os casais foi alvo de pesquisa promovida pela organização britânica “Relate” e a Universidade de Worcester (Reino Unido). Entre os entrevistados, 8% afirmaram que, durante o isolamento, perceberam que o relacionamento tinha acabado e um terço dos casais sentiu impactos negativos nas relações; por outro lado, quatro em cada dez casais disseram que as restrições tornaram a relação mais próxima. Inserindo-se os relacionamentos em um caráter mais sério, ficou difícil diferenciá-los da uma união estável, uma vez que essa é caracterizada como uma união pública, contínua e duradoura, sem exigência de tempo mínimo de convivência — o que não é muito diferente de um namoro. Eis um problema. O artigo 1.725 do Código Civil, diz quando é verificada a existência de união estável, no silêncio das partes, as relações patrimoniais obedecem às regras do regime da comunhão parcial de bens. Dessa forma, se reconhecida a formação de uma união estável, surgirá o direito à meação do patrimônio em caso de separação, mesmo que o casal não tivesse essa intenção.    Quem não deseja sofrer as consequências descritas, pode optar por uma espécie de contrato de convivência, neste você evidencia que não tem intenção de união estável. Quanto a formalização do “contrato”, o melhor é procurar um advogado de sua confiança para orientação de como proceder, pois não basta meramente um papel assinado pelas partes.

Voto impresso: uma solução viável?

A proximidade das eleições em 2022 trouxe novamente à tona uma discussão sobre a segurança das urnas eletrônicas. São confiáveis? Estão passíveis de ataques que possam alterar o voto do eleitor? Por fim: as urnas eletrônicas são auditáveis? É de conhecimento público que na cabina de votação os aparelhos fornecidos pela Justiça Eleitoral não possuem sinal de internet. Apenas ao final da votação as “mídias” que contêm os votos das urnas são encaminhadas ao TRE, onde daí então estarão sujeitas ao sinal de internet obrigatório para a transmissão das informações. Fato desconhecido por muitos eleitores é a possibilidade de certificar se a urna eletrônica iniciou a votação com votos já computados. Isto porque o primeiro ato do presidente da seção é imprimir a chamada “zerézima” logo após ligar o aparelho e submetê-la aos delegados e fiscais partidários. Com isso, desde o início da votação é permitido garantir a sua confiabilidade. Contudo, atualmente encontra-se em discussão no Congresso Nacional a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 135/19 que prevê a impressão do voto junto com a urna eletrônica em todas as eleições do País. O projeto propõe a impressão da cédula após a votação eletrônica para conferência do eleitor antes de depositá-lo em uma urna lacrada para auditoria, sob a justificativa de evitar fraudes. Os defensores da medida argumentam que o comprovante do voto aumenta a possibilidade de auditar a votação por meio de recontagem manual. Já os que são contrários justificam seu posicionamento no alto custo para implementação do projeto, bem como referendam a confiabilidade das urnas eletrônicas, já que não há registros de fraudes nos últimos 25 anos de utilização deste meio de votação no Brasil. Muito embora o voto impresso esteja novamente em debate pela sociedade ele foi originalmente incluído na Lei de Eleições pela Lei 13.165/2015 (“Minirreforma Eleitoral), que previa a obrigatoriedade de impressão de cada registro de voto. Porém o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico por entender que colocaria em risco o sigilo e a liberdade do voto (ADI 5889), decisão que até hoje divide opiniões no cotidiano político brasileiro. Para implantação do voto impresso será necessário que a PEC debatida pelo Congresso Nacional seja votada, e caso aprovada, haja observância ao Princípio da Anualidade Eleitoral previsto pelo art. 16 da Constituição Federal para que possa ser legalmente aplicada ao pleito de 2022, do contrário estará sujeita à chancela do próprio STF.

PIX. Você poderá dar sua opinião nas novidades.

O PIX entrou em operação a menos de um ano, esforço do Banco Central para modernizar o sistema financeiro Brasileiro. Desde o início de sua operação, o PIX já registrou mais de bilhões de reais em volume de transações realizadas pelos milhões de usuários que aderem, a cada dia, ao novo método de pagamentos do mercado brasileiro. Observado a bem-sucedida iniciativa de seu lançamento pela autoridade monetária em novembro do ano passado, o PIX deve ganhar ainda mais funcionalidades nos próximos meses. Isso porque, tendo projetado o PIX para funcionar como acelerador do processo de digitalização do mercado financeiro de varejo, assim como para cumprir relevante função na inclusão bancária e preencher espaços vagos nas cestas de serviços de pagamentos ofertadas ao público usuário, o Banco Central colocou em consulta pública regras que visam a disciplinar a ampliação do uso do novo sistema. Em breve veremos: o PIX Saque e o Pix Troco. Você poderá apresentar suas considerações ao Banco Central até o próximo dia 09 de junho, projetando-se que os novos serviços entrem em funcionamento ainda no segundo semestre de 2021. É esperado que as novas modalidades de uso deem ainda maior penetração para o PIX, pois o pacote de vantagens para o usuário deverá incrementar aspectos que já vêm sendo experimentados pelo mercado. A conveniência do uso de dispositivos de comunicação instantânea agora poderá propiciar a simplificação de acesso a cédulas de real, para além da tradicional opção de uso de caixas eletrônicos (ATM). Isso deverá ensejar maior concorrência entre Não parece haver dúvida de que a plataforma comandada pelo BC vai cumprindo sua função de indutora de significativas novidades voltadas a ampliar a conveniência do uso do PIX. Outras, ainda mais desafiadoras, deverão chegar em breve.

Impedir que empresa investigada participe de pregão é medida desproporcional

Proibir indiscriminadamente que empresas denunciadas participem de procedimentos licitatórios representa medida desproporcional. O entendimento é do desembargador Leme Garcia, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.  Segundo os autos, em 2015 e 2016 as empresas foram denunciadas por frustrar o caráter competitivo de três pregões presenciais do município de Porto Ferreira (SP), nos termos do artigo 90 da lei de licitações (Lei 8.666/93). O dispositivo prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa aos empresários que frustrarem ou fraudarem, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório. Em primeiro grau, foi determinada a suspensão parcial das atividades das empresas, que ficaram proibidas de participar de novos procedimentos licitatórios. De acordo com a denúncia, as empresas combinaram, conjuntamente, propostas de preços. As partes interpuseram Habeas Corpus, argumentando que a punição é desproporcional e que os fatos ocorreram há mais de cinco anos. O desembargador reverteu parcialmente a decisão do primeiro grau, considerando que a proibição de que as empresas atuem conjuntamente em novos pregões já é punição suficiente. Mas proibiu que as companhias renovem eventuais contratos e obrigações nas licitações que são objeto de denúncia.  “Revogo parcialmente a medida cautelar imposta pelo d. juízo a quo, estabelecendo a proibição de que os pacientes e as empresas que eles façam parte ou sejam por eles gerenciadas participem, de forma concomitante, de licitações, celebração, prorrogação ou renovação de contrato com entidade da administração pública, direta ou indireta, proibindo-se, ainda, que prorroguem ou renovem eventuais contratos e obrigações decorrentes dos pregões objeto da denúncia A defesa dos empresários foi feita por Maria Cláudia de Seixas e Antônio Milad Labaki Neto, ambos do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados.  Fonte: Conjur.com.br