Analista de operações será indenizada por cliente que proferiu ofensas em ligação telefônica

Ofensas e palavras de baixo calão 

Autora laborava em uma empresa como analista de operações numa plataforma brasileira do ramo aluguel e venda de imóveis. Ocorre que, a moça se deparou com a ligação de uma cliente insatisfeita com os serviços prestados pela empresa e passou a ser humilhada e depreciada pela cliente que, usou de palavras de baixo calão e ofensas contra a autora, o que lhe causou crise de ansiedade e depressão. 

Mediante, todos os danos sofridos a autora decidiu ingressar com uma ação contra a cliente ré. 

Na referida ação, o juiz de primeiro grau proferiu sentença procedente a favor da autora, vindo condenar a ré a pagar indenização por danos morais. 

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Decisão em segundo grau 

A ré não contente com a decisão proferida em primeiro grau recorreu ao Tribunal de Justiça que determinou: “Para a relatora do recurso, as provas demonstraram “que a requerida, ora apelante, em um ataque de descontrole via telefone, passou a proferir gratuitamente ofensas à honra, ao nome e à moral da autora”, com “nítida intenção de ferir a dignidade e a honra subjetiva” da funcionária, apesar de alegar em juízo que sua ira se dirigia contra a empresa. A magistrada também afirmou que não houve “polidez que se espera da vida em sociedade, ultrapassando o limite do razoável, com invasão à privacidade da autora”.

Portanto, restou proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a condenação da cliente ao pagamento no valor de R$ 5.225,00 à título de indenização por danos morais ocasionadas a atendente que sofreu ofensas e xingamentos durante a ligação telefônica.